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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Página 2012

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TJSP 08/08/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

2012

tempestivamente formulados pelas partes. De rigor, assim, a improcedência do pedido. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE, a
presente ação e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor,
em razão da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em
10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, observando-se que o vencido é beneficiário da justiça
gratuita. Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, natureza e importância da causa, bem como o grau de
especialização do(a) Sr(a). Perito(a),arbitro seus honorários em duas vezes o limite máximo da Tabela V da Resolução nº CJFRES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, ou seja, R$ 400,00, conforme prevê o art. 28,
parágrafo único, da referida resolução nº 305/2014. Providencie a Serventia, a expedição de ofício requisitório de pagamento
honorários ao Núcleo Financeiro e Orçamentário - NUFO, Rua Líbero Badaró, nº 73 anexo II 5º andar Centro CEP 01009-000
SÃO PAULO SP. Comunique-se ao perito por meio eletrônico. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP),
JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP), MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 1002412-38.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sandra Regina Ferreira - Inss - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
- ADV: ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), ANDERSON
ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1002427-41.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.Q. - Vistos. Acolho os argumentos do requerido
de fl. 73 e, ante a possibilidade de conciliação, redesigno audiência para o próximo o dia 12 de setembro às 10:50h, a realizarse no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista. Consignese que o prazo de contestação será contado a partir da realização desta audiência, independentemente do comparecimento
do requerido. O procuradores deverão providenciar o comparecimento da autora na audiência designada, independentemente
de intimação. Expeça-se carta AR para intimação do requerido, visto que já foi devidamente citados nos autos. Veiculado
este despacho na Imprensa Oficial e expedida a intimação do réu, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: ADRIANA
FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP)
Processo 1002428-94.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Giselle Domingues Vieira
- Fl. 175: indefiro o pedido, porque a autarquia pode, por mera liberalidade, iniciar execução invertida, mas a competência é do
exequente em apresentar os cálculos do que entende devido, nos termos do artigo 534, do CPC. Certifique a Serventia eventual
decurso do prazo da intimação de fl. 174. Intime-se. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1002650-57.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Santos
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse.
Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e
tempestivamente especificadas. Necessária a perícia médica no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a). RODRIGO
ALEXANDRE ROSSI FALCONI. Oficie-se à(o) Perita(o) requisitando a designação de dia, hora, e local para sua realização,
com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima
de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais
peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Os honorários
serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. Aprovo o(s) assistente(s)
técnicos e os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação(fls 36/42), bem como aqueles apresentados pelo(a) autor(a)
a fls 49/51. Faculto a(o) autor(a) a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias. Servirá a presente decisão , por cópia
digitada, como OFÍCIO. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP),
THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP)
Processo 1002685-17.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marco Antonio Pereira de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. I - Oficie-se ao INSS comunicando a concessão de tutela em Segunda
Instância, encaminhando cópia da r. decisão de fls. 81/83. II - Partes legítimas, com regular representação processual. Há
interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes
e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia médica. Para tanto, nomeio perito(a) o(a) Dr(a). MARIANA FACCA
GALVÃO FAZZUOLI. Oficie-se requisitando a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de trinta (30)
dias para atendimento, cujos honorários serão arbitrados nos termos da Resolução nº 541, de 18.01.2007, do Conselho da
Justiça Federal. Devendo constar do ofício a observação de que a perícia deverá ser designada com antecedência mínima
de 45 (quarenta e cinco) dias, para que haja tempo hábil da Serventia providenciar a intimação das partes. Prazo para
apresentação do laudo: 20 (vinte) dias, subseqüentes à realização da perícia. Aprovo os quesitos formulados pelo instituto réu
a fls. 72/73. Faculto ao autor a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze (15) dias. Intime-se. ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1002895-05.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Carlos Augusto Andrade Ataide - Vistos.
01. Fls. 92/93: Indefiro o pedido de reconhecimento de validade da citação realizada perante terceiro estranho ao processo,
porque a citação deve ser pessoal, conforme regra instituída pelo artigo 242, do CPC. Consigne-se que sociedade empresarial
estabelecida entre o réu e a pessoa natural citada não presume a existência de mandato ou representação entre eles (sócios),
mas exclusivamente em razão da pessoa jurídica que titularizam. 02. Providencie o autor, no prazo de dez dias, a indicação
de outro endereço para a realização de citação do réu por carta ou requeira modalidade de citação diversa, caso insista no
endereço declinado. Intime-se. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1002928-92.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cléia Moura da Silva Thomazini
Daneluzzi - Luisângela Corrêa Franco de Faria - - Maria Luiza Corrêa - - Kairos Construções e Incorporações Imobiliárias
Ltda e outros - *manifestar sobre contestação - ADV: ROBERTO CERQUEIRA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 39365/SP), CAIO
FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1003016-96.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Angela Aparecida Rosa Cardoso - Cite(m)se o requerido com as advertências legais, com observância no endereço informado a fls 48. - ADV: ALEXANDRE ARMANDO
CUORE (OAB 137544/SP)
Processo 1003078-78.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - APARECIDO DE SOUZA MOREIRA - Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA
AMÉRICO (OAB 277720/SP)
Processo 1003090-53.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Benedito
Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Int. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB
158799/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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