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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Página 2109

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TJSP 08/08/2018 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

2109

1286, §1º e §º 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sem a inclusão da multa de 10% sobre o valor da
condenação, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. 2) Decorrido o prazo para o pagamento voluntário e transcorrido o
período para a apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), deverá ser apresentada nova memória do cálculo atualizado do
débito, no prazo de 30 dias, com a inclusão da multa de 10% sobre o valor da condenação, a fim de se iniciar o cumprimento de
sentença. * - ADV: MARCELO MUNERATTI (OAB 243032/SP), ALEXANDRE PALHARES (OAB 116366/SP)
Processo 1001688-22.2018.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.S.
- Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 22 de outubro de 2018, às 16 horas e expedida a
carta de citação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: JEFFERSON
MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 1001714-20.2018.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Bartanha - - João da Silva Bartanha - - Andréia da Silva Bartanha Carvalho - Andréia da Silva Bartanha Carvalho - - Andréia da
Silva Bartanha Carvalho - - Andréia da Silva Bartanha Carvalho - Vistos. Compulsando os autos, observo que a lide foi proposta
contra o réu Condominio Edificio Barao de Teffé Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, a praxe indica que estas rés, em ações com este objeto, comumente não
celebram conciliação em audiência preliminar, tanto perante a Justiça Comum quanto perante os Juizados Especiais Cíveis.
Deste modo, para que não se designem audiências fadadas ao insucesso, tendo ainda em vista o grande movimento judiciário
existente neste Juizado Especial Cível e ao atraso na designação de audiências de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar
de matéria que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos objetivos da economia processual e celeridade,
previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino a CITAÇÃO DA RÉ PARA RESPONDER EM QUINZE (15) DIAS CORRIDOS
- NA MEDIDA EM QUE A CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM DIAS ÚTEIS É INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS
NORTEADORES DA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, CONTADOS DA CIÊNCIA DO ATO RESPECTIVO, NOS
TERMOS DO ENUNCIADO 13 DO FONAJE. Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73, do FOJESP, bem como da
nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos
Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim
ao microssistema a regra estatuída no art. 219, do novo CPC. Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do
FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão
ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem
de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual. Consigne-se que, a
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art.
344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Em igual prazo, intime(m)-se a(s) ré(s), para que informem ao juízo se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no art. 21 da Lei 9.099/95, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da
presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Com a
resposta, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO HENRIQUE MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2018
Processo 0001154-95.2018.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Florentino
Martins Emiliano - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA MARTINS SILVA (OAB 372048/SP)
Processo 0002251-33.2018.8.26.0366 (processo principal 1003004-07.2017.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Americo Zemilian - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da
concordância da Fazenda do Estado, HOMOLOGO os cálculos de fls. 126 para que surtam seus jurídicos legais efeitos. Intimese a parte exequente, a fim de que proceda a instauração do incidente de requisição de pequeno valor, no prazo de dez dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), MARIALICE DIAS GONCALVES
(OAB 132805/SP)
Processo 0002948-54.2018.8.26.0366 (processo principal 1002624-18.2016.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Joao Pedro Pereira da Silva
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Diante da memória de cálculo ora juntada
ao feito, intime-se a Fazenda Pública, por intermédio de seu procurador, através do portal eletrônico, a apresentar, querendo,
no prazo de trinta (30) dias CORRIDOS, impugnação à presente fase de cumprimento da sentença, visando o pagamento
da quantia certa indicada na planilha de cálculo acostada, no valor de R$ R$ 814,93 (OITOCENTOS E QUATORZE REAIS E
NOVENTA E TRES CENTAVOS), atualizado até o dia 25/07/2018, atentando-se ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido quanto à contagem do(s) prazo(s) em dias corridos: Enunciado 74, FOJESP - “salvo disposição expressa em
contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais
Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos, e não em dias
úteis”. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB
279152/SP)
Processo 0002951-09.2018.8.26.0366 (processo principal 1001078-88.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Zelza Chagas da Luz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da memória de
cálculo ora juntada ao feito, intime-se a Fazenda Pública, por intermédio de seu procurador, pela imprensa oficial, a apresentar,
querendo, no prazo de trinta (30) dias CORRIDOS, impugnação à presente fase de cumprimento da sentença, visando o
pagamento da quantia certa indicada na planilha de cálculo acostada, no valor de R$ R$ 38.160,00 (TRINTA E OITO MIL E
CENTO E SESSENTA REAIS), atualizado até o dia 01/08/2018, atentando-se ao artigo 535 do Código de Processo Civil.Nesse
sentido quanto à contagem do(s) prazo(s) em dias corridos: Enunciado 74, FOJESP - “salvo disposição expressa em contrário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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