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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Página 2110

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TJSP 08/08/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

2110

todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos, e não em dias úteis”.
Intime-se. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 0003228-59.2017.8.26.0366 (processo principal 1002465-75.2016.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Serviço Militar - Eli Moreira de Alencar - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CBPM - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada em favor da parte autora.
Após, intime-se para retirar o respectivo mandado, ciente a parte de que o recebimento do mandado implica em quitação da
quantia paga (CPC, art. 906). Poderá, contudo, impugnar o valor depositado, apresentando os valores que entende devidos, no
prazo de 05 (cinco) dias contados da data da retirada do mandado, nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil,
sob pena de concordância tácita. Cumprida a providência e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para extinção Intimese. - ADV: JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP)
Processo 1000331-41.2017.8.26.0366/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Evelyn Gonzalez
Gagliardi - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA SANT ANNA (OAB 276180/SP)
Processo 1001499-78.2017.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Paula da Silva Militão - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão, o qual manteve a sentença proferida no feito, primeiramente proceda-se a imediata
retirada da restrição do veículo através do sistema RENAJUD. Após, não havendo outras providências a serem cumpridas,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: WILSON EVANGELISTA DE MENEZES (OAB 182226/SP),
DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 1001683-68.2016.8.26.0366/04 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Lucimara Batista
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada
em favor da parte autora. Após, intime-se para retirar o respectivo mandado, ciente a parte de que o recebimento do mandado
implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906). Poderá, contudo, impugnar o valor depositado, apresentando os valores
que entende devidos, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da retirada do mandado, nos termos do art. 526, §1º, do
Código de Processo Civil, sob pena de concordância tácita. Decorrido o prazo da retirada do mandado, voltem conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP), MARIALICE DIAS GONCALVES
(OAB 132805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO HENRIQUE MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2018
Processo 0000455-46.2014.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosa Maria
Machado Imperial de Oliveira - Maria da Glória Pereira - Vistos. Defiro o requerimento formulado. Proceda-se ao cancelamento
do mandado de levantamento anteriormente expedido, expedindo-se em nome do procurador ora indicado. Deverá, contudo,
apresentar procuração com poderes especificos para receber e dar quitação no ato da retirada, nos termos do art. 1.113,
§3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que os autos encontram-se
extintos e encaminhados para destruição. Regularizados, arquive-se o expediente em pasta própria. Intime-se. - ADV: ÉRIKA
CARVALHO DE ANDRADE (OAB 176758/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), TATIANE BEZERRA
DA SILVA (OAB 265735/SP), FERNANDO LUIS SILVA MAGRO (OAB 181883/SP)
Processo 0001487-81.2017.8.26.0366 - Termo Circunstanciado - Assédio Sexual - J.P. - Vistos. Tendo em vista o cumprimento
da pena restritiva de direitos imposta, HOMOLOGO a transação levada a efeito e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
JOSÉ MARCOS GOMES, com fundamento nos arts. 76, § 4º e 84, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95. Oficie-se ao
Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência do numerário depositado às fls. 105 para a conta vinculada a este Juízo de nº
2400121619547, agência 4655-8. Determino que a aplicação de pena não fique constando dos registros criminais, exceto para
fins de requisição judicial. Ciência ao Ministério Público. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/
SP)
Processo 0001524-16.2014.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge Alves de
Souza - DESPACHANTE EXPRESS - Vistos. Não há como apreciar do pedido de homologação de acordo trazido em Juízo,
considerando que o feito encontra-se extinto e encaminhado para destruição, devendo a parte, se o caso, intentar pedido de
homologação de acordo perante a justiça comum, na forma do art. 725, VIII, incabível no sistema dos juizados especiais por se
tratar de procedimento de jurisdição voluntária, nos termos do Enunciado 08, do FONAJE. Dê-se ciência às partes, e arquive-se
o expediente em pasta própria, à disposição do patrono para eventual retirada, mediante recibo. Intime-se. - ADV: LEANDRO
ONESTI ESPERIDIÃO (OAB 274846/SP)
Processo 0001586-61.2011.8.26.0366/01 (036.62.0110.001586/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Nathalia Marceli Paolini - Banco do Brasil - Vistos. Certifique-se acerca da existência de eventuais valores a
serem levantados pela instituição financeira, bem como a existência de mandado de levantamento ainda não retirado. Acaso
retirado, intime-se para restituição, sob pena de não ser deferida a expedição de novo mandado. Em caso negativo, e em
havendo valores a serem levantados pela instituição financeira executada, fica deferida a expedição de novo mandado, em
nome do procurador indicado, devendo-se, contudo, ser apresentada procuração com poderes para receber de dar quitação
no ato da retirada, nos termos do art. 1.113, §3º, das Normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São
Paulo, considerando que o feito já se encontra extinto e encaminhado para destruição. Regularizados, arquive-se o expediente
em pasta própria. Intime-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB
173886/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ALESSANDRA MALFITANO (OAB 166476/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002110-63.2008.8.26.0366 (366.01.2008.002110) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Jose
Botazzo - João Rodrigues - Vistos. Fls. 554: por ora, cumpra-se integralmente a determinação de fls. 549/550, oficiando-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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