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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 - Página 1390

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TJSP 10/08/2018 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2635

1390

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELE BRAIDOTTI SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2018
Processo 0015229-54.2016.8.26.0320 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - H.P.S. e outro - Certidão
de Objeto e Pé expedida, disponível para retirada pelo sistema - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), LUIZ
GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2018
Processo 0013208-71.2017.8.26.0320 (processo principal 0002686-87.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prescrição - Paulo Roberto Araujo Silva - MUNICIPIO DE LIMEIRA - Paulo Roberto Araujo Silva - Intimação
das partes para se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo Setor de Contadoria desta Comarca (fls. 69/70),
no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO ARAUJO SILVA (OAB 150026/SP), GLEYCE VIANA DOS SANTOS (OAB 286156/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0015150-75.2016.8.26.0320 (processo principal 0008598-51.2003.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Francisco Aparecido Rodrigues - Município de Limeira - Vistos. Fls. 170 - Considerando o depósito do valor
integral dos honorários periciais arbitrados (fls. 167/168), efetivado pela Municipalidade de Limeira (fls. 177/178), oportunidade
em que o valor a ser pago será rateado entre as partes, conforme disposto na decisão de fls. 127, expeça-se mandado de
levantamento em seu favor, no importe de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), sendo certo que já houve o pagamento
da parte cabente à parte autora, conforme reserva do valor pela Defensoria Pública (fls. 162). Com a expedição do mandado de
levantamento, intimem-se os Procuradores da Municipalidade de Limeira, para retirada em cartório. Sem prejuízo, intime-se o
Sr. Perito Judicial, através do Correio Eletrônico, para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação.
Intime-se. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP),
WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), REGINALDO DE SOUZA ARANTES (OAB 154917/SP)
Processo 0016329-44.2016.8.26.0320 (processo principal 0010082-57.2010.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Andre Cesar de Assunção - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Andre
Cesar de Assunção - Vistos. Fls. 77 - Considerando a implantação do sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as
Comarcas do Estado de São Paulo, fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os moldes de
requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá
ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de
trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o
caso) bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Intime-se. - ADV: ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB
217460/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP)
Processo 0018457-03.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1002117-35.2015.8.26.0320) (processo principal 100211735.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Reginaldo José da Costa - Reginaldo José da Costa - Fica a parte exequente intimada a se manifestar
quanto à impugnação apresentada às pág.37/42, no prazo legal. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 0018589-80.2005.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Antonio Carlos Sanchez Machado - - Samuel
Alex Sandro Luchiari - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Antonio Carlos Sanchez Machado - - Antonio Carlos Sanchez
Machado - Vistos. Fls. 64/69 e 70/71 - Intime-se a parte devedora, por meio de seus Procuradores, para informar nos autos acerca
do depósito complementar, ou efetivar o depósito, considerando se tratar de dois (02) valores de RPV à título de honorários
advocatícios, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), ALINE FORMAGGIO
(OAB 339583/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1002015-08.2018.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Transporte Terrestre - C.C.B. - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LIMEIRA - Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao teor da cota ministerial. - ADV: DERMEVAL TIAGO
JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/
SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 1002018-60.2018.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Transporte Terrestre - A.L.L. - Ficam as partes intimadas a
se manifestarem quanto ao teor da cota ministerial. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), CLARISSA
FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
Processo 1002379-48.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Ana Rita Bueno de Campos
Fabres - Municipio de Limeira - SP - Vistos. Cabe salientar que a remuneração da perita judicial será rateada entre as partes,
nos termos do artigo 95 do Novo Código de Processo Civil, considerando que a perícia foi determinada de ofício (fl. 90). Em
análise dos autos, verifico que já foi expedido ofício à Defensoria Pública para a reserva de honorários (fls. 97/98), devidamente
cumprido (fls. 107). Embora a estimativa dos honorários periciais não tenha sido impugnada pelas partes, considerando valores
já fixados, em processos análogos, entendo que o valor estimado esta exacerbado. Assim, arbitro os honorários periciais em
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia suficiente a remunerar a expert. Intime-se o município réu para que deposite metade do
valor acima, R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo legal. Realizado o depósito intime-se a perita para que dê início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP),
RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 1003086-45.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Roncatto & Cia Ltda. - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Inexistentes preliminares e presentes os pressupostos processuais e condições da
ação, dou o feito por saneado nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil. Trata-se de ação anulatória de débito
fiscal, objetivando desconstituir o auto de infração nº 4.087.498-9, tendo em vista as alegações de que é indevida a autuação,
uma vez que à época em que adquiriu as mercadorias vendidas, o fornecedor encontrava-se em situação regular perante as
autoridades fiscais. O ponto controvertido que deve ser objeto de perícia é a suposta regularidade das operações realizadas
entre a autora e a sua fornecedora. O ônus da prova incumbe à autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, para a qual determino,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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