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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 - Página 2014

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TJSP 15/08/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2638

2014

de identificação. - ADV: MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP)
Processo 1012049-16.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - M.R.L.O. - Marcos Roberto Lopes de
Oliveira - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/10/2018 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº
(no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP)
Processo 1012269-14.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomino Residencial Spazio Malibu - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/10/2018 às 15:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no
interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1012269-14.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomino Residencial Spazio Malibu - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/10/2018 às 15:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no
interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1012695-60.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento - Anderson Finco Monteiro - - Eduardo Araújo
Mena - - Lucio Navarro Mena - - Nelson Martignago - - Valdir Aparecido Verona - Wilson Campos Neves e outro - Vistos.
Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias. Int. - ADV:
JOÃO ALFREDO BORNSTEIN GIL (OAB 228089/SP), ROGERIO LUIZ FERNANDES (OAB 229870/SP), DANIEL GONÇALVES
LEANDRO (OAB 288940/SP)
Processo 1012826-35.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Carsen Agropecuaria Ltda - Certifico
e dou fé que as pesquisas de endereço realizadas pelos sistemas “on line” restaram como seguem: Renajud - encartada às fls.
118/122; Bacenjud - os autos encontram-se aguardando resposta. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1014473-65.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão do oficial de justiça de fls.108 (positiva),
porém, na pessoa do sucessor de Shirley de Brito Freire, no prazo legal. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP)
Processo 1014707-81.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO - Ciência à parte requerente acerca dos ofícios encartados fls.104/111. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/
SP)
Processo 1015348-35.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Servantina Tavares - Claro
S/A - - Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda - Vistos. 1- Fls.492/494: As questões suscitadas serão analisadas quando do
saneador. Mais 2 dias para corré indicar provas. 2- Diante da manifestação a favor de audiência de conciliação da corré Claro
e a requerente, ao CEJUSC para designação de data. Após, intimem-se as partes, através de seus patronos. 3- Intime-se. ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP),
EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG)
Processo 1017795-93.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - P.S.M.A. - Cristiane Nudi
Martinelli de Araújo - Vistos. Observada a pendencia do recurso de agravo de instrumento com pedido liminar de efeitos
suspensivos da r. Decisão de fls.301/302, a qual determinou a liberação dos valores em favor da ré agravada, em homenagem
a ampla defesa e contraditório, comprovem nos autos, quaisquer das partes, de que houve decisão em sede de agravo sobre
a liminar de suspensão da ordem de levantamento de valores, até as 19 horas do dia 16 de agosto p.f. Não comprovada a
concessão de eventual liminar de suspensão da decisão agravada, até a data e horário acima assinados, libere-se o levantamento
nos termos da decisão de fls. 301/302, comunicando-se imediatamente, ao DD. Des. Relator do recurso sobre o ocorrido.
Int. - ADV: LARISSA CARDOSO GANTUS DE SOUZA (OAB 333459/SP), MARCELA CORRÊA DE SOUZA (OAB 323642/SP),
IZILDINHA PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 225719/SP), ROSEMARY DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 220706/SP), ANDRE
LUIS MARTINELLI DE ARAUJO (OAB 147394/SP)
Processo 1017822-47.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Certifico
e dou fé que as pesquisas de endereço realizadas pelos sistemas “on line” restaram como seguem: Infojud - encartada às fls.
237/238; Renajud - encartada às fls. 239/240; Bacenjud - os autos encontram-se aguardando resposta. - ADV: ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1018951-53.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Converto a ação de busca e apreensão em execução de titulo extrajudicial, tendo em
vista a alteração do pedido do autor e que não foi o réu citado. Retifique-se novo valor da causa e a ação, devendo a parte
exequente recolher a diferença da taxa judiciária inicial. Em consequência, torno sem efeito a liminar concedida nos autos.
LIBERE-SE O VEÍCULO VIA RENAJUD (SE O CASO) MEDIANTE RECOLHIMENTO DE TAXA. Recolhida a diferença da taxa:
Fixo honorários advocatícios de dez por cento do valor do débito. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida
no prazo de três dias, contados da citação, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade. Sem pagamento, procedase imediata penhora e avaliação de bens. Com ou sem penhora, intime(m)-se do prazo legal de quinze dias para oposição de
embargos. No mesmo prazo, reconhecendo seu débito, o devedor(es) poderá(ão) depositar 30% do montante do principal e
acessórios e requerer pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária. Cumpra-se, na forma e
sob as penas da Lei. Servirá a presente decisão de mandado. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1019207-59.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Ivana Martini - Banco BMG S/A - Vistos.
Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias. Int. - ADV:
MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), FLÁVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1019290-75.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Oferta e Publicidade - Fabio de Sousa Camargo - Cinemark
Brasil S.a. - Fabio de Sousa Camargo - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, fls. 148/149, mas
no mérito nego-lhes provimento, por não observar qualquer omissão, obscuridade ou contradição na r. Sentença, nem
tampouco concordância quanto ao pedido do embargante na r sentença, pela qual proferida encontra-se pleno amparo no
sentido jurisprudencial pátrio e nos principios constitucionais vigentes. Verificando-se ainda que os embargos opostos são
manifestamente protelatórios e infundados, dado o inequívoco caráter infringente que o mesmo guarda, diante do pedido
formulado de modificar a r. Sentença à pedido do embargante, máxime à vista da absoluta inexistência de qualquer contradição,
omissão ou obscuridade. Verifica-se que, a parte embargante ofertou embargos de declaração com o subterfúgio de, rebatendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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