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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018 - Página 1519

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TJSP 16/08/2018 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2639

1519

ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP)
Processo 0008635-78.2018.8.26.0344 (processo principal 1004049-15.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sérgio Furlan - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Vistos. Homologo,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 01/03. Intime-se o requerente a
fim de direcionar o pedido de expedição de Ofício Requisitório para o formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do
Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SERGIO
FURLAN JUNIOR (OAB 342611/SP), RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP)
Processo 0009660-29.2018.8.26.0344 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Ministério Público
Federal - Município de Ocauçu - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 190 e designo audiência de conciliação para o dia 18 de
Setembro de 2018, às 16h00. Intime-se. - ADV: DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP)
Processo 0014920-24.2017.8.26.0344 (processo principal 1002796-60.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elidio Francisco Modesto - Vistos. Homologo, por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 15/22. Intime-se o requerente a fim de direcionar o pedido
de expedição de Ofício Requisitório para o formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE aos 02/07/2015. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DAYANE JACQUELINE MORENO GATI
(OAB 330107/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB 143760/SP),
WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0015071-87.2017.8.26.0344 (processo principal 0023344-31.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Índice
da URV Lei 8.880/1994 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Castorina Pierott Leite - Fls. 75 e seguintes: Manifeste-se
a exequente. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 1000470-59.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vanilda
dos Santos Cabral - Vistos. Fls. 124/126: Conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos. Rejeitos os embargos,
porquanto ausente omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada por esta via. Deverá a sentença de fls.
87/93 permanecer tal como lançada, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais
apropriadas. Fls. 95/123: Recebo o recurso interposto pela FESP, em seus regulares efeitos. Anote-se. Aguarde-se a solução
do IRDR pertinente à matéria aqui debatida. Oportunamente, intime-se a parte autora para apresentação de contrarrazões
recursais e remetam-se os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens, para julgamento do recurso interposto. Intime-se e
cumpra-se. Marilia, 08 de agosto de 2018. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: RENATA BRITO DE
OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 1000743-04.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - João Victor Izidoro da Silva
- Município de Ribeirão do Sul e outro - Vistos. O autor da ação afirma residir na Estrada Vicinal José Luiz Oliveira, construção
rural, na Cidade de Ribeirão do Sul (conforme a inicial de fls. 01/07 e conforme o comprovante de endereço de fls. 11). De
modo que nada vincula o autor da ação a esta Comarca de Marília. Veja-se que a ação foi proposta contra o Estado de São
Paulo e o Município de Ribeirão do Sul. A municipalidade requerida, em contestação, afirmou a incompetência territorial deste
Juízo (fls. 59/68). E com razão. Pois, afinal, a ação deveria ter sido proposta no foro do domicílio do autor, na forma do que
dispõem o artigo 147, inciso I, e 209, do ECA (Lei nº 8069/90), como bem salientado na contestação de fls. 59/68, considerandose que o autor era menor à época da propositura da demanda (conforme fls. 10). Para além disso, não pode o autor da ação
simplesmente escolher aleatoriamente município em que sequer reside para que lá, segundo seu critério de escolha pessoal,
seja prestado o serviço de assistência à saúde de que necessita, máxime se o município em questão sequer figura no polo
passivo da demanda. Para tal fim, é oportuno destacar que o “ato ou fato que originou a demanda”, a despeito dos documentos
de fls. 19/20, não ocorreu nesta Comarca de Marília, em que lhe foi prescrito o tratamento requerido. O “ato ou fato que originou
a demanda” é a moléstia afirmada na inicial, que, em tese, acomete a parte autora na Comarca onde reside, ou seja, Ourinhos,
que é integrada pelo município de Ribeirão do Sul. Também sob a ótica do artigo 52, parágrafo único, do CPC, portanto, é o caso
de se reconhecer a incompetência territorial deste Juízo. Isto posto, acolho a preliminar suscitada na contestação de fls. 59/68,
para o fim de reconhecer a incompetência territorial do Juízo e determinar a remessa e distribuição do feito à Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Ourinhos, com as nossas homenagens, para prosseguimento. Intime-se e cumpra-se, efetuando-se as
necessárias anotações, comunicações e retificações. Marília, 10 de agosto de 2018 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE
DIREITO - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA
(OAB 337789/SP)
Processo 1002136-32.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maurílio de Lima Júnior Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR e outro - Vistos. Fls. 795/801: Proceda a serventia às anotações
quanto à interposição do recurso de Agravo de Instrumento, bem como quanto ao resultado do recurso (fls. 796/799). No mais,
nos termos da decisão de fls. 783, aguarde-se pela realização dos trabalhos periciais no feito n° 1009166-55.2015.8.26.0344.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB
175156/SP), ISABELA NOUGUÉS WARGAFTIG (OAB 165007/SP), CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/
SP)
Processo 1002294-24.2015.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Ito Ishida
e outros - Fls. 127/131: ao DER para as providências que entender cabíveis. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003808-07.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Salvador Aparecido Rocha - DAEM
- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Ante o exposto, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por SALVADOR APARECIDO ROCHA, para o fim de determinar ao
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM a repetição de indébito, em favor do autor, da quantia retida
para pagamento de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, indevidamente descontado do valor equivalente
à conversão, em pecúnia, de saldo de férias e licença prêmio não gozado pela parte autora quando em atividade. O referido
valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E do E. TJSP,
a partir da retenção indevida (fls. 10), até o trânsito em julgado da sentença, quando, para os fins da Súmula nº 188 do STJ,
passará a incidir, exclusivamente, a Taxa SELIC (Precedentes: STJ, AgRg no Agravo em Resp nº 9758/SP; TJSP, 003266993.2013.8.26.0053). Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além
do pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 15% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §3º, inciso I,
do Código de Processo Civil, atualizados monetariamente pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E do E. TJSP, a partir da presente data até o efetivo pagamento. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º,
inciso II, do CPC. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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