TJSP 16/08/2018 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
1520
Processo 1004296-93.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA Ricardo Anversa - VISTOS. Conheço dos embargos de declaração, porquanto oferecidos no prazo legal. Entretanto, rejeito-os.
Deixo de intimar o embargado para manifestação, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, vez que não
se trata da hipótese de acolhimento dos aclaratórios que implique a modificação da decisão embargada. Com efeito, não existe
obscuridade, contradição ou omissão na sentença, ou seja, o dispositivo seguiu corretamente a fundamentação. Curial registrar
que decisão diametralmente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade. Querendo alterar o
resultado do julgado, valha-se a parte do remédio processual adequado. A regra constante do artigo 90 do Código de Processo
Civil aplica-se para os casos de sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido de
forma expressa pela parte requerida. Tal situação não se opera nos autos, onde o autor apresenta a contestação de fls 21/25
sem reconhecimento expresso do pedido da parte autora. A questão invocada pela parte embargante não pode ser corrigida por
meio de embargos de declaração, tal como pretende, já que implicaria em verdadeira reforma da sentença. Pelo exposto, rejeito
os embargos e mantenho a sentença, tal como está lançada. Intime-se. - ADV: LUCIANA BUZATTO PERES (OAB 239449/
SP), PRISCILLA MILAN LOBO (OAB 266076/SP), ANDRE LOURENÇO DOTTO (OAB 331225/SP), DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1005024-03.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Flávia Maria dos Santos Lima
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada
para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, com ou
sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 113770/SP), CESAR
DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP)
Processo 1005057-90.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Anulação - Mário Bulgareli - Câmara Municipal de Marília
- - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Fls. 133/136. Anote a serventia a interposição do agravo de instrumento.
Informações a seguir, em 02 (duas) laudas. Encaminhe-se por e-mail. Intime-se. - ADV: ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO
(OAB 237271/SP)
Processo 1005064-82.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Rosa Cristina Soares de Souza
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada
para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, com ou
sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 113770/SP), CESAR
DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP)
Processo 1005335-33.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - JOSÉ PANSANI - - LILIAN
KARINA DOS SANTOS NUNES - - ANDERSON DIRLEY DOS SANTOS NUNES - - ADEMIR ROGÉRIO SANTOS DE SOUZA
- FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FAMEMA e outro - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo
nulidade ou irregularidade processual a reparar, dou o feito por saneado. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível
a produção de prova pericial indireta, partindo-se do exame das fichas clínicas e demais documentos constantes dos autos, com
vistas à aferição da efetiva ocorrência do erro médico alegado na inicial. Intimem-se as partes para formulação de quesitos,
indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15
(quinze) dias. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da
perícia. Oficie-se à Santa Casa de Misericórdia de Marília-SP, para que traga aos autos cópia do prontuário médico de Elvira
Santos Pansani, referente à passagem desta pelo nosocômio anteriormente ao encaminhamento para o Hospital das Clinicas
de Marília-SP, nos termos do requerimento de fls. 357/358. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia
18 de Setembro de 2018, às 15:00h. Rol de testemunhas a ser apresentado no prazo referido no artigo 357, §4º, do Código de
Processo Civil, ressalvado o disposto no §6º do mesmo artigo de lei. Dispenso o depoimento pessoal tanto da parte requerente
quanto da parte requerida. O comparecimento das testemunhas deverá se dar independentemente de prévia intimação do Juízo,
na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses previstas no §4º do referido artigo de lei. Intimese e cumpra-se. - ADV: FLAVIA REGINA VALENÇA (OAB 269627/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1005527-24.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Cristian Rogerio Antonio - Vistos,
em saneador. As partes estão bem representadas e presentes as condições da ação, bem assim os pressupostos processuais.
Descabe a denunciação da lide à Concessionária da Rodovia. No caso concreto, descabe a formação de lide secundária, eis
que não se trata de caso de denunciação obrigatória e haveria a introdução de elementos novos a procrastinar o feito, com a
necessidade de ser verificada a extensão da responsabilidade da denunciada, bem como sua eventual conduta omissiva. De
toda sorte, é ressalvada a possibilidade de ajuizamento de ação regressiva autônoma pela Fazenda Pública. Ausentes outras
preliminares e não havendo nulidades a serem apreciadas ou proclamadas. Dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido pelas partes
em sede de instrução, esta considerar-se-á encerrada. Intime-se. - ADV: CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/
SP), CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP)
Processo 1005861-29.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - Rodrigo Ramos dos Santos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.
Fls. 121/122: Indefiro o pedido. A questão levantada pela parte autora deveria ter sido objeto da via recursal aclaratória própria,
o que não ocorreu. Nos mesmos termos supra, indefiro o requerimento de fls. 129/130. Intime-se. - ADV: FABRICIO DALLA
TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1007906-40.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Posse - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Irmãos
Maruyama Ltda - VISTOS. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de Setembro de 2018, às 14:00h. Rol de
testemunhas a ser apresentado no prazo referido no artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no §6º
do mesmo artigo de lei. Dispenso o depoimento pessoal tanto da parte requerente quanto da parte requerida. O comparecimento
das testemunhas deverá se dar independentemente de prévia intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do Código de Processo
Civil, ressalvadas as hipóteses previstas no §4º do referido artigo de lei. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CESAR DONIZETI
PILLON (OAB 87242/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1009096-72.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - NADIA FERREIRA DIBIASI
- - ADENILSON MARCIO DOS SANTOS - - ANTONIO GAZIM - - ANTONIO VALZIMAR FERNANDES FREIRES - - BRUNO
CESAR RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA - - CÉSAR AUGUSTO MARTINS MOURA - - CIRINO PATRICIO DE BARROS - - CIRSO
CANDIDO DA SILVA - - LAUDELINO PÁDUA CERQUEIRA - - FIRMINO BISPO DE SOUZA FILHO - - JAIME RODRIGUES
CAETANO JÚNIOR - - JOÃO TEIXEIRA PINTO FILHO - - JOSÉ AMARILDO COLOMBO - - JOSÉ CARLOS PEREIRA - - JOSÉ
EDUARDO JORGE - - LAURO FERNANDO GARRIDO DA SILVA - - LUCILA FERNANDES CHAVES - - LUCILLA GARRIDO DA
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