TJSP 21/08/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
2013
no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Façam-se as anotações e comunicações de praxe. Arbitro os honorários do
Dr. Patrono nomeado em 100% da tabela vigente, determinando a expedição de certidão. Custas “ex lege”. P.R.I.C. - ADV:
MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 0003492-03.2017.8.26.0358 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - R.E.P.S. - Ante a cota do Ministério Público, restitua-se o objeto apreendido (fls. 26), referente ao RDO nº 2318/2017,
ao averiguado. Oficie-se à Autoridade Policial a fim de que envie o objeto a esse juízo. - ADV: SIVIRINO SILVA NETO (OAB
321559/SP)
Processo 0004118-27.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Hamilton
Barreiros - Foram inquiridas as testemunhas e o(s) acusado(s) foi interrogado. Não havendo outras provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução e determino que se passe ao artigo 403, § 3º, do CPP, consignando o prazo de cinco dias
para cada parte, para apresentação de memoriais escritos, primeiro para a acusação e depois para a defesa. - ADV: DANIEL
GERSTLER (OAB 314199/SP), LUISA MORAES ABREU FERREIRA (OAB 296639/SP), RAFAEL SERRA OLIVEIRA (OAB
285792/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), GIOVANA DUTRA DE PAIVA (OAB 357613/SP)
Processo 0004605-31.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004605) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - S.A.B. - Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. Nada Mais. - ADV: POLYANA
ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP)
Processo 0004885-02.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004885) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
- E.S.S. - - R.G.R. - - W.A.C. - Ante a cota retro do Ministério Público, homologo a desistência da oitiva da vítima André
Lucas dos Santos. Para audiência de interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 27 de novembro de 2018, às 14:00
horas. Intimem-se os defensores do réus. Requisitem-se ao Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto e
ao COORDOP o comparecimento à audiência do réu EDGAR SOUZA SILVA, supra qualificado. Requisitem-se ao Centro de
Progressão Penitenciária de Valparaíso ao COORDOP o comparecimento à audiência do réu RAFAEL GUSTAVO RODRIGUES,
supra qualificado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), EVIDET
FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/
SP)
Processo 0005089-17.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005089) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais
- E.M.B.B.S. - Tendo em vista o pagamento integral da multa, providencie-se as anotações necessárias, comunique-se à VEC
competente, nos termos do artigo 479, § 2º, NSCGJ. Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, anotando-se e
comunicando-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO GORLA JUNIOR (OAB 251001/SP)
Processo 0005837-44.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.P.S. Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. Nada Mais. - ADV: EDER FREDERICO BARBOZA
RAIA (OAB 200331/SP)
Processo 0006067-86.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.W.B.S. - PROCESSO CRIME
Nº 0006067-86.2014.8.26.0358 Réu:Marcio Willian Baldin da Silva DATA DO FATO: 01/05/2014 Certifico e dou fé que a multa
foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: MULTA APLICADA = R$265,47 (11 dias-multa)
ATUALIZADO PELA TR = R$287,40 (duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) Certifico mais e finalmente que o valor
acima equivale a 11,183 UFESP. - ADV: TIAGO HENRIQUE VANZELLA RODRIGUES (OAB 220711/SP)
Processo 0006113-75.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FERNANDO HENRIQUE
GARCIA TERRADAS - Revogo a decisão que suspendeu os autos nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95 (fls. 65) e
determino a retomada do curso do processo. A denúncia foi recebida (fls. 31), o réu compareceu em audiência (fls. 65), dandose por citado. O réu foi citado e apresentou defesa preliminar por meio de defensor (fls. 48/53). Não é o caso de absolvição
sumária, já que estão ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa
não trouxe elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Assim sendo, é caso de prosseguimento
do feito, com ampla dilação probatória. e, apresentou defesa preliminar por meio de defensor (fls. 48/53). Presentes a prova da
materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO o recebimento da denúncia. Para audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 05 de dezembro de 2018, às 14:40 horas. Intimem-se a vítima INÊS DE
SOUZA E SOUZA, a testemunha de acusação VAGNER ANTÔNIO DE SOUZA PINTO, e o defensor do réu. Ciência ao Ministério
Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANA
CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 0006309-45.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Eliezer Marcos Mataragia
- PROCESSO CRIME Nº 0006309-45.2014.8.26.0358 Réu:Eliezer Marcos Mataragia DATA DO FATO: 03/02/2014 Certifico e
dou fé que a multa foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: MULTA APLICADA = R$ 241,33 (10
dias-multa - 1/30); ATUALIZADO PELA TR = R$ 261,59 (duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos); Certifico
mais e finalmente que o valor acima equivale a 10,18 UFESP. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 0007157-71.2010.8.26.0358 (358.01.2010.007157) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Paulo Francisco Dourados - - Adriano Rodrigues dos Santos - - Jose Marcio de Oliveira - - Valder Antônio Alves Foram inquiridas as testemunhas e o(s) acusado(s) foi(ram) interrogado(s). Não havendo outras provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução e determino que se passe ao artigo 403, § 3º, do CPP, consignando o prazo de cinco dias
para cada parte, para apresentação de memoriais escritos, primeiro para a acusação e depois para a defesa. - ADV: LUIS
FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS (OAB 304514/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP), RENATA DE
OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP), MOISES MARQUES NOBREGA (OAB 60642/SP)
Processo 0007381-77.2008.8.26.0358 (358.01.2008.007381) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - Jair
Henrique Orti e outro - PROCESSO CRIME Nº 0007381-77.2008.8.26.0358 Réu:Jair Henrique Orti DATA DO FATO: 05/06/2008
Certifico e dou fé que a taxa judiciária devida pela réu foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores:
Taxa judiciária: 100 UFESP Valor da UFESP: R$ 25,70 Valor da taxa judiciária cobrada: R$ 2.570,00 (dois mil quinhentos
e setenta reais). - ADV: ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), SILVIO DELLA ROVERE NETO (OAB 201507/SP),
RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), INIVALDO DELLA ROVERE (OAB 48915/SP), ALBERTO DUTRA GOMIDE (OAB
133141/SP)
Processo 0009284-79.2010.8.26.0358 (358.01.2001.005816/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra
a Ordem Tributária - Carlos Alberto Pereira Garcia - - Carlos Alberto Pereira Garcia - Certidão de honorários expedida será
disponibilizada no e-SAJ. - ADV: ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP)
Processo 0010475-96.2009.8.26.0358 (358.01.2004.006904/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Joao Roberto Paiva - - Joao Roberto Paiva - Autos nº. 2004/000195 Vistos. Fls. 290: Indefiro o pedido, tendo em vista que a
certidão de honorários já foi expedida às fls. 234. Int. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º