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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018 - Página 2015

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TJSP 21/08/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2642

2015

MOCOCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2018
Processo 0000010-47.1994.8.26.0360 (360.01.1994.000010) - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Cristina Figueiredo
Meirelles Rocha - - Tulio Meirelles Coelho Rocha - - Ricardo Meirelles Coelho Rocha - - Rafael Meirelles Coelho Rocha - Manuel
Ricardo Coelho Rocha - Vistos.Por primeiro, de se observar que o levantamento da constrição havida no rosto dos autos, e
que não mais subsiste em razão da informação trazida às fls. 238, ainda não foi consumado. Providencie, pois a Serventia,
removendo-se a anotação ou anotando-se que a mesma não mais tem efeito.Quanto à pretensão deduzida às fls. 253/54, defiro
o quanto postulado, não se vislumbrando, no caso, qualquer óbice ao pedido, já que não acarretará qualquer prejuízo ao regular
trâmite do inventário, na medida em que o montante arrecadado com a venda do bem em questão deverá, obrigatoriamente, ser
revertido em favor dos herdeiros, que são maiores e capazes.Em caso análogo, o Excelentíssimo Desembargador Francisco
Loureiro, então componente desta 6ª. Câmara de Direito Privado, no agravo de instrumento registrado sob nº 209071195.2015.8.26.0000: “não se vê, a princípio, razão que justifique o indeferimento da expedição de alvará para alienação dos
bens do espólio, com todos os herdeiros maiores, capazes e concordes. Há mero interesse disponível das partes, sem lide ou
possibilidade de ofensa a bens de terceiros”.Expedido o Alvará, aguarde-se por trinta (30) dias promova a inventariante o quanto
necessário ao regular andamento do feito.Dil. e intime-se. - ADV: PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB 45554/
SP)
Processo 0000010-47.1994.8.26.0360 (360.01.1994.000010) - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Cristina Figueiredo
Meirelles Rocha - - Tulio Meirelles Coelho Rocha - - Ricardo Meirelles Coelho Rocha - - Rafael Meirelles Coelho Rocha - Manuel
Ricardo Coelho Rocha - NOTA DE CARTÓRIO: Esclareça a parte interessada sobre a petição de Fls. 253/254 - ítens II e III,
uma vez que consultando os autos, constatei que foram expedidos 02 (dois) Alvarás em favor da inventariante Teresa Cristina
Figueiredo Meirelles Rocha, na proporção de 2,5% cada um. - ADV: PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB
45554/SP)
Processo 0000020-23.1996.8.26.0360 (360.01.1996.000020) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Sistema S/A - Roberto Miachon - - Linneu Carlos da Costa Lima - - João Pereira Lima Neto - - Marcos Dias
Cunali - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas a parte requerente para que, no prazo legal, se manifeste sobre ofício de fl. 602. - ADV:
JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP)
Processo 0000026-15.2005.8.26.0360 (360.01.2005.000026) - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - Espólio de
Alfredo Claro Ricciardi - Julio Eduardo Ricciardi - - Lídia Linda Cury Ricciardi - Maria Luiza Benedetti de Paula - Fazenda
Estadual - Pedro Costal Filho - - Maria Regina Zerbini Costal - - Benedito Catani de Paula - - Marisa Moreira Barbosa - - Marcelo
de Lima Silva Neto - - Sergio de Figueiredo Barbosa - Hosana Celi da Costa Cossi - - João Umberto Bombarda Giordano - Francisco de Assis Elias - Vistos. Quedando-se a parte requerida inerte após determinação deste Juízo para que comparecesse
em Juízo e assinasse o documento necessário ao ingresso do procedimento administrativo para a retificação da área da Fazenda
Pindaíba, com a inserção das medidas perimetrais, resta caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos
artigos 77, inciso IV, § 2º e; 774, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, o que leva, consequentemente, à incidência da
multa do citado § 2º. Em caso análogo, assim se decidiu: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE FIXOU MULTA NOS
TERMOS DO ART. 14, V E PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/1973, EQUIVALENTE AO ART. 77, § 2º, CPC/2015. INCONFORMISMO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DATADA DE 19.09.2017. RECALCITRÂNCIA CONFIGURADA. MULTA QUE NÃO SE REVESTE
DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, MAS SE DESTINA A IMPOR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, COIBINDO O
CONTEMPT OF COURT. FIXAÇÃO DA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NOS TERMOS DA R.
DECISÃO AGRAVADA QUE SE MOSTRA PRUDENTE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP; Agravo de
Instrumento 2055368-33.2018.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Araçatuba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 05/06/2018) Assim, a teor do quanto disposto no
§ 5.º do art. 77, CPC, aplico à parte requerida/executada multa equivalente a dez (10) vezes o valor do salário mínimo. A multa
reverterá em favor da Fazenda do Estado. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se certidão para inscrição em dívida
ativa, depois de transitada em julgado esta decisão. Registre-se que permanecendo na recalcitrância os requeridos, determinarse-á a instauração de inquérito policial para apuração de crime de desobediência. No mais, diante da informação contida às
fls. 2132, aguarde-se por trinta (30) dias a vinda de informações quanto ao julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: GILSON
DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP), GUESA FERNANDA DA CUNHA OLIVEIRA (OAB 260381/SP), HAMILTON JOSE PIRES (OAB
82313/SP), DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO (OAB 80219/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP),
JAIR CARLOS PEREIRA ROTTA (OAB 264504/SP), GRASIELI DE SOUZA (OAB 219177/SP), HELDER CURY RICCIARDI
(OAB 208840/SP), MARCOS MENECHINO JUNIOR (OAB 199668/SP), CARLOS ROBERTO GAGLIARDI BARRIUNOVO (OAB
155379/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), ELIANA APARECIDA DE LIMA (OAB 214788/SP)
Processo 0000033-90.1994.8.26.0360 (360.01.1994.000033) - Procedimento Comum - Sebastião de Oliveira - - Diomar
Maria de Jesus - - Benedito da Costa Moreira - - Antonio Martins de Souza - - Antonia Fernandes Vieira - - Sebastião Gregorio
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO - Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo
legal, em termos de prosseguimento do feito face a certidão e documentos de fls. 235/242. Nada Mais. - ADV: FRANCISCO DE
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
Processo 0000122-93.2006.8.26.0360/01">0000122-93.2006.8.26.0360/01 (apensado ao processo 0000122-93.2006.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Sérgio Cunha Epp - Mococa Sa Produtos Alimentícios - Antonio Carlos Vitorino
- VISTOS, Ciente da certidão retro, dando conta da inércia da credora. Assim, considerando a Recuperação Judicial informada
pela devedora, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Int.. - ADV: JOÃO ELIAS MAFFUD BUZO (OAB 342203/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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