TJSP 24/08/2018 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
2025
subjetivos da lide. Com efeito, a condenação do réu ao pagamento de correção monetária a partir de cada desembolso restou
devidamente justificada e fundamentada. A insurgência da parte embargante com relação ao quanto decidido na sentença
deverá ser atacada com o recurso próprio, se assim lhe aprouver. Ante o exposto, desacolho os embargos. Intime-se. - ADV:
ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1009590-75.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Vipam Ltda - Transp Escolar
Serra do Itapety Ltda Me - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO “AR” QUE RETORNOU
NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1010912-38.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Hospital 9 de Julho S.A. - Carlos
Alberto Conte - - Cecília Helena Dantas Conte - Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado nº
170/2011 CSM, publicados no DJE de 26/04/2011, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa do
serviço de obtenção das informações visadas (R$ 15,00) - por pessoa/orgão, a ser recolhida a Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Na
omissão, aguardarão os autos provocação no arquivo. EM RELAÇÃO AO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE FLS. 153 O
AUTOR DEVERÁ JUNTAR A GUIA CORRESPONDENTE E RECOLHER MAIS UMA GUIA, CONFORME ACIMA MENCIONADO.
PRAZO: 05 DIAS. - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)
Processo 1010968-32.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Rafael
de Carvalho Ribeiro - - Katia Pedroza de Assis Ribeiro - Ccb Incorporadora e Empreendimentos Eireli - - Suniga Incorporadora e
Empreendimentos Ltda-me - - Andreia Maria Suniga - - Claudio Cordeiro Barboza - DIGA SOBRE A CERTIDÃO ACIMA EXARADA,
PROVIDENCIANDO O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA RESPECTIVA, COM URGÊNCIA. - ADV:
DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
Processo 1011139-86.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Yamaha
Administradora de Consórcio Ltda - Alexandra de Oliveira Soares - Vistos. Recebo a petição de fls. 30/33 e 35/36 como emenda
à inicial. Defiro a alteração do valor da causa para constar R$ 13.339,26. Anotado. Comprovada a mora, defiro a liminar de
busca e apreensão do veículo (motor de popa) marca MERCURY, modelo MOTOR 60 ELTP, VERSÃO EF1 995CC, ano de
fabricação 2016, ano modelo 2016, descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para
cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado.
Intime-se. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1011435-79.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Frederico Augusto de Oliveira Dias - Ciência ao exequente quanto à certidão de fls. 116 e os ofícios enviados ao IIRGD e SCPC
às fls. 119/122. Para expedição das cartas e/ou mandados de citação, providencie a comprovação do recolhimento das taxas
postais e/ou diligência do oficial de justiça, observando-se a localidade de tais endereços. Ademais, e se o caso, para utilização
do sistema SERAJUD, providencie o recolhimento das custas pertinentes. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1011474-08.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Jose Rodrigues dos Santos - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de
Justiça de fl.50, no prazo legal. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1011622-24.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael do Prado Martins
- - Jessica Silva de Carvalho - Tecnisa S.a. - - Ipanema Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Socipar Investimentos
Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora e Incorporadora S.a. - ANTE A CERTIDÃO SUPRA, MANIFESTEM-SE OS EMBARGADOS,
EM CINCO DIAS, QUANTO À PETIÇÃO RETRO, COM FULCRO NO ART. 1023, §2º DO CPC. APÓS, CLS COM URGÊNCIA.
- ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1011637-56.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Predial Suzanense
Construções e Incorporações Ltda - Fernando Souza Gonçalves - - Janaína Brígida Souza Gonçalves - Vistos. Anota-se a
regularização dos autos. Prossiga-se. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos
de prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivemse os autos. Intimem-se. - ADV: LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP), LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB
210317/SP), RICARDO SIKLER (OAB 188189/SP)
Processo 1011753-91.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001421-06.2016.8.26.0080 - Vara Única da
Comarca de Cabreúva/SP) - José Roberto do Carmo - Dorival Roberto do Carmo - - Francisca da Silva do Carmo - Vistos.
Considerando a finalidade da presente (fls. 01/02), devolva-se com as nossas homenagens, devendo o juízo deprecante apreciar
o quanto requerido às fls. 08/09. Int. - ADV: ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP)
Processo 1012415-26.2016.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Danilo Santos Pinto Epp - Gallic Indústria e
Comércio Ltda - Ciência a parte interessada a respeito do ofício do CRI M.Cruzes informando devolver devidamente cumprido,
a ordem judicial , que foi recepcionada e prenotada sob prot. N. 260.621, acompanhado da certidão da matrícula, juntado à
fl.136/142. - ADV: CLAUDIA APARECIDA GOMES DOS REIS (OAB 386089/SP)
Processo 1012951-66.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Tathiane Leme Gomes dos Santos Me - Vistos. A presente ação foi
distribuída para esta Vara por direcionamento por haver suspeita de repetição de ações com aquela que por aqui tramitou
sob processo número 1002548-38.2018. Ocorre que, trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contratos diversos
(naquele feito a cédula de crédito bancário número 20025446307 e neste a de número 20028480400), devendo, pois, ser este
feito distribuído livremente. Assim sendo, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1013019-16.2018.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º