TJSP 10/09/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
2022
caso. No mais, é certo que o direito alegado pela parte autora admite composição. Contudo, a experiência tem demonstrado que
o INSS apenas oferece proposta de acordo depois de produzidas em Juízo provas que evidenciem o direito alegado, inclusive
após a oitiva de testemunhas. Sendo assim, a designação de audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do CPC apenas
procrastinaria a entrega da prestação jurisdicional, indo de encontro com a rápida solução do litígio, conforme disposto no
artigo 4º do mesmo Estatuto Processual. Ademais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processo
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139,
inciso VI, do CPC). Nesta esteira, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, dispenso a realização de audiência
de conciliação neste momento processual. A conciliação poderá ser tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto
no artigo 3º, § 3º, do CPC. 4) Sem prejuízo, servirá a presente como ofício ao INSS, agência local, para que envie a este Juízo
o CNIS da parte autora e de seu respectivo cônjuge, se casado(a) for, bem como, para o fim de requisitar o procedimento
administrativo do(a) requerente (observo que deverão ser enviados de forma digital, tanto o CNIS, quanto o procedimento
administrativo em apreço, no seguinte “e-mail” institucional: [email protected]). Int. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA
CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1002722-26.2018.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0011714-37.2015.403.6102 - 7ª Vara Federal
de Ribeirão Preto) - Caixa Econômica Federal - Vistos. O recolhimento comprovado a fls. 04 encontra-se ilegível, de sorte
que não se presta para fins judiciais, nos termos do art. 1.093, §4º, das NCGJ/SP. Portanto, providencie a parte interessada
à regularização, observando os parágrafos do artigo supracitado, trazendo os correspondentes comprovantes legíveis de
recolhimento das custas e despesas do processo no prazo de 10 (dez) dias. Após, se em termos, cumpra-se, servindo a
presente de mandado. No silêncio, devolva à origem independentemente de cumprimento. Int. - ADV: ELIANDER GARCIA
MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP)
Processo 1003864-36.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - S.C.M.O. - Vistos. 1) Fls. 79: defiro a
suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. 2) Aguarde-se em arquivo eventual
manifestação da parte exequente. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP), PRISCILLA FERREIRA BARCELOS
(OAB 372660/SP)
Processo 1004144-07.2016.8.26.0368/01">1004144-07.2016.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1004144-07.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - Breno Marconato Rossetti - Vistos. Fls. 44: o bem em apreço já havia sido bloqueado (fls.
40/43). Requeira a parte exequente, assim sendo, sobre o que entender de direito. No silêncio, prossiga-se nos termos do
despacho de fls. 36. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1004971-81.2017.8.26.0368 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.C.F. - (Os autos
encontram-se com vista à parte requerente para, no prazo legal, apresentar manifestação sobre a contestação juntada a páginas
52/53.) - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 1004971-81.2017.8.26.0368 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.C.F. - W.F.M. Vistos. Prossiga-se nos termos de fls. 10/11, observando-se o endereço descrito a fls. 66/67. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA
BIANCHI (OAB 333513/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 1005030-69.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José Cassio
Pedrasoli - Vistos. 1) Fls. 187: determino ao(à)(s) responsável(is) legal(is) pela empresa HBA - HUTCHINSON AUTOMOTIVE
LTDA., que viabilize o ingresso do perito Dimas Amorim em referida empresa na data de 25 de setembro p.f., a partir das 13h30,
nos endereços a serem apontados por ele, perito, possibilitando, dessarte, a realização da perícia técnica determinada nos autos
supra, devendo referida empresa, sem prejuízo, apresentar todos os documentos a serem solicitados pelo perito em apreço,
pertinentes ao requerente supra, bem como, pertinentes à perícia deliberada nos autos, em especial os laudos ambientais
feitos à época em que a parte requerente labora ou laborou em referida empresa. Servirá o presente despacho ou decisão, por
cópia digitada, como ofício. Cientifique o perito a respeito da expedição deste ofício, o qual deverá ser apresentado por ele à
referida empresa, devidamente assinado pelo Juízo, na ocasião da perícia. Saliento que se houver resistência ou impedimento
da empresa no cumprimento, este juízo determinará ordem de arrombamento e auxílio de reforço policial a viabilizá-lo, sem
prejuízo da aplicação da multa cabível à espécie por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, “caput”, inciso IV c/c
§§1º, 2º e 5º) e apuração de crime de desobediência dos responsáveis. 2) Prossiga-se, no mais, nos termos da decisão de fls.
175/176. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1500067-24.2018.8.26.0368 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fundição Zubela SA - Vistos 1) Fls.99/102: consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de
Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. Neste passo, recebo os embargos,
porque tempestivos, no entanto, no mérito, rejeito-os, na medida em que ausente qualquer vício que mereça declaração. Em
verdade o que se pretende é a reforma da decisão, o que, evidentemente, deve ser buscado pela via recursal adequada.
Assim, mantenho a decisão de fls.95 tal como lançada. 2) Prossiga-se nos termos do item 2 da decisão supramencionada. Int. ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB
205596/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 05/09/2018
PROCESSO :0001167-97.2015.8.26.0496
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 6/2014 - Monte Alto
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Cleiton Jean Siqueira Meireles
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º