TJSP 11/09/2018 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
1607
- Vistos. 1. Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e
endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016); assim como a vinculação ao presente
processo dos recolhimentos da taxa judiciária e despesas processuais. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao
procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação
monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4. Defiro, pois, a citação da parte requerida, pelo correio, para os termos e atos da ação
e, querendo, no prazo de 15 dias, pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC,
art. 701, caput); ficando, ainda, isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Advirto a parte requerida de que, nesse
prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento
de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º). Int. - ADV: WAGNER TIMOTEO
RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO
(OAB 350398/SP)
Processo 1013513-34.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida - Localiza Rent A Car S/A Anilton Batista de Souza Distribuidor ME - - Anilton Batista de Souza - Vistos, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional,
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se
que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no
SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), ROMULO RONAN RAMOS
MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 1016361-57.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto Posto
Cristal de Marília Ltda - José Ticiano Dias Toffoli - - Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Marília. - Flávio Barros
de Amorim - José Eugênio Dias Toffoli - - José Vicente Dias Toffoli - - Maria Eloiza Dias Tóffoli - - Jose Luiz Dias Toffoli - - Maria
Esther Dias Toffoli - - JOSÉ CARLOS DIAS TÓFFOLI - - JOSE ANTONIO DIAS TOFFOLI - - José Eduardo Dias Tóffoli - Vistos.
Fls. 276: depreque a intimação de Maria Eloiza Dias Tóffoli, devendo o exequente comprove a distribuição da precatória em
vinte (20) dias. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB
199877/SP)
Processo 1019856-75.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Aline Magi Vieira - - Alex
Aparecido Deolindo dos Santos - Couto Rosa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A Cassio Shimabukuro Miasato - Barbara Alberto Rodrigues - Vistos. Pague-se o Sr. Perito. Expedir guia de levantamento. Digam
sobre o laudo em 15 dias. Int. - ADV: MICILA FERNANDES (OAB 285295/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/
SP)
Processo 1021302-16.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Stefano Chirico - Andreza
Nogueira do Nascimento Gonzalez - OSCAR DE SOUZA DO NASCIMENTO - Vistos. Fls. 164/166. Venha a cópia da matricula
do imóvel. Após, tornem-me. Int. - ADV: JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP), MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0636/2018
Processo 0002525-63.2018.8.26.0344 (processo principal 1010193-05.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Associação Comercial e Industrial de Marília - Acim - Silvano Antonio Goçaves da Cunha - Vistos. F.
66. Defiro. Aguarde-se o prazo solicitado. Int. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), ENEAS
HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP)
Processo 0006742-52.2018.8.26.0344 (processo principal 0028051-42.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Jose Antonio Pinho - Maritucs Alimentos Ltda - Jose Antonio Pinho - Vistos. Providencie o exequente a complementação do
recolhimento da guia de diligências do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB
112821/SP), JOSE ANTONIO PINHO (OAB 70776/SP)
Processo 0009076-59.2018.8.26.0344 (processo principal 1006695-95.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - J. F. Comercio de Vestuarios Ltda. - Epp (Antiga Denominação Social Jose Ferreira & Cia Ltda) - Maria Salgado
Rossini - Vistos. Defiro a realização da pesquisa Renajud pretendida, tão logo a exequente providencie o recolhimento da
taxa necessária. Int. - ADV: VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP), ANTENOR ROBERTO BARBOSA (OAB 169409/SP), MARCO
ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR
(OAB 314616/SP), TARCISIO MARRA (OAB 334716/SP), STEFANIE DE FREITAS PEREZ (OAB 341705/SP), ANDRE ISILIANI
BOTT (OAB 363365/SP)
Processo 0009711-40.2018.8.26.0344 (processo principal 1003309-91.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Criativo Educação Infantil Ltda - Epp - Erico Rogerio Mendonça Oliveira - - Priscila Italiani Mendonça Vistos, Diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução
e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao
arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do
§ 4º do referido artigo. Int. - ADV: ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE
(OAB 304332/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0015171-08.2018.8.26.0344 (processo principal 0004534-13.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Emerson Costa Soares - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo Cdhu - Emerson Costa Soares - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a
parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC,
artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
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