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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018 - Página 2008

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TJSP 13/09/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2658

2008

será conduzido no interior da viatura policial, a fim de se resguardar a segurança e a integridade física do longa manus e demais
envolvidos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), FILIPE ANTONIO FAIANO LUQUEZ (OAB 358016/SP), CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0003553-28.2017.8.26.0368 (processo principal 0003001-39.2012.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Henrique Frascá Junior - José Henrique Frascá Junior - Vistos.
Fls. 39/40: aguarde-se o pagamento do RPV. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0003553-28.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José
Henrique Frascá Junior - José Henrique Frascá Junior e outro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE
FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0003852-05.2017.8.26.0368 (processo principal 1000989-59.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Danilo da Silva Penha - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Ante ao exposto,
ACOLHO EM PARTE as impugnações ofertadas para fixar em R$10.000,00 o valor da multa decorrente do descumprimento da
decisão judicial, corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data que alcançou o valor máximo (11.04.2017) e acrescida
de juros moratórios a partir da intimação neste incidente (08/12/2017), nos termos do art. 1º-F da lei 9.494/97, com a redação
dada pela Lei 11.960/09. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV:
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0006100-46.2014.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sonia Maria
Schineider Fachini - Sonia Maria Schineider Fachini e outro - Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito de f.
31/32, JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeçase, desde logo, mandado de levantamento judicial em favor do credor, referente ao depósito de f. 32, com a incidência dos juros
e das correções pertinentes. Não há interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão.
Certifique-se, ainda, nos autos do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor.
Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ,
arquivando-o oportunamente. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1000444-23.2016.8.26.0368/04 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Michel de Marco PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito de f. 22/23 e diante
da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de f. 22, JULGO EXTINTO este incidente de requisição
de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento judicial em
favor do credor, referente ao depósito de f. 23, com a incidência dos juros e das correções pertinentes. Não há interesse recursal
na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do processo principal, a
satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG
n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente. Intimem-se. - ADV: SERGIO
ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1000601-93.2016.8.26.0368/04 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Odemir Aparecido
Perassolli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito de f.
23/24 e diante da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de f. 23, JULGO EXTINTO este incidente de
requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento
judicial em favor do credor, referente ao depósito de f. 24, com a incidência dos juros e das correções pertinentes. Não há
interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do
processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos
termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente.
Intimem-se. - ADV: SERGIO ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1000666-88.2016.8.26.0368/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Aparecido Roberto Mussato
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito de f. 24/25 e diante
da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de f. 24, JULGO EXTINTO este incidente de requisição
de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento judicial em
favor do credor, referente ao depósito de f. 25, com a incidência dos juros e das correções pertinentes. Não há interesse recursal
na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do processo principal, a
satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG
n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente. Intimem-se. - ADV: SERGIO
ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP)
Processo 1000804-55.2016.8.26.0368/04 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Jose Cicero de Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito de f. 23/24 e diante
da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de f. 23, JULGO EXTINTO este incidente de requisição
de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento judicial em
favor do credor, referente ao depósito de f. 24, com a incidência dos juros e das correções pertinentes. Não há interesse recursal
na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do processo principal, a
satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG
n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente. Intimem-se. - ADV: AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SERGIO ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP)
Processo 1000922-60.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Rosemeire Izilda Chagas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. Sentença
certificado a fls. 154, determino à Fazenda Pública do Município que efetue, no prazo de 60 (sessenta) dias, o apostilamento da
obrigação de fazer em favor do(a) requerente, de tudo comunicando este Juízo. SERVIRA O PRESENTE DESPACHO COMO
OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP)
Processo 1001033-49.2015.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Custodio
de Moraes Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - João Custodio de Moraes Neto - Vistos. Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre a suficiência do depósito efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 83/84, no valor de R$164,63, para satisfação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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