TJSP 19/09/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2662
2023
são piores, podendo e devendo ser evitadas. Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos
filhos um ambiente acolhedor e favorecem para que eles não apenas resistam a essa difícil situação, mas também amadureçam
após a ruptura. A Oficina visa justamente a ajudar os casais a lidarem de forma positiva com a separação e a preservarem os
filhos de seus conflitos. Ressalto, também, que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais, mas, apenas, ajudá-los, bem como
seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos, assim como, assegurando a
pacificação, objetivo primordial do Poder Judiciário. Intimem-se pessoalmente as partes, convidando-as para que compareçam
à Oficina, mas sem o filho menor de 6 anos, dada a sua tenra idade, valendo cópia desta decisão como mandado. As partes
deverão ser intimadas para comparecimento também por meio de seus patronos. Aqueles que participarem da Oficina receberão
atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA,
PELO PLANTÃO. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 1013211-80.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - A.N.O. - - E.P.O. - E.S.P. - Vistos. Considerando
a manifestação do requerido (fls. 128), tendo em vista a possibilidade de composição entre as partes, dada a natureza do litígio
e em atendimento ao comando ao artigo 139, V do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de outubro
de 2018, às 14:00h na sala de audiências da 1ª Vara da Família e das Sucessões, localizada no Fórum Central da Comarca.
Conforme o art. 334 § 8 do CPC o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes deverão ser intimadas para comparecimento por meio
de seus patronos, salva a parte autora, assistida pela Defensoria Pública que deverá ser intimada pessoalmente. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ERIKA URYU (OAB 278073/SP)
Processo 1013320-94.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - N.L.F.R. - R.M.R.P.R. - Vistos. Foi determinado
o apensamento deste feito, bem como do processo n° 1014974-19.2017.8.26.0361, aos autos n° 1015567-48.2017.8.26.0361.
A decisão de saneamento conjunto será proferida nos autos n° 1015567-48.2017.8.26.0361. Aguarde-se o encerramento da
instrução na ação principal quando todos os feitos serão julgados simultaneamente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimese. - ADV: CESAR ALEXANDRE PAIATTO (OAB 186530/SP), FABIANA LE SENECHAL PAIATTO (OAB 204175/SP), BENEDITO
TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP)
Processo 1013447-95.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.T.C. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 05/11/2018 às 15:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito
na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1013447-95.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.T.C. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 05/11/2018 às 15:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito
na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1013617-04.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - L.N.F.B. - - A.B.S.S. - E.F.G. - Vistos em saneador.
Trata-se de ação de guarda unilateral da genitora com pedido de regulamentação de visitas sem pernoite (ante a tenra idade
da infante) e fixação de alimentos em 33% dos rendimentos líquidos em situação de emprego e 30% do salário mínimo em
hipótese de desemprego. O genitor oferece 15% de seus rendimentos líquidos, com exclusão do 13º salário, FGTS e verbas
rescisórias, se empregado formalmente e 1/3 do salário mínimo, na hipótese de desemprego. Pretende, ainda, a concessão da
guarda unilateral em seu favor, sob o argumento de que a genitora deixa a criança aos cuidados de terceiros. Por ora, mantenho
o direito de visitas fixado nestes autos, bem como os alimentos, até maior dilação probatória. Fixo como pontos controvertidos:
a) qual dos genitores reúne melhores condições de ser o guardião da menor; b) qual a melhor forma de visitação e viabilidade
do pernoite; c) o binômio necessidade-possibilidade em relação aos alimentos. Providencie a parte autora lista discriminada dos
gastos com a menor, até a data da audiência. Para o deslinde da controvérsia necessária também avaliação psicológica das
partes e da criança para apurar a possibilidade do pernoite e da inversão da guarda pleiteada. Oficie-se ao Setor Psicossocial
do Fórum de Mogi das Cruzes para agendamento da entrevista psicológica com a genitora e a criança. Com o agendamento,
intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento, devendo a genitora ser intimada igualmente para levar a criança.
Depreque-se a realização da avaliação psicológica e estudo social com o requerido. Após a entrega dos laudos, dê-se vista
às partes pelo prazo comum de 5 dias. Em seguida, abra-se vista ao MP e tornem imediatamente conclusos para ulteriores
deliberações. Servirá a presente decisão como ofício para agendamento da entrevista psicológica e estudo social. Sem prejuízo,
considerando-se que é de conhecimento deste Juízo que o agendamento das entrevistas junto aos setores técnicos do Fórum
estão para junho/2019, com mais seis meses em média para a entrega dos laudos, sem perder de vista o princípio do melhor
interesse do menor, tendo em vista, ainda, a possibilidade de composição entre as partes, dada a natureza do litígio e em
atendimento ao comando ao artigo 139, V do CPC , designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de setembro
de 2018, às 15:30h na sala de audiências da 1ª Vara da Família e das Sucessões, localizada no Fórum Central da Comarca.
Conforme o art. 334 § 8 do CPC o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Após a entrega dos laudos será avaliada a necessidade
de designação de audiência de instrução e julgamento. Dê-se ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 250725/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 1013752-84.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.R.S. - Vistos.
Pág. 79: defiro.Providencie a serventia a pesquisa junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL e caso seja obtido algum
endereço ainda não diligenciado, expeça a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/
SP)
Processo 1013752-84.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.R.S. - A.B.S. Vistos. Apesar do certificado à pág. 160, compulsando os autos, verifico que a parte exequente é defendida pela Defensoria
Pública, sendo que os autos não lhe foram encaminhados para manifestação, conforme determinado no despacho proferido à
pág. 157. Desta forma, cumpra-se o quanto determinado no referido despacho, encaminhando-se os autos à Defensoria Pública
para manifestação. Atente-se a serventia. Intime-se. - ADV: ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP)
Processo 1013949-34.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.A. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 13/11/2018 às 16:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º