TJSP 25/09/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
2006
Processo 1001369-96.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
Armando da Silva Rodrigues - Ante o exposto, intime-se o requerente para comprovar de maneira insofismável a hipossuficiência
financeira, ou recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Intime-se. ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001369-96.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
Armando da Silva Rodrigues - 1. Considerando a verossimilhança das alegações do autor quanto à sua condição financeira,
DEFIRO o benefício da gratuidade judicial, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 2. Encaminhe-se o feito para o CEJUSC
para a realização de audiência de conciliação. 3. Intime-se a parte autora através de seu advogado e CITEM-SE os réus, por
via postal, para comparecimento à audiência designada. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de
defensores públicos. 4. O não comparecimento injustificado da parte à audiência será considerado ato atentatório à dignidade
da justiça, com a cominação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8,
CPC). As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir
(art. 334, §10º, CPC). 5. Caso não haja autocomposição, passarão a incidir as regras do procedimento comum, com o prazo de
contestação fluindo a partir da audiência de conciliação. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001371-66.2018.8.26.0352 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001377-44.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Neusa Maria Evangelista da Silva - Banco
do Brasil S/A e outro - Providencie o executado Banco do Brasil a regularização da representação processual para emissão da
guia de levantamento conforme determinado na r. Sentença.Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ALINE COVAS FIUMARO FERREIRA (OAB 255045/SP), JAKELINE COVAS
FIUMARO (OAB 343766/SP)
Processo 1001377-73.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Sirlei Maria da Silva - Defiro os
benefícios da gratuidade processual, tendo em vista os documentos juntados. Anote-se. Citem-se pessoalmente e por mandado,
as pessoas em que o nome estiver transcrito no imóvel, os confrontantes, para contestarem no prazo de quinze (15) dias e por
edital com prazo de vinte (20) dias, os réus que se encontrarem em lugar incerto bem como eventuais interessados. Intimem-se,
por via postal, mediante aviso de recebimento, as Procuradorias da União, Estado e do Município para se manifestarem eventual
interesse na causa. Expeça-se oficio ao cartório de registro de imóveis para que se manifeste sobre o pedido, instruindo-o com
a senha do processo. Após, abra-se vista ao DD. Representante do Ministério Público para que se manifeste acerca de eventual
lesão de interesse sociais e individuais indisponíveis, bem como se a ação objetiva parcelamento ilegal do solo para fins
urbanos e/ou rurais. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 1001380-28.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sueli Melo
Fernandes de Barros - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anotese. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001381-13.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sonia de
Brito - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se. Cite-se,
ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora manifestou
desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001382-95.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Solange
Morais da Silveira - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anotese. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001383-80.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sonia
Cristina da Silva - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001384-65.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sirlene
Rondado Jamberci Ferreira - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Anote-se. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte
autora manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001385-50.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvia Helena
de Souza Gomes - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001386-35.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvia
Cristina Freitas Vieira - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Anote-se. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte
autora manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001387-20.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvana
Ferreira dos Santos - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anotese. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001387-54.2017.8.26.0352 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Torrezani &
Freitas Ltda - Me - - Rodrigo Barbosa de Freitas - - Vania Torrezani Clemente Freitas - - José Maria de Freitas - - Cleusa
Moreira Barbosa de Freitas - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Indefiro o pedido de produção de prova pericial, pois a matéria
é eminentemente de direito. Declaro encerrada a instrução probatória. Após preparados, conclusos para sentença. Int. - ADV:
SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001388-05.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º