TJSP 25/09/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
2007
Rosa Araujo Morita - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anotese. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001389-87.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra
Regina Matos do Nascimento - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte
autora.Anote-se. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial,
a parte autora manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001390-72.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rutineia
Raminelli - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se. Cite-se,
ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora manifestou
desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001391-57.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosangela
Aparecida de Barros Enes - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Anote-se. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte
autora manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001392-42.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rubervania
Siqueira Batista - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001393-27.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ronan Leite
de Brito - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se. Cite-se,
ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora manifestou
desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001394-12.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ronaldo
Gonçalves de Vasconcelos - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Anote-se. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte
autora manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001395-94.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto
Carlos Luiz - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001396-79.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regina
Fatima Rangel - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001397-64.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo
Mendonça Silva - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001399-34.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Darci
Leite dos Santos - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001400-19.2018.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - De
acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a notificação extrajudicial, para a constituição em
mora do devedor, desde que recebida no endereço de seu domicílio por via postal e com aviso de recebimento. No caso em
questão, o AR foi devolvido com a informação destinatário “desconhecido” - fls. 30. Assim, intime-se o requerente para, no prazo
de15 (quinze)dias, emendar a petição inicial carreando aos autos comprovação da mora, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001401-04.2018.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Dorotheu - A justiça gratuita é
reservada àqueles que, comprovadamente, não possuem condições de arcar com as custas e despesas com o processo, sem
prejuízo de seu sustento e de sua família. A teor o art. 5o, LXXIV, da Constituição da República: “[...] LXXIV - o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” Assim, intime-se a parte autora para,
sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência, juntando
holerite, CPTS, declaração de imposto de renda ou outros documentos que entender suficientes. Intime-se. - ADV: PRISCILA
MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1001404-56.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Claudio Cesar Borges Silva - Assim,
intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade, no prazo de cinco dias, comprovar
a alegada hipossuficiência, juntando holerite, CPTS, declaração de imposto de renda ou outros documentos que entender
suficientes. Intime-se. - ADV: TATIANE APARECIDA MORAES MOISES PRINCI (OAB 355245/SP), JAQUELINE APARECIDA
AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP), PÂMELA CARLA SANTOS SOUZA (OAB 390739/SP)
Processo 1001406-60.2017.8.26.0352 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Maria Regina Marques
Restaurante Me e outro - Posto isso, julgo improcedentes os embargos monitórios, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC,
constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC, devendo o valor do débito ser
acrescido da correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do ajuizamento da ação e dos juros moratórios de
1% ao mês desde a data dacitação. Arcarão os embargantes com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Transitada em julgado,
prossiga-se pelo rito do cumprimento de sentença, em incidente próprio, conforme NSCGJ. P.R.I. Miguelópolis, 17 de setembro
de 2018. Augusto Rachid Reis Bittencourt Silvai Juiz de Direito (Assinado digitalmente) - ADV: JOSE EDUARDO MARQUES
BORDONAL (OAB 297264/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001412-67.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marisa Granhani
Duarte - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Indefiro o pedido de produção de prova pericial formulado a fls. 169, pois a
matéria é de direito. Defiro a juntada de documentos novos, no prazo de 20 dias. Ante o interesse na conciliação (fls. 169),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º