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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018 - Página 2018

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TJSP 27/09/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2668

2018

Laudemir Barbosa - - Sebastião Aparecido Barbosa - - David Barbosa - Vistos. Ante a manifestação favorável da contadora do
juízo (fls.79), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls.46/51 retificadas
ás fls.77/78 destes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO, dos bens deixados por Maria Lúcia Correa Barbosa e Romildo Barbosa
em que figura como inventariante Zilda Aparecida Barbosa Cassiano, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos
quinhões, salvo erros, omissões e ressalvados direitos de terceiros e fazendários. Transitada esta em julgado, expeça-se formal
de Partilha, devendo o patrono indicar as peças que deverão compô-lo. Oficie-se ao Posto Fiscal local, fornecendo-lhe senha de
acesso aos autos, a fim de que procedam o lançamento administrativo do imposto de transmissão ou quaisquer outros tributos
eventualmente incidentes, nos termos do artigo 659, § 2 do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1002541-43.2018.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.A.A.M. - J.R.M. Ciência ao advogado dativo que encontra-se disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento,
após devidamente instruída. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA HONÓRIO (OAB 389757/SP)
Processo 1002666-11.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.M.C. - Manifeste-se o autor, no
prazo de cinco dias, acerca do Mandado Cumprido Negativo. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA HONÓRIO (OAB 389757/SP)
Processo 1002701-68.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Raimundo Meira de Jesus - Generali Brasil
Seguros - Vistos. Fls. 84/86: Ciência as partes do agravo de nº 20158581-55.2018.26.0000 que concedeu efeito suspensivo
ao determinado a fls. 78, concedendo, por ora, os benefícios da justiça gratuita. Cumpra-se. Recebo a petição inicial para
processamento. No mais, observando que a requerida já apresentou contestação a fls. 87/95, manifeste-se o requerente, em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão, também, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento que não serão consideradas
as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Ainda, no mesmo prazo, informem as partes eventual
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância.
Após, tornem os autos conclusos para eventual designação de audiência, saneamento ou julgamento antecipado. Intimem-se. ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1002987-85.2014.8.26.0362 - Interdição - Pessoas naturais - L.T.I.P.L. - Vistos. Melhor compulsando os autos,
observei, que até a presente data a curadora não assinou o termo de curatela definitiva. Desta forma, intime-se a curadora
pessoalmente para assinatura do termo em 48 horas, sob pena de sua destituição. Após a assinatura do termo, cumpra-se
integralmente a sentença de fls. 95/97. Int. Servirá a presente por cópia digitada como carta/mandado. - ADV: ROBERTO LUIS
DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1003007-37.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.D. - Vistos. Partes acima
qualificadas. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
às fls. 46/47 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, a fim de
que a presente sentença alcance seu trânsito de imediato. Certifique-se. Expeça-se ofício à empregadora do requerente a fim de
que cesse os descontos relativos aos alimentos devidos ao requerido. Após, arquivem-se os autos, observada as formalidades
legais. PRIC. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício ao empregador, devendo ser instruído com cópia do termo de
fls. 46/47. - ADV: JOSE ROBERTO STABILE (OAB 43831/SP)
Processo 1003123-43.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denise Cardoso Bueno - - Alexandre
Batista Bueno - Vistos. Ante a manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis a fls. 70, citem-se os requeridos,
confrontantes e o Município indicados, na inicial, nos itens 12.1 a 12.4 e 12.6 a 12.17, via mandado, para os atos e termos
da ação proposta, bem como os advirta do prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do aviso de recebimento aos autos,
para os apresentarem eventual contestação sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo
344 do Código de Processo Civil). Expeça-se a serventia carta precatória para citação dos requeridos indicados no item 12.5,
devendo a parte comprovar a distribuição com protocolo, nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Cientifique-se, via carta postal,
o representante da Fazenda Pública da União, para que manifeste eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias
contados da juntada do aviso de recebimento aos autos. Cientifique-se, ainda, a Fazenda Estadual, via portal eletrônico, já que
devidamente cadastrada no feito. Expeça-se a serventia o necessário. Oportunamente expeça-se a serventia, ainda, edital,
com o prazo de 30 dias, para citação dos réus desconhecidos, incertos e de eventuais terceiros interessados (artigos 246, §
3º; 257, III e 259, todos do Código de Processo Civil). Observe a serventia que o edital deverá ser expedido, após, a citação de
todos os requeridos e confrontantes, a fim de se evitar inúmeras publicações, caso alguns deles não venham a ser localizados
e eventualmente deverão ser citados por esse meio. Sem prejuízo, juntem os autores, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos
recentes e antigos que comprovem o exercício da posse ao longo dos anos, tais como comprovante de recolhimento do imposto
territorial, contas de água e certidão cadastral junto à Fazenda respectiva entre outros que julgar pertinentes. Cumpridas
todas as formalidades supra determinadas, tornem conclusos para eventual deliberação da sentença. Intime-se. - ADV: JOSE
GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 1003125-13.2018.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1019746-19.2015.8.26.0224 - 4ª Vara Cível
- Foro de Guarulhos) - Fabio Julio dos Santos Asse - Afm Transportes e Logistica Eireli - Vistos. 1) Comprove o requerido, em
15 (quinze) dias, as custas de distribuição da presente carta (10 UFESPs - guia DARE-SP - Código 233-1). Saliento que no
silêncio ou não comprovado o recolhimento, a audiência será retirada da pauta. 2) Sem prejuízo, para oitiva da(s) testemunha(s)
arrolada(s), designo o dia 12 de fevereiro de 2019, às 14:10 horas. Deverá o patrono da parte que a(s) arrolou intimá-las a
comparecer a audiência, nos termos do artigo 455 do CPC, a saber, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.” A intimação deverá
realizar-se por Carta com aviso de recebimento, competindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03
dias da data da audiência cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento. Ante o exposto providenciem
as partes o necessário para intimação das testemunhas que arrolarem, as quais poderão, ainda comprometerem-se a trazer suas
testemunhas, na data da audiência, independente de intimação (artigo 455, §2º). Sem prejuízo, informe ao Juízo Deprecante,
via e-mail a data designada. Após, devidamente cumprida devolva-se a origem. Int. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/
SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP)
Processo 1003131-88.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.A.S. - Requerente: Comparecer em Cartório,
no prazo de 05 (cinco) dias, para assinatura e retirada do termo de guarda definitiva no horário de atendimento ao público que é
das 12h30min às19h00min. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1003274-43.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.C. - - S.O.C. - Ciência à
advogada dativa que encontra-se disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento, após
devidamente instruída. - ADV: MAGALI APARECIDA COLLA (OAB 161151/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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