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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 - Página 2011

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TJSP 01/10/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

2011

Processo 0021488-20.2008.8.26.0361 (361.01.2008.021488) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Darke Ikeda Ruiz - - Allan Ikeda
Ruiz - (fls. 182) - Vistos. Anoto que desde novembro de 2008 (fls. 40 e seguintes), vem o exequente tentando citar a coexecutada
Darle Ikeda Ruiz. O coexecutado Allan Ikeda Ruiz foi devidamente citado (fls. 41) e permaneceu inerte. Houve tentativas de
arresto (Darke) e penhora (Allan) junto ao sistemas BACENJUD, restando infrutíferas (fls. 52 e 60). Foi requerida nova tentativa
de citação da executada Darke (fls. 77/78), a qual restou negativa (fls. 102). Houve pedido de buscas de bens passíveis de
penhora de propriedade dos executados junto aos sistemas RENAJUD (fls. 119/123 - onde encontrado um veículo em nome
da coexecutada ainda não citada: Darke) e INFOJUD (fls. 132/135 - não constam declarações do exercício de 2012 em nome
dos executados). Os autos foram remetidos aos arquivo em 22 de março de 2013 (fls. 138). Houve determinação de juntada de
documentos necessários para apreciação do pedido (fls. 164 - junho de 2017). Os documentos foram juntados às fls. 169/170,
a substituição processual foi deferida, sendo determinado o prosseguimento do feito (fls. 171). Desde então, apesar de haver
peticionado pela citação da coexecutada Darke em dois diferentes endereços (fls. 173 - desta comarca e 176 - Município de
Bertioga/SP), a exequente não atendeu às intimações para o recolhimento das respectivas taxas e/ou diligência do Oficial de
Justiça (fls. 174 e 177), tendo requerido em duas oportunidades, a concessão de prazo para cumprimento (fls. 179 - 20 dias - em
11 de abril de 2018 e fls. 182 - 15 dias - em junho de 2008), sem que até a presente data tenha cumprido o determinado. Assim,
concedo o prazo IMPRORROGÁVEL de cinco dias para que dê efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção. No silêncio,
ou em caso de novo pedido de prorrogação de prazo - posto não ser efetivo andamento - intime-se-o PESSOALMENTE (por
A.R.) a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III,
c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
(OAB 70148/SP)
Processo 0022280-03.2010.8.26.0361 (361.01.2010.022280) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema - Não Padronizados - Saulo Alves de Farias
Celulares Me - - Saulo Alves de Faria - (FLS. 354) - Vistos. Fls. 350/353 - Tendo em vista os esclarecimentos do exequente,
expeça-se mandado de intimação do coexecutado Saulo Alves de Farias, nos termos de fls. 314/315, servindo aquela decisão
como mandado a ser instruído com cópia do documento de fls. 352, croquis de fls. 353 e do presente, ante a alegação dos
Correios de que o “CEP 08770-000 está errado”. Intimem-se. - ADV: IARA FERFOGLIA GOMES DIAS VILARDI (OAB 234435/
SP), SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB 260430/SP)
Processo 0023028-64.2012.8.26.0361 (361.01.2012.023028) - Procedimento Comum - Erro Médico - Fabio André Soares
Rocha - SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA “HOSPITAL ALBERT EINSTEIN” - ACE SEGURADORA S/A Vistos. Fls. 1109/1243: Manifestem-se as partes, em 5 dias. No mais, digam as partes, no mesmo prazo, se pretendem a
produção de outras provas ou se concordam com o encerramento da instrução e apresentação de memoriais. Int. - ADV: VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RENATO JOSE SANTANA
PINTO SOARES (OAB 288415/SP), ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP)
Processo 0025496-06.2009.8.26.0361 (361.01.2009.025496) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.C.M. - A.A.M.
- G.D.S.M.C. - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários, dado aos benefícios da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários em favor da provisão de fls. 53, no valor integral de tabela.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas.P.R.I. - ADV: VIVIAN MARCONDES VILAR (OAB 176052/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/
SP)
Processo 0027919-36.2009.8.26.0361 (361.01.2009.027919) - Inventário - Inventário e Partilha - R.M.D. - S.M. S.L.R.M.H.J.M. - - V.M.H.J.M. - - E.M.L.M.H.J.M. - Fls. 631/632: defiro o prazo requerido (15 dias). - ADV: REGIANE ANDRADE
MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), MARINA CARDOSO RIBEIRO
BORSOIS (OAB 100591/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP),
ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP)
Processo 0027937-23.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027937) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - A.J.V. - - F.A.S.T.
- N.M.T.V. - K.P.B.V. - A.P.N.N. - Vistos.Diante do teor do AR de fls. 351, intime-se por mandado.Fls. 352/355: considerando a
necessidade de efetuar o licenciamento do veículo do espólio que alega ter adquirido de Antonio José Vieira, defiro a expedição
de alvará tão somente para licenciamento do bem descrito no documento de fls. 314, providenciando a serventia o quanto
necessário.Intime-se. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MANTOAN (OAB 292240/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB
50136/SP), MARISETE TERESINHA PILONETTO MARCONDES (OAB 159648/SP), MURILO ROQUE (OAB 125590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1273/2018
Processo 0011760-37.2017.8.26.0361 (processo principal 1006322-18.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Alex Ribeiro Rossi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência as partes quanto ao ofício
resposta do INSS. juntado à fl.78/79. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), ALEXANDRE CAVALCANTE DE
GOÍS (OAB 279887/SP), GIORDANE CHAVES SAMPAIO MESQUITA (OAB 5751/PI)
Processo 0017547-47.2017.8.26.0361 (processo principal 1005570-80.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDO GONÇALVES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Trata-se de
discussão quanto ao índice de correção monetária a ser utilizado no cálculo dos atrasados devidos ao exequente. Nos termos
do v. Acórdão proferido no processo de conhecimento “A atualização monetária, incidente desde o vencimento de cada parcela,
dar-se-á, também de início, pelo INPC. A partir da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, a ambos os consectários legais aplicarse-ão os índices de remuneração e correção da caderneta de poupança. Ressalva-se ao autor o direito a eventuais diferenças
decorrentes do julgamento do RE 870.947/SE.” Observo , outrossim, que no RE 870.947/SE decidiu-se pela “IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. (...) 3. A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da
sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na
medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado
do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (...) 4. A correção monetária e a inflação,
posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lógica, que os instrumentos destinados a realizar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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