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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 - Página 2110

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TJSP 01/10/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

2110

Processo 1014702-88.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marli Chaer
Kishima - Vistos. Determino à autora a correção do cadastro processual para inclusão de Fazenda Pública do Estado de São
Paulo no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: IDA BEATRIZ DE CÁSSIA ARANTES MOREIRA (OAB 264496/SP)
Processo 1014717-57.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Melissa
Caminotto de Oliveira - Vistos. Determino à autora a correção do cadastro processual para inclusão de Fazenda Pública do
Estado de São Paulo no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: IDA BEATRIZ DE CÁSSIA ARANTES MOREIRA (OAB 264496/SP)
Processo 1014732-26.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Flavio Tadeu Ferreira Batista Flavio Tadeu Ferreira Batista - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30
(trinta) dias para defesa. Intime-se. - ADV: FLAVIO TADEU FERREIRA BATISTA (OAB 376628/SP)
Processo 1014739-18.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Carlos
Joaquim Amorim - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual para inclusão de Fazenda Pública do Estado
de São Paulo no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: IDA BEATRIZ DE CÁSSIA ARANTES MOREIRA (OAB 264496/SP)
Processo 1014751-32.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Invalidez Permanente - Paulo Francisco
de Souza Cruz - Aqui por engano, remeta-se a uma das Varas Cíveis. - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 1014809-35.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Raimundo
Moura da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - A parte autora inseriu no polo passivo o órgão de
representação judicial da pessoa jurídica de direito público contra quem intenta esta demanda. Assim, em quinze (15) dias,
corrija o polo passivo, emendando sua inicial, para incluir a pessoa jurídica correta e o endereço onde recebe citação, máxime
porque a Governo do Estado de São Paulo, nem mesmo possui personalidade jurídica. 2 - Intime-se. - ADV: MARLENE DOS
SANTOS (OAB 163460/SP)
Processo 1015380-74.2016.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivanir Carlos
de Almeida - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BARBARA ARAGÃO COUTO (OAB
329425/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1015380-74.2016.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivanir Carlos
de Almeida - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte interessada acerca da expedição do ofício requisitório,
e que o mesmo será encaminhado via portal, eletronicamente. - ADV: BARBARA ARAGÃO COUTO (OAB 329425/SP), WALTER
DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1016947-09.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Valdir Moreno
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo Valdir Moreno o que de direito, em termos de
prosseguimento do feito. Nada mais sendo requerido, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONCA (OAB 110145/SP)
Processo 1017781-46.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Cleito Alves da Cunha Junior - Mantida, agora, a determinação de fls. 52. Intime-se. - ADV: ADRIANA SOUZA
BELARMINO (OAB 339977/SP)
Processo 1018132-19.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Vicente Donizeti
Ferreira de Souza - Bandeirante Energia S/A - Vistos. De acordo com a decisão exarada no julgamento de apelação cível
dos autos nº 1039110-05.2015.8.26.0053, a Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo admitiu o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com fulcro no artigo 976, incisos I e II, do CPC sobre o
tema - Inclusão da Tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na
base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Assim, em cumprimento à decisão da Turma Especial, que
determinou a suspensão dos processos individuais e coletivos em tramitação, em primeiro e segundo grau, inclusive no Juizado
Especial, que versem sobre idêntica questão, suspendo este processo até julgamento final da controvérsia, sem prejuízo da
tutela de urgência eventualmente concedida. Int. - ADV: EDLAINE PRADO SANCHES (OAB 181201/SP), ANTONIO CARLOS
GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP)
Processo 1018434-14.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto
Nobuyuki Kidani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Dispensado
o relatório, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 cumulado com o artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e Decido.
Alega a parte autora que o ALE deveria ter sido absorvido na razão de 100% sobre o salário base, para assim incidir em sua
totalidade no pagamento do quinquênio, sexta parte, RETP e demais gratificações incorporadas por força da decisão proferida
no Mandado de Segurança n 00271112-62.2012.8.26.0053. Contudo, tal entendimento não se mostra correto, pois O autor
informou expressamente não ser associado à AFAM. Pois, bem, a Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 determinou que o
valor fosse absorvido aos vencimentos e não ao salário base. Como cediço, vencimentos significa a totalidade da remuneração
do servidor e não somente o salário base. No caso dos policiais civis e militares os vencimentos são compostos pelo salário base
e o Regime Especial de Trabalho Policial - RETP. Levando-se em conta que o RETP é espelho do salário base tendo, portanto
o mesmo valor, incorporar a totalidade do ALE ao salário base implicaria em pagamento duplicado do valor do extinto ALE. O
objetivo da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 foi de preservar o valor pago a título de ALE. Para efetiva preservação
do valor correta a incorporação de 50% ao salário base e 50% ao RETP, o que corresponde à incorporação de 100% do ALE
aos vencimentos. O valor incorporado é usado para efeito de cálculo dos quinquênios, sexta parte e demais gratificações
incorporadas, sem nenhum prejuízo para os servidores. Ademais, a questão já ficou pacificada diante do julgamento do Incidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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