TJSP 02/10/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2671
2018
Certidão do Oficial de Justiça de fls. 150: Manifeste-se o requerente. Int. - ADV: CRISTIANE PACANHELLA BARBOSA (OAB
361580/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1000732-53.2015.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Duarte - Iracy Duarte de Moraes - Vistos.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 dias, apresentar as últimas declarações e plano de partilha, observando-se o
quanto alegado a fls. 233/236 e documentos juntados. Com a juntada, intimem-se os demais herdeiros para manifestação.
Int. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), MAURICIO DIAS DOS SANTOS (OAB 283419/SP), FABIANO
FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 1000750-69.2018.8.26.0352 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.C.P. - Fls.41: foi agendado o
exame medico pericial para o dia 14/11/2018, às 8:00 horas. Int. - ADV: MILENA MIGUEL COSTEIRA (OAB 351258/SP)
Processo 1000792-89.2016.8.26.0352 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.S.M. C.D.M. - Página 217: Acolho o opinativo do Ministério Público. Intime-se como requerido. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO (OAB 265851/SP), JOSE SERGIO CERQUEIRA (OAB 294369/SP), FABIO LIMA DONZELLI (OAB 348582/SP), MILTOM
CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP)
Processo 1000839-92.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.V.P.P. - Nota de Cartório: Certidão de fls.
23, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP), ÍTALO MAGALHÃES
SOUZA (OAB 391602/SP)
Processo 1000881-15.2016.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Maria Evangelista da Silva - Homologo,
por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, o plano de partilha de fls. 163/170, elaborado nestes
autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de PAULO FERREIRA DA SILVA, sendo arrolante Neusa Maria
Evangelista da Silva, atribuindo aos nele contemplados seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados erros, omissões
ou direito de terceiros. Nos termos do Ofício PR-9.G nº 412/2016, face a alteração introduzida pelo art. 659 do CPC, oficie-se
à Delegacia Regional Tributária para fins de lançamento do imposto de transmissão, instruído com cópia da inicial, primeiras
declarações, plano de partilha, sentença e trânsito em julgado. Considerando o reduzido número de funcionários e buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n.º 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício,
devendo o procurador da parte autora, sem a necessidade comparecer ao cartório judicial, entrar no site do Tribunal de Justiça
(Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar,
diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso)
e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do
documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/
decisão/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão
em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo à Delegacia Regional Tributária, comprovando-se nos autos, em 10 dias. Quanto
ao imóvel objeto da matrícula 6.194, tendo em vista que a alienação ocorreu antes do falecimento do autor da herança, defiro
a expedição de alvará judicial, autorizando a Inventariante, Neusa Maria Evangelista da Silva, em nome do Espólio de Paulo
Ferreira da Silva, outorgar Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel aos promissários compradores , Alcídio Bianchi, CPF
nº 244.768.708-72, e Sebastiana Ribeiro Soares Bianchi, CPF nº 066.370.028-0. Defiro a expedição de alvará relativamente
aos títulos de capitalização que o de cujus possuía junto ao Banco do Brasil S/A, conforme requerido a fls. 169. Transitada esta
em julgado e comprovado o recolhimento do ITCMD, expeça-se formal de partilha. Após observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: JOSÉ EDUARDO COVAS FIUMARO (OAB 273342/SP), ROSELENA BIANCHI
SCHEIDEMANTEL (OAB 27167/DF), ALINE COVAS FIUMARO FERREIRA (OAB 255045/SP)
Processo 1000892-73.2018.8.26.0352 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.R.M. - Estudo social de fls.
26/28:manifestem-se as partes. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP), FABIANA CRISTINA
MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000893-58.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.C. - - C.M.O.C. - Manifeste-se o exequente
acerca da certidão do oficial de fls. 40.Int. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1001044-92.2016.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elaine Cristina Honorio Ante o exposto, Defiro a expedição do alvará como pretendido, devendo posteriormente prestar as devidas contas, no prazo de
dez dias, procedendo ao depósito judicial da quota parte da herdeira ELAINE CRISTINA HONÓRIO, conforme fundamentação.
Expeça-se o necessário. Transitada esta em julgado, arquive-se. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA
BARBOSA (OAB 189584/SP), ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/SP)
Processo 1001223-55.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.O.G. - - L.O.G. - Nota de Cartório:
Comprovante de depósito juntado às fls. 20: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/
SP)
Processo 1001255-94.2017.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Elsa Tomico Miada Ney - Fl.180: É cediço que o
acervo hereditário é indivisível até a partilha de bens (CC, art. 1.791). Não haverá alienação de bens em razão da indivisibilidade
da herança enquanto não sobrevier partilha dos bens. Entretanto, fora demonstrada existência de dívidas do espólio, bem como
a hipossuficiência da inventariante e dos demais herdeiros em quitá-las. Sendo certo, que a quantidade de bens que compõem
o acerco é compatível com a alienação pleiteada que visa o pagamento da dívida existente e ainda, ao pagamento do ITCMD.
Como se nota, é imprescindível a venda desse bem para o pagamento do tributo e das dívidas pertencentes ao espólio, medida
que visa garantir a continuidade do processo de inventário. Como todos os herdeiros e a viúva estão representadas pelo mesmo
advogado, desnecessária a apresentação da anuência expressa de todas. A venda do bem, especialmente quando contar
com a anuência de todos os herdeiros maiores e capazes, deve ser autorizada, como no caso. No entanto, melhor sorte não
se aproveita ao que tange ao pedido de desmembramento/desdobro da matrícula do imóvel em questão, uma vez que não há
hipótese de análise em autos de inventário, devendo, para tanto, a interposição de ação pertinente - observando-se o quanto se
dispõe no artigo 10 da Lei n. 6766. Diante do exposto, defiro o alvará para venda do imóvel em questão, com a observação de
que deverá ser vinculado ao pagamento do ITCMD e ao pagamento de dívidas do espólio e eventual saldo remanescente deverá
ser depositado em Juízo, para posterior partilha de quantia no final do inventário. Sem prejuízo, determino a regularização
do valor da causa, providenciando-se o recolhimento das custas iniciais. Denota-se, que a presente autorização não afasta a
necessidade de observância pelos requerentesde exigências urbaníticas, registrais e tributarias que não foram expressamente
contempladas na decisão. Int. - ADV: VALDEMIR FERNANDES DA SILVA (OAB 72991/SP), MARIZA APARECIDA LEAL IDE
(OAB 182009/SP)
Processo 1001256-79.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - A.K.S.S. - - P.B.S. - E.C.B.S.
- Fls.79 ofereça o curador a contestação no prazo legal. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP),
VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB 268706/SP)
Processo 1001407-45.2017.8.26.0352 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.P.O.L. - E.M.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º