Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 26/10/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2688

2013

Concedo prazo suplementar de dez dias à autora, improrrogáveis. 2) Fls. 337/339. Eventual reapreciação do pedido de tutela de
urgência poderá ocorrer na sentença. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0813/2018
Processo 1004893-21.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Delnir Aparecido Sigolo e outro - Fica o requerente
intimado a juntar aos autos digitais comprovante de pagamento de despesas de citação postal no valor de R$ 21,20. - ADV:
SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1007746-32.2017.8.26.0348 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cecilia Hiroko Kusanagi
Ueda - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do Art. 485, III, do C.P.C. - ADV: SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 1008973-23.2018.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome A.B.L. - Vistos. Fls. 30/39: tornem os autos com vista ao MP. Int. - ADV: DANIELA HACKNER (OAB 90255/MG)
Processo 1010251-30.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neide da Silva Lopes Santos - Espólio de
Celso Victor Otaviano Sadek e outros - Manifeste-se a parte sobre as certidões dos Oficiais de Justiça (214/218 e 220/228),
em respostas às cartas precatórias, no prazo legal. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES (OAB 155609/SP), MARCO
ANTONIO JOSE SADECK (OAB 63953/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0814/2018
Processo 0018017-30.2011.8.26.0348 (348.01.2011.018017) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais
- Condominio Residencial Baronesa - Gilson Manoel da Costa - Vistos. Fls. 231-232: expeça-se ofício e o encaminhe por
carta, conforme requerido (endereços indicados às fls. 231-232). Intime-se. (Teor do ato: Processo nº. 2174/2011: Intima-se o
autor, para complementar o recolhimento relativo às custas postais no valor de R$ 18,75, no prazo de 05 cinco dias). - ADV:
NARA FERNANDES ALBERTO (OAB 274365/SP), AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP), TIAGO
ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2018
Processo 0013667-52.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001371-11.2018.8.16.0175 - Comarca de Uraí
-Vara de Família ,Sucessoes , Infância e Juventude - Projudi) - J.A.P. - Vistos. Diante do desinteresse da parte, devolva-se a
presente carta precatória. Intime-se. - ADV: IVAN ROGERIO DA SILVA (OAB 31122/PR)
Processo 1000100-34.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.M.S.M. - Vistos. Defiro o prazo
requerido a fl. 73. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1000103-86.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - U.S.S. e outros - Vistos.1. Processese em segredo de justiça. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.2. Em cognição sumária, diante da narrativa
dos fatos e dos documentos acostados às fls. 9/18, presume-se que a parte autora tem a guarda das menores e condições
de exercê-la. Por tais fundamentos, defiro o pedido de guarda provisória formulado. A presente decisão, juntamente com os
documentos necessários, valerá como Termo de Guarda provisória, válido por 1 (um) ano.3. No mais, com relação aos alimentos
provisórios, ante a ausência de maiores elementos e presumida a necessidade de assistência, DEFIRO os alimentos provisórios
em favor destes no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, nas hipóteses de desemprego
ou trabalho sem vínculo empregatício, ou 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, para o caso de trabalho
com vínculo empregatício, incidindo sobre férias, 13º salário, PLR, bonificações, valores referentes à rescisão do contrato de
trabalho, com exceção para os valores do FGTS, bem como a sua respectiva multa; os quais serão devidos a partir da citação
(Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°). Em qualquer hipótese, o pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta bancaria
em nome da representante das menores, Banco Bradesco, agência 0121-0, conta poupança: 0002490-2, até o dia 10 (dez)
de cada mês. Em caso de emprego com vínculo empregatício, requer seja debitado em folha de pagamento e creditado em
conta conforme acima descrita.Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/
ou mandado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento
do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução.5. De forma a resguardar o convívio das
menores com o genitor, ora réu, autorizo que este, desde já, possa visitar as menores, da maneira requerida na inicial, quer
seja:”quinzenalmente, visitando aos domingos das 09h às 18h, devendo ser feita na residência da genitora do réu, devendo ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo