TJSP 01/11/2018 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
1421
P.I.C, após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 1000555-41.2018.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Reinaldo Soares - Via Varejo S/A - - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Manifeste-se o autor a respeito da contestação de fls. 138/150 ofertada pela requerida Via Varejo S/A, nova denominação da
Globex Utilidades S/A e incorporadora de Nova Casa Bahia S/A, no prazo legal (dez dias corridos). - ADV: BRUNO HENRIQUE
PEREIRA (OAB 336057/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2018
Processo 0000143-35.2015.8.26.0334/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Dulcilina Martins
Castelao - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Informe a exequente no prazo de dez (10) dias, se houve por parte da
requerida a satisfação da obrigação. Em caso negativo, manifeste-se em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que
entender de direito. - ADV: ANA CLAUDIA POLIZELI (OAB 326116/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 0000521-83.2018.8.26.0334 (processo principal 1000466-52.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Servidores Inativos - Fundo de Previdencia Municipal de União Paulista - Jane Aparecida Santana Barreto - Pelo exposto,
REJEITO OS EMBARGOS. Sem custas e honorários nesta fase, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ANA
CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0000556-77.2017.8.26.0334 (processo principal 0000799-60.2013.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Valéria da Silva Pereira - - Noeli Aparecida da Silva Correa
- - Gentil Medeiros - - Informe o exequente Gentil Medeiros no prazo de trinta (30) dias, se houve por parte da requerida a
satisfação da obrigação, uma vez que o mesmo já requereu aposentadoria voluntária. No silêncio, os autos serão extintos e
arquivados, na presunção de satisfeita a obrigação. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP),
VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP),
JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP)
Processo 0000749-92.2017.8.26.0334 (processo principal 1000236-10.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Valquiria Aparecida Souza Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Manifeste-se a exequente a respeito
das informações prestadas pelo requerido Município de Macaubal, na qual já foi feita a entrega das agulhas para aplicação
da insulina, bem como requerendo a extinção do processo. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP), ANA CLAUDIA
POLIZELI (OAB 326116/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1000061-79.2018.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Izaias Alves da
Silva - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de São josé do Rio Preto, com as cautelas e anotações de praxe,
com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO
(OAB 232647/SP)
Processo 1000191-69.2018.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Alberto Pereira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o cancelamento da penalidade
aplicada ao requerente no processo administrativo elencado na inicial. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado
Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação
em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95). Transitada esta em julgado, oportunamente, observadas
as formalidades legais e eventuais determinações judiciais, arquivem-se os autos. Publique-se e intime(m)-se. - ADV: LETICIA
MAKRAKIS MARTINS (OAB 388271/SP), JORGE LUIZ CHAGAS FALCHIONE (OAB 355908/SP), WILLIAM DE PAULO RIBEIRO
E SILVA (OAB 241571/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 1000263-56.2018.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tarsila Amaral Garcia Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta: 1) Julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos formulados por TARSILA AMARAL GARCIA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, nos termos do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a requerida apenas ao
pagamento da certidão de honorários advocatícios referente ao plantão judiciário do dia 07/05/2013 (fl. 28), nos termos do
Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo - OAB/SP, com juros de mora, a partir da citação, com taxa de 0,5%
(meio por cento) ao mês, nos termos da Lei nº 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F à Lei nº 9.494/1997
e correção monetária, a partir do protocolo, pelo IPCA-E, e, 2) Julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do CódigodeProcesso Civil, com relação às certidões de honorários advocatícios expedidas
nos processos de nºs. 0000770-10.2013.8.26.0334 (fl. 18); 0001118-96.2011.8.26.0334 (fl. 19); 0001605-32.2012.8.26.0334 (fl.
20); 0001885-03.2012.8.26.0334 (fl. 21); 0001458-40.2011.8.26.0334 (fl. 22); 0000175-55.2006.8.26.0334 (fl. 23); 000074594.2013.8.26.0334 (fl. 24); 0001604-47.2012.8.26.0334 (fl. 25); 0000259-46.2012.8.26.0334 (fl. 26); 0000650-35.2011.8.26.0334
(fl. 32); 0000562-26.2013.8.26.0334 (fl. 33); 0000108-51.2010.8.26.0334 (fl. 34); 0000746-79.2013.8.26.0334 (fl. 35); 000179966.2011.8.26.0334 (fl. 37) e 0001110-90.2009.8.26.0334 (fl. 38). Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial
da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e
honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95). Transitada esta em julgado, oportunamente, observadas as formalidades
legais e eventuais determinações judiciais, arquivem-se os autos. Publique-se e intime(m)-se. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA
(OAB 198692/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1000450-64.2018.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Aline
Rodrigues de Lima - Prefeitura Municipal de Macaubal - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Fundamento e decido. A parte autora pleiteia o recebimento de verbas a título de adicional de insalubridade mas não anexou aos
autos laudo técnico de aferição do grau de insalubridade, durante o exercício funcional. Nesse contexto, se faz imprescindível a
realização de prova pericial, sendo tal meio de prova vedado no âmbito dos Juizados Especiais. Ante o exposto, e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso
II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Publique-se e intime(m)-se. - ADV: ANA
CLAUDIA POLIZELI (OAB 326116/SP), ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º