TJSP 05/11/2018 - Pág. 1737 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2693
1737
PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela antecipadamente concedida (fls. 31/32), a fim de CONDENAR o MUNICÍPIO DE
LIMEIRA e a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO à obrigação de fornecer à parte autora a medicação pleiteada na exordial
e mencionada no receituário de fls. 16/17 ou outro com nome comercial diverso, mas dotado do mesmoprincípioativo, e em
consequência, resolvo o mérito do pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Descabida a
condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº
9.099/95. P.R.I. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP), EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP)
Processo 1002835-27.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Fernando de
Souza Botelho - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por FERNANDO DE SOUZA BOTELHO contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA, para, tornando definitiva a
liminar deferida a fls. 55, CONDENAR o Município a fornecer-lhe o transporte gratuito para tratamento saúde, sob pena de multa
cominatória mensal, que fixo no mesmo valor a ser despendido com o transporte, a ser apreciado oportunamente, em proveito
da parte autora, nos termos do art. 537 do Novo Código de Processo Civil. No sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública
descabe condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. P.R.I. - ADV: MARCELO CHELÍ DE
LIMA (OAB 391675/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP)
Processo 1003298-66.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Aparecida Nilza Olivato Nogueira
- Município de Limeira - Vistos. Ciência às partes quanto a Decisão de Agravo de Instrumento juntado nestes autos. Prejudicado
ante a sentença já proferida. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Ante a
apresentação das contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o
recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/
SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1003324-64.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Antonio Geraldo Bobice - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ciência às partes quanto a Decisão de Agravo de
Instrumento juntado nestes autos. Prejudicado ante a sentença já proferida. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo
o recurso interposto, pois tempestivo. Ante a apresentação das contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se. ADV: VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1004162-41.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Benedito de Jesus Onofre - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, e o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela antecipadamente concedida (fls. 37/38), a fim de CONDENAR o
MUNICÍPIO DE LIMEIRA à obrigação de fornecer à parte autora a medicação pleiteada na exordial e mencionada no receituário
de fls. 31/35, 61/65, 72, 83/84 e 101/102 ou outro com nome comercial diverso, mas dotado do mesmoprincípioativo, e em
consequência, resolvo o mérito do pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Descabida a
condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº
9.099/95. P.R.I. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), TATIANY
CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP)
Processo 1005268-04.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunção de Dívida - Lilian Aparecida do
Prado - 326 Ciretran - - Iviston José Alves - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos
endereços localizados junto aos sistemas fornecidos ao Poder Judiciário, em nome da parte ré “Iviston José Alves da Silva”
(fls. 62, 65 e 66/68), requerendo o que de direito, no prazo legal. Intime-se o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
- DETRAN/SP de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB
259307/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1006006-89.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Roberto Paulo
Corrochel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 48/49: Recebo os embargos de declaração e os acolho para
que se suspenda os efeitos da aplicação da referida decisão nos autos do Tema 810até que o Plenário do E. STF aprecie o
pedido de modulação dos efeitos do acórdão daquele julgado, conforme decisão datada de 24 de setembro de 2018, nos termos
do art. 1026, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/
SP)
Processo 1006247-63.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Ney Pedreira
Santos Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 62/65: Recebo os embargos de declaração, eis que
tempestivos, e os ACOLHO para reconhecer a omissão apontada e complementar a sentença de fls. 56/58 para que não incida
contribuição previdenciáriaeimpostoderendasobre os valores a serem recebidos, inclusive atrasados. Intime-se. - ADV: LUÍS
FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB
329926/SP), JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP)
Processo 1006300-44.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Messias Vicente Jardim - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE A AÇÃO. Não há condenação em sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei Federal 9.099/95. P.R.I. - ADV:
TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP)
Processo 1007487-87.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de Trabalho - Deise Barbosa
de Santana Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade
de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de
audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se para resposta,
observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhandose senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o
mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa
autorização do juízo. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação
da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º