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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018 - Página 2014

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TJSP 06/11/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2694

2014

custas nos termos do artigo 4º § 7º da lei 11608/03. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 1004439-91.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - I.A.S.C. - - J.B.C. - A.M.E. - - C.C. - Vistos.
Cumpra-se o determinado no item 3 de fls 57. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO GOMES LOPES (OAB 363336/SP)
Processo 1004457-15.2018.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA
REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Joseane Caroline Marques Rodrigues - Fica o Autor intimado para manifestação acerca
da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos
termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP)
Processo 1004482-28.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Adriana Aparecida de O Clemente - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da
CERTIDÃO SEM CUMPRIMENTO do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios,
nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1004560-22.2018.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eleandro Signoretti - 1) Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença. 2) Manifeste-se a parte interessada em termos
de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se que eventual pedido
de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado eletronicamente, por dependência ao processo principal, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. 3) No silêncio, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP)
Processo 1004685-87.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Tiago Henrique Roberto - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO
SEM CUMPRIMENTO do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004753-71.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Andreia Viana Martins - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. Considerando que é ônus da parte autora fazer prova da sua invalidez e que não houve a intimação
pessoal necessária para comparecimento à perícia, determino seja oficiado novamente ao IMESC solicitando nova designação
de data. Com a resposta, intime-se o autor pessoalmente, ficando desde já consignando que a ausência injustificada da parte
autora pela segunda vez consecutiva à perícia judicial designada, caracterizará a hipótese de abandono da causa, podendo
ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito, ou ainda, com julgamento do mérito pela preclusão da prova,
conforme requerido pela parte ré. Intime-se. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), FABIANO
NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), ANELISE ROBERTA BELO
BUENO VALENTE (OAB 43058/PR)
Processo 1004775-95.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.E.V.L. - C.E.V.L. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATA NETTO FRANCISCO LAGO
(OAB 217385/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 1004805-67.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luzia Lopes da Silva - Vistos.
Nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará
suspensa a prescrição (CPC, art. 921, III, 1). Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente,
começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão
desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. - ADV:
SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 1004814-92.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. O pedido de fls. 40 não é efetivo em termos de prosseguimento da ação. Concedo o prazo de trinta (30) dias
para que sejam indicadas as diligências para localização do veículo/parte ré, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil, ou para que seja exercida a faculdade de conversão da presente ação em execução, na qual
poderão ser requeridas outras providências para quitação do débito que originou a presente ação. Em caso negativo, cumpra-se
o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. Por fim, o pedido de bloqueio poderá ser reiterado
oportunamente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), LYGIA FERNANDA PIRES DE ARAUJO
SILVA (OAB 217990/SP)
Processo 1004842-94.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Agnaldo Picceli - Seguradora Líder dos Consórcios
DPVAT - Vistos. Considerando que é ônus da parte autora fazer prova da sua invalidez, determino seja oficiado novamente ao
IMESC solicitando nova designação de data. Com a resposta, intime-se o autor pessoalmente, ficando desde já consignado que
a ausência injustificada da parte autora pela segunda vez consecutiva à perícia judicial designada, caracterizará a hipótese de
abandono da causa, podendo ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito, ou ainda, com julgamento do mérito
pela preclusão da prova, conforme requerido já pela parte ré. Intime-se. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 274596/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1004960-36.2018.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil - Danilo Zavarize de Lima e
outros - Vistos. Por mera tolerância deste Juízo, concedo o prazo derradeiro para que os requeridos apresentem os documentos
constantes na decisão de fls. 98, ou seja, cópia dá CTPS do requerido Danilo, com o último contrato com baixa e a folha
subsequente em branco, bem como da Declaração de IR ou declaração de que não consta na base de dados da Receita
Federal, diante de eventual não obrigatoriedade por isenção, de todos, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento
do pedido de Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004976-87.2018.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.F.B. - O.R.N. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial de A. de F. B. e O.R.N.,
declarando dissolvido o casamento civil registrado às fls. 266, sob n° 5914, do Livro n° B-49, no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais da Comarca de Mogi Guaçu-SP. Por não apresentar resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido no
pagamento dos ônus da sucumbência. Arbitro os honorários do Advogado nomeado ao autor, no teto da tabela do convênio DPE/
OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Servirá a presente sentença como mandado de averbação ao Cartório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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