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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 - Página 2299

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TJSP 11/01/2019 - Pág. 2299 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2726

2299

não terá o condão de alterar resultado da demanda, sendo que a sentença de fls. 95/98, passará a constar como segue:
TIBERIO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA, arguiu a presente exceção de pré-executividade em face do MUNICÍPIO
DE GUARULHOS, aduzindo, em resumo, que não pode responder pelas dívidas ativas - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB
105694/SP)
Processo 1636484-96.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Tiberio
Construcoes e Incorporacoes Sa - Vista à Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, acerca da Exceção de Pré-executividade, sob
pena de preclusão. - ADV: RAFAEL GHOVATTO DO COUTO (OAB 385055/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP),
RODRIGO JULIO DA SILVEIRA (OAB 315664/SP)
Processo 1636484-96.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Tiberio
Construcoes e Incorporacoes Sa - Vistos. Fls. 77/78: Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, considerando-se o caráter
infringente dos embargos de declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sob
pena de preclusão. Intime-se. - ADV: RODRIGO JULIO DA SILVEIRA (OAB 315664/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/
SP), RAFAEL GHOVATTO DO COUTO (OAB 385055/SP)
Processo 1640152-75.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Eduardo
Siqueira Zanzini - Vista à Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, acerca da Exceção de Pré-executividade, sob pena de preclusão.
- ADV: EDUARDO SIQUEIRA ZANZINI (OAB 134374/SP)
Processo 1640152-75.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Eduardo
Siqueira Zanzini - Vista ao executado, ora excipienteacerca da impugnação, bem como o pedido de extinção apresentada, no
prazo de 15 dias sob pena preclusão. - ADV: EDUARDO SIQUEIRA ZANZINI (OAB 134374/SP)
Processo 1653315-25.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Elias Alves de
Siqueira e S/mr - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: MOISES NAUM DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 328785/SP)
Processo 1655155-70.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Associacao
de Ensino Superior Elite Ltda - Vista à Fazenda Pública em termos de prosseguimento da execução, tendo em vista a certidão
retro. - ADV: SABRINA BAIK CHO (OAB 228480/SP), MAX ALVES CARVALHO (OAB 238869/SP)
Processo 1655155-70.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Associacao de
Ensino Superior Elite Ltda - Vista ao executado, ora excipiente para que se manifeste acerca do pedido de extinção do feito, no
prazo de 15 dias sob pena preclusão. - ADV: MAX ALVES CARVALHO (OAB 238869/SP), SABRINA BAIK CHO (OAB 228480/
SP)
Processo 1682802-40.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - ‘AIR CANADA
- Vistos. AIR CANADA arguiu exceção de pré-executividade em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS, aduzindo que as CDAs
ora executadas são nulas, isto porque, o débito é oriundo de auto infração, cuja notificação foi encaminhada para endereço
diverso do seu, cerceando-lhe o direito de defesa. Afirma que em a execução fiscal n. 1530711-62.2016.8.26.0224 cuidou de
CDAs cujos débitos inscritos referem-se ao exercício 2010 e 2011, oriundos do mesmo processo administrativo e a exceção lá
arguida com os mesmos fundamentos foi acolhida (fls. 13/21). O excepto apresentou impugnação sustentando que a notificação
do auto de infração foi encaminhada para o endereço Aeroporto Internacional de Guarulhos Term. 2, Asa D, Piso Sup. SI03
Cumbica, baseado em endereço constante da ficha cadastral atualizada em 03/06/2014 e o atual endereço da executada
apenas foi atualizado em 12/05/2017 ou seja, mais de um ano após ter recebido o aviso de recebimento do combatido auto de
infração. Quanto à execução fiscal n. 1530711-62.2016.8.26.0224, alega ser distinto deste e, portanto, devem ser analisados
separadamente e, ainda, que a referida demanda está em grau de recurso (fls. 223/228). Réplica a fls. 235/241. É o relatório.
Fundamento e decido. Forçoso reconhecer que a destinação da exceção de pré-executividade constitui meio excepcionalmente
admissível quanto às matérias conhecíveis de ofício e que não demandem instrução probatória, nos termos da Súmula 393
do STJ. O excepto não demonstrou que o endereço para onde encaminhou a notificação era de fato da excipiente, enquanto
esta demonstrou ter feito a devida comunicação de seu endereço como sendo a Rodovia Helio Smidt, S/N, TPS3 - 3º Andar
- Cumbica - CEP 07190-100, Guarulhos/SP ao excepto, antes da expedição da notificação do auto de infração (fls. 89/90).
Quanto ao cerceamento da defesa na hipótese de notificação dirigida a endereço incorreto, já houve julgado: TRIBUTÁRIO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. NOTIFICAÇÃO ERRÔNEA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA NULA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. - A
defesa através de petição direta no processo de execução, dita exceção de pré- executividade, pode ser utilizada para argüir
matéria de ordem pública (falta de pressupostos e das condições), assim como alegação de pagamento, prescrição ou qualquer
vício do título, demonstrado de plano. - A declaração de rendimentos entregue pelo contribuinte tem o condão de constituir o
crédito tributário, que se torna exigível, independentemente de notificação, o que somente se aplica aos débitos declarados,
e não pagos. - Cerceia o direito de defesa a notificação do contribuinte dirigida a endereço incorreto. - Nulidade da Certidão
de Dívida Ativa. Extinção da Execução Fiscal. (TRF-5 - AC: 302791 PE 0003657-66.2001.4.05.8300, Relator: Desembargador
Federal Ridalvo Costa, Data de Julgamento: 30/06/2005, Terceira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data:
22/07/2005 - Página: 599 - Nº: 140 - Ano: 2005) Ante o exposto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade arguida pela
AIR CANADA em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com
fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, declarando nula as CDAs nº 443397 e 443396. Ante a sucumbência, arcará
o excepto com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$700,00 conforme art. 85, §8º, do
Código de Processo Civil. PRIC. - ADV: RICARDO BERNARDI (OAB 119576/SP)
Processo 1683119-38.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Associacao de
Ensino Superior Elite S/c Ltda - Vista à Fazenda Pública em termos de prosseguimento da execução, tendo em vista a certidão
retro. - ADV: CASSIO RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 207281/SP), RODRIGO TOMAS DAL FABBRO (OAB 205160/SP)
Processo 1683119-38.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Associacao de
Ensino Superior Elite S/c Ltda - Vista ao executado, ora excipiente para que se manifeste acerca do pedido de extinção do feito,
no prazo de 15 dias sob pena preclusão. - ADV: CASSIO RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 207281/SP), RODRIGO TOMAS DAL
FABBRO (OAB 205160/SP)
Processo 1685804-18.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Congregacao
Crista No Brasil - Vistos.Não obstante a notícia do parcelamento juntado, para fins de regularização, cite-se. Expeça-se o
necessário.Int. - ADV: DANIEL RIBEIRO DE SOUZA (OAB 193342/SP), ALEXANDRE LOMBARDI (OAB 190845/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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