TJSP 23/01/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
2011
ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP)
Processo 1510112-29.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mario Paraschin e outro - Vistos. Recebo a exceção
de pré-executividade. Dê-se vista à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, para análise do pedido de
gratuidade, traga a excipiente aos autos cópia da CTPS, bem como de Declaração de Hipossuficiência, no prazo de (15) quinze
dias. Intimem-se. - ADV: BRENO JOSÉ LUONGO (OAB 404001/SP)
Processo 1512802-94.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CIDEMAR SALINI - Vistos. Fls. 68/69: com razão o
executado. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP)
Processo 1512846-16.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mario Paraschin e outro - Vistos. Recebo a exceção
de pré-executividade. Dê-se vista à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, para análise do pedido de
gratuidade, traga a excipiente aos autos cópia da CTPS, bem como de Declaração de Hipossuficiência, no prazo de (15) quinze
dias. Intimem-se. - ADV: BRENO JOSÉ LUONGO (OAB 404001/SP)
Processo 1521076-47.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Assaf Construtora
Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - ME - Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade. Dê-se vista à
exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LEONARDO KLIMEIKA ZANUTTO (OAB 203102/SP)
Processo 1521485-23.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vera Maria Costa Rodrigues - Vistos. Ante a quitação
espontânea do débito, expeça-se mandado de levantamento da quantia constrita de fls. 34 em favor da exequente, conforme
requerido a fls. 37, intimando-a oportunamente para retirada em cartório. Realizado o levantamento, comprove a exequente,
no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento do numerário aos cofres públicos e informe se o débito foi satisfeito, tornandome para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem prejuízo, providencie o executado o recolhimento da taxa judiciária,
comprovando-se nos autos no prazo de (10) dez dias. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP)
JACUPIRANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1471/2018
Processo 0000002-07.1976.8.26.0294 (294.01.1976.000002) - Desapropriação - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Henrique
Izidio da Silva - Autos desarquivados, permanecendo em Cartório por trinta dias. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES
PEDRINHO (OAB 137660/SP)
Processo 0000003-50.1980.8.26.0294 (294.01.1980.000003) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- Espolio de Fabio de Azambuja Filho - - Masatomu Shirayama - Flavio Capobianco - LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA
CAPOBIANCO - Intima-se o exequente para comprovar nos autos a distribuição da Carta Precatória expedida à fls. 2350. - ADV:
ANTONIO NIRCILIO DE RAMOS FILHO (OAB 109555/SP), ANDREA LUIZE BERTHOLDO (OAB 342758/SP), CARLA GROKE
CAMPANATI (OAB 262898/SP), CARLOS ALBERTO CAMPANATI (OAB 73874/SP), EDGARD DE NOVAES FRANÇA NETO
(OAB 33420/SP), ANTONIO NIRCILIO DE RAMOS (OAB 17624/SP), DIEGO CAPELLI DA SILVA (OAB 324560/SP)
Processo 0000024-64.1996.8.26.0294 (294.01.1996.000024) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ares
Assessoria Empresarial Ltda - Transportadora Minerio Ltda - Nelson Joao de Moraes Filho - Ares Assessoria Empresarial Ltda
- - Imobiliaria Onze de Maio - Vistos. Conforme consta dos autos, exequente e executada convergem para que o saldo credor
seja quitado por meio de leilão do imóvel de matrícula nº 47.374, já penhorado nestes autos. Desta forma, suspendo, por ora,
a adjudicação dos imóveis indicados às fls. 2109. Ressalto que já reconhecido nestes autos (decisão de fl. 1178) que a dívida
aqui executada se enquadra como dívida alimentar e, portanto, se sobrepõe as demais dívidas. Ainda, também reconhecido por
este juízo fraude à execução dos bens transferidos pela executada à Sra. Maria Salete Guidarini Ronsani, o que incluí o imóvel
de matrícula nº 47.374. Assim, visando satisfazer o crédito que se executa por quase 20 anos, oficie-se ao juízo em que tramita
Ação de Recuperação Judicial da empresa Cizeski Construções Ltda., qual seja, 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma
SC, autos nº 0313633-77.2015.8.24.0020, para que reserve a quantia de até R$ 5.228.041,50, verba de natureza alimentar,
quando do leilão do imóvel de matrícula nº 47.374, ante a fraude à execução já reconhecida. No insucesso na obtenção do
crédito por meio do leilão já designado, informe o exequente, vindo, em seguida, os autos conclusos para análise do pedido
formulado na petição de fls. 2262/2270, reiterado às fls. 2400/2402. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
SOLANGE BENEDITA DOS SANTOS (OAB 119761/SP), GILBRAN SONCINI DA ROSA (OAB 13070/SC), LUIZ HENRIQUE
CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), RODRIGO SANTIAGO BENTA (OAB 18308/SC), RODRIGO OTAVIO GONCHO (OAB
15406/SC), DIORGINIS CASTANHEL (OAB 22802/SC), ALECSANDRO RONSANI (OAB 14228/SC), JOÃO DANIEL BARBOSA
(OAB 14214/SC), GUILHERME DE SOUZA BURIGO (OAB 14601/SC), ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB 9038/SC), LINO
JOÃO VIEIRA JUNIOR (OAB 5525/SC), TAHIANA DE SOUZA CAVALLER (OAB 28287/SC), ELCIO ANTONIO RONSANI (OAB
44918/SC), ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB 35643/SC)
Processo 0000301-55.2011.8.26.0294 (294.01.2011.000301) - Procedimento Comum - Pagamento - Joao Batista Salesse Banco Bradesco Sa - Vistos. Apresente o Banco réu proposta de acordo no prazo de trinta dias. No silêncio, tornem conclusos
para sentenciamento. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 0000422-78.2014.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
( BRASIL ) S/A - Auto Escola Nina Ltda Me - - Rogerio Pedro de Oliveira - Vistos. Ante o pedido de desbloqueio do veículo
penhorado, providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes. No caso, verifico que buscas por meio do Bacenjud,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º