TJSP 23/01/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
2010
espontâneo através de petição e instrumento procuratório às fls. 13, demonstra inequívoco conhecimento do trâmite desta ação,
atendendo, desse modo, ao disposto no art. 239, § 1º do CPC. Considero assim, suprida a necessidade de citação. Recebo
a petição de fls. 06/15 como exceção de pré-executividade. Dê-se vista à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem
prejuízo, providencie a excipiente o recolhimento da taxa de mandato judicial, comprovando-se nos autos no prazo de (10) dez
dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP)
Processo 1502883-13.2018.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Longana Construtora e Incorporadora Ltda - Epp
- Vistos. Dou o(a) executado LONGANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA por citado(a), já que o comparecimento
espontâneo através de petição e instrumento procuratório às fls. 07, demonstra inequívoco conhecimento do trâmite desta ação,
atendendo, desse modo, ao disposto no art. 239, § 1º do CPC. Considero assim, suprida a necessidade de citação. Recebo
a petição de fls. 05/14 como exceção de pré-executividade. Dê-se vista à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem
prejuízo, providencie a excipiente o recolhimento da taxa de mandato judicial, comprovando-se nos autos no prazo de (10) dez
dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP)
Processo 1502884-95.2018.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Longana
Construtora e Incorporadora Ltda - Epp - Vistos. Dou o(a) executado LONGANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA por
citado(a), já que o comparecimento espontâneo através de petição e instrumento procuratório às fls. 13, demonstra inequívoco
conhecimento do trâmite desta ação, atendendo, desse modo, ao disposto no art. 239, § 1º do CPC. Considero assim, suprida a
necessidade de citação. Recebo a petição de fls. 06/15 como exceção de pré-executividade. Dê-se vista à exequente para que,
no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem
os autos conclusos. Sem prejuízo, providencie a excipiente o recolhimento da taxa de mandato judicial, comprovando-se nos
autos no prazo de (10) dez dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP)
Processo 1502885-80.2018.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Longana Construtora e Incorporadora Ltda - Epp
- Vistos. Dou o(a) executado LONGANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA por citado(a), já que o comparecimento
espontâneo através de petição e instrumento procuratório às fls. 07, demonstra inequívoco conhecimento do trâmite desta ação,
atendendo, desse modo, ao disposto no art. 239, § 1º do CPC. Considero assim, suprida a necessidade de citação. Recebo
a petição de fls. 05/14 como exceção de pré-executividade. Dê-se vista à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem
prejuízo, providencie a excipiente o recolhimento da taxa de mandato judicial, comprovando-se nos autos no prazo de (10) dez
dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP)
Processo 1502887-50.2018.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Longana Construtora e Incorporadora Ltda - Epp
- Vistos. Dou o(a) executado LONGANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA por citado(a), já que o comparecimento
espontâneo através de petição e instrumento procuratório às fls. 12, demonstra inequívoco conhecimento do trâmite desta ação,
atendendo, desse modo, ao disposto no art. 239, § 1º do CPC. Considero assim, suprida a necessidade de citação. Recebo
a petição de fls. 05/14 como exceção de pré-executividade. Dê-se vista à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
manifeste-se sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem
prejuízo, providencie a excipiente o recolhimento da taxa de mandato judicial, comprovando-se nos autos no prazo de (10) dez
dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP)
Processo 1502964-93.2017.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Transvale Transportadora Turis - Fica o executado
intimado para retirar o mandado de levantamento nº 03/19 expedido nos autos, ficando ciente de que a liberação será
encaminhada ao Banco do Brasil no 1º dia útil seguinte ao da retirada da guia, de acordo com o art. 1.115 das NCGJ. - ADV:
ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), WESLEY DA CRUZ CUNHA (OAB 401058/SP)
Processo 1504145-95.2018.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ARAÚJO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA e outro - Vistos. Dou a executada ARAÚJO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA por citada, já que o
comparecimento espontâneo através de petição, ato constitutivo e instrumento procuratório de fls. 09/15 demonstra inequívoco
conhecimento do trâmite desta ação, atendendo, desse modo, ao disposto no art. 239, § 1º, do CPC. Considero assim, suprida
a necessidade de citação. Providencie a executada o recolhimento da taxa de mandato judicial, no prazo de 10 (dez) dias. No
mais, ante a notícia de quitação do débito, manifeste-se a exequente. Intimem-se. - ADV: ELIZABETE APARECIDA TAINO (OAB
60366/SP)
Processo 1504985-13.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aesa Agro Comercial Ltda - Vistos. Regularize o
terceiro interessado sua representação processual, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, instrumento de mandato,
bem como o recolhimento da taxa de mandato judicial (2% sobre o salário mínimo vigente na capital do Estado de São Paulo).
No mais, manifeste-se a exequente acerca da petição de fls. 10/27. Intime-se. - ADV: RICARDO CHAMELETE DE SA (OAB
130631/SP)
Processo 1505109-59.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisco Luiz Morais - Vistos. Segundo o decidido
pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no âmbito do REsp nº 1.168.625-MG (1ª Seção, Relator Ministro Luiz Fux, v.u., em
09/6/2010), a aferição do valor de alçada de que trata o art. 34 da LEF deve ser feita com a adoção do valor de R$ 328,27,
corrigido pelo IPC-A a partir de janeiro de 2001. Considerando-se que, de acordo com a metodologia acima, o valor da execução
sob referência é inferior ao valor de alçada, na data de seu ajuizamento, cabível apenas a interposição de embargos infringentes,
como fez a exequente. Desta forma e, diante da tempestividade do recurso tirado (de 10 dias, conforme § 2º do art. 34 da Lei nº
6.830/80), RECEBO os embargos infringentes, determinando seu processamento. Ouça-se, pois, o executado embargado, no
prazo de dez dias (artigo 34, §3º, da Lei nº 6.830/90), voltando-me conclusos, a seguir, para decisão. Intimem-se. Jacarei, 13 de
dezembro de 2018. - ADV: FRANCISCO LUIZ MORAIS (OAB 43953/SP)
Processo 1505113-96.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisco Luiz Morais - Vistos. Segundo o decidido
pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no âmbito do REsp nº 1.168.625-MG (1ª Seção, Relator Ministro Luiz Fux, v.u., em
09/6/2010), a aferição do valor de alçada de que trata o art. 34 da LEF deve ser feita com a adoção do valor de R$ 328,27,
corrigido pelo IPC-A a partir de janeiro de 2001. Considerando-se que, de acordo com a metodologia acima, o valor da execução
sob referência é inferior ao valor de alçada, na data de seu ajuizamento, cabível apenas a interposição de embargos infringentes,
como fez a exequente. Desta forma e, diante da tempestividade do recurso tirado (de 10 dias, conforme § 2º do art. 34 da Lei nº
6.830/80), RECEBO os embargos infringentes, determinando seu processamento. Ouça-se, pois, o executado embargado, no
prazo de dez dias (artigo 34, §3º, da Lei nº 6.830/90), voltando-me conclusos, a seguir, para decisão. Intimem-se. Jacarei, 13 de
dezembro de 2018. - ADV: FRANCISCO LUIZ MORAIS (OAB 43953/SP)
Processo 1505634-41.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dragão
Automotiva Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da certidão e auto de penhora de fls. 96/101. Intimem-se. - ADV:
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