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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 - Página 1524

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TJSP 24/01/2019 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2735

1524

A ausência de contestação implicará revelia. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a integra da petição inicial e dos documentos. 3 - Intime-se o autor, com advertência de que a ausência à audiência de
conciliação implicará em extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais. 4 - Cientifico o (a) autor(a)
que o Juizado Especial é incompatível com prova pericial complexa, se for necessária. Int - ADV: ANTONIO BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 146314/SP)
Processo 1000022-57.2016.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izaque Hengles BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Fls. 348/349: petição da executada. Fls. 357: face a inexistência de saldo em aberto para estes
autos, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000109-42.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Cavalcante Filho - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 160: retornem estes ao arquivo e prossiga-se nos autos dependentes.
Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP)
Processo 1000140-28.2019.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cleonice Damião da Silva
- Vistos. Segundo estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. O parágrafo 3º,
do mencionado dispositivo, veda a concessão da tutela de urgência, se houver perigo de irreversibilidade da decisão. Assim, dois
são os requisitos legais para a concessão da medida: probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo. No caso dos autos, restou evidenciada a probabilidade do direito invocado, já que alega a parte autora que não
mais utilizou o cartão de crédito mantido junto à requerida após a declaração de inexigibilidade dos débitos ali lançados em seu
detrimento discutidos nos autos do feito 2024879.38.2013.8.26.0016 (fls. 36/38). Presente, também, o perigo de dano na medida
em que a demora do processo, conforme cobrança demonstrada nos autos (fls. 23), poderá acarretar a negativação do nome da
parte requerente, que terá crédito negado na praça. Não há irreversibilidade da medida, vez que, caso a parte ré demonstre a
regularidade da dívida, poderá restabelecer regularmente suas cobranças em detrimento da autora. Ante o exposto, CONCEDO
A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300, caput, do CPC e determino que a ré se abstenha de negativar o
nome da autora sob pena de multa única do valor de R$ 2.000,00. Oficie-se. Para audiência de Conciliação, designo o dia 25
de março de 2019, às 10:15 horas. Servirá cópia desta decisão, digitalmente assinada, como ofício, a ser encaminhada pela
parte, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) autor(a)(es)realizar a
impressão da presente decisão, que estará disponível no site www.tjsp.jus.Br, através de consulta de processo, no campo de
pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Ficam as partes advertidas de que os prazos serão contados em
dias úteis, conforme Lei 13.728/18. Cite-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP)
Processo 1000296-50.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciete Silva
de Oliveira - Banco BMG S/A - Intime-se o patrono da autora para comparecer em cartório no prazo de dez dias, para retirar o
mandado de levantamento expedido. - ADV: FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB 373643/SP), MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), EDUARDO ESPÍNDOLA CORRÊA
(OAB 368995/SP)
Processo 1000350-50.2017.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Amanda Kelthia Alves dos Santos - Magazine Luiza S/A - Intime-se o patrono da autora Dr. Jose Vicente Costa,
para comparecer em cartório e retirar a guia de levantamento expedida. - ADV: JOSÉ VICENTE DA COSTA (OAB 359058/SP),
RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/SP)
Processo 1000817-92.2018.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
de Borba Yokoo - WMS Supermercados do Brasil Ltda - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inc. II,
do CPC. Com o transito em julgado desta sentença, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ADRIANA PINTO GODINHO (OAB 379794/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000890-69.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Noemia Busnello
Fernandes - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Fls 340/343: Expeça-se o respectivo mandado de levantamento judicial à autora e
ao patrono, conforme petição de fls 324/326. Sem prejuízo, manifeste-se a autora quanto ao valor depositado às fls 333/334, no
prazo de 5 dias. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/
SP)
Processo 1000890-69.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Noemia Busnello
Fernandes - BANCO DO BRASIL SA - Intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para retirar o mandado de levantamento expedido
em seu favor. Prazo 10 dias. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB
268171/SP)
Processo 1001113-85.2016.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marco Paulo
Villa Real - Banco do Brasil Sa (Incorporador do Banco Nossa Caixa) - Vistos. Fls. 195: expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado em favor da executada, para tanto informe no prazo de dez dias o nome do patrono para constar na guia
de levantamento ou o numero de conta para transferência. No mais, com relação ao valor bloqueado em favor do exequente.
Regularizado os autos, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA (OAB 303017/
SP), LUIZ CARLOS MACIEL (OAB 206819/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001216-29.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jocelina de
Oliveira Begliamini - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Fls. 143/144: tendo em vista a existência de saldo conforme extrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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