TJSP 01/02/2019 - Pág. 2014 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
2014
Des.: Toloza Neto - Apelante: Luan Soares de Andrade - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL
PROVIMENTO à Apelação interposta por LUAN SOARES DE ANDRADE, qualificado nos autos para, mantida a condenação,
afastar a pena de multa cumulativa e aumento referente às causas de aumento de pena em relação ao crime de corrupção de
menores, bem como, reconhecer o concurso formal de crimes (art. 70, do Código Penal) e, na sequência, reduzir suas penas
para 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, mantendo, no mais, a r. sentença apelada por seus próprios
fundamentos. V.U. - Advogado: Marcos Aurélio da Silva Freire (OAB: 357347/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 32)
0000161-30.2018.8.26.0535 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Jaime Ferreira Menino,
Revisor: Des.: César Augusto Andrade de Castro - Apelante: JEAN OTAVIANO DIAS - Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/P)
(Fls: 167) - Advogado: Felipe Augusto Peres Penteado (OAB: 273113/SP) (Defensor Público) (Fls: 167)
0000167-52.2018.8.26.0530 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Sertãozinho - Relator: Des.: César Augusto Andrade
de Castro, Revisor: Des.: Álvaro Castello - Apelante: Clesio Junio Ribeiro da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tatiana Fabrizi Rosa Coluci (OAB: 249395/SP) (Defensor Dativo)
(Fls: 164)
0000191-24.2017.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itapetininga - Relator: Des.: César Augusto Andrade
de Castro - Apelante: JOELCIO MAZUR - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, negaram
provimento à apelação, vencido o E. Des. 3º Juiz Luiz Antonio Cardoso, que a provia parcialmente para a redução do prazo da
suspensão da habilitação/permissão e declara. - Def. Público: Defensoria Publica do Estado de São Paulo (araçatuba) (OAB:
99999/DP) - Advogado: João Paulo Bonatelli (OAB: 316788/SP) (Defensor Público) (Fls: 172)
0000205-63.2017.8.26.0574 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Avaré - Relator: Des.: Toloza Neto, Revisor: Des.: Ruy
Alberto Leme Cavalheiro - Apelante: Tiago Alexandre dos Santos - Apelante: Keferty Kevin Dias - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO aos recursos interpostos pelos apelantes, mantendo, integralmente, a
respeitável sentença de primeiro grau. V.U. - Advogado: Daniel Roberto de Souza (OAB: 289297/SP) - Advogada: Rafaela
Comunale Aleixo (OAB: 307975/SP) (Defensor Público) (Fls: 568) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
(OAB: 99999D/P) (Fls: 568)
0000211-33.2014.8.26.0491 - Processo Físico - Apelação - Rancharia - Relator: Des.: Álvaro Castello, Revisor: Des.: Luiz
Antonio Cardoso - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Sergio Franco de Melo - Adiado. Adiado
a pedido do E. 3º Juiz, Des. Toloza Neto. - Advogado: Rafael Augusto das Flores Rosa (OAB: 277106/SP)
0000232-80.2018.8.26.0616 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Jaime Ferreira
Menino, Revisor: Des.: Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Apelante: Vanderson Victor Faria Barbosa - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para adequar a pena de multa na primeira fase
da dosimetria e reconhecer a circunstância atenuante da menoridade relativa, reduzir as penas do apelante para 05 (CINCO)
ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, no mínimo
valor legal admitido, mantendo, no mais, a r. sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Def.
Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/P) (Fls: 250) - Advogado: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP)
(Defensor Público) (Fls: 250)
0000238-86.2018.8.26.0584 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Pedro - Relator: Des.: Jaime Ferreira Menino,
Revisor: Des.: Toloza Neto - Apelante: Fabio Henrique Rodrigues Ferreira e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Adilson Batista Pereira (OAB: 323762/SP) (Defensor Dativo)
(Fls: 128)
0000239-94.2018.8.26.0544 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Jaime Ferreira Menino,
Revisor: Des.: Toloza Neto - Apelante: Claudecir Fernandes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Pelo exposto,
por meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para afastar a figura do concurso formal de crimes (art. 70, do CP)
e reconhecer a ocorrência de crime único, condenando-se o acusado como incurso no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal,
sem reflexo na pena, no mais se mantendo, nos termos em que proferida, a respeitável sentença impugnada e, na esteira do
julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Habeas Corpus 126.292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43
e 44, que definiram que a execução provisória da pena, após a condenação ou a manutenção desta em grau de recurso, não
ofende o princípio da presunção de inocência (ou não culpabilidade), expeça-se, após o esgotamento das vias ordinárias de
recurso, mandado de prisão em desfavor de CLAUDECIR FERNANDES. Vencido parcialmente o E. Des. 3º Juiz Ruy Alberto
Leme Cavalheiro que negava provimento à apelação e declara. Sustentou oralmente o I. Defensor, Dr. Adriano Elias e usou a
palavra o E. Procurador de Justiça, Dr. Maurício Antônio Ribeiro Lopes. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (OAB: 99999D/P) (Fls: 163) - Advogado: Rodrigo César Jeronymo (OAB: 235675/SP) (Defensor Público) (Fls: 176)
0000267-09.2016.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mirassol - Relator: Des.: César Augusto Andrade
de Castro - Apelante: Cesar Tescari - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO. DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES OU DE DECLARAÇÃO,
EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO. V.U. - Advogado: Daniel Padial (OAB: 367627/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 102)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º