Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 - Página 1315

  1. Página inicial  > 
« 1315 »
TJSP 04/02/2019 - Pág. 1315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2741

1315

de direito. Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 1013336-73.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Diretiva Engenharia e Construcoes
Ltda - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Recebo os embargos para discussão, suspendendo-se o curso da execução
fiscal, certificando-se. À impugnação, no prazo legal, dando-se vista dos autos à fazenda pública. Intime-se. - ADV: FLÁVIO
LUIZ TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/SP)
Processo 1014364-76.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Work’s
Engenharia e Montagens Industriais Ltda. - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Recebo os embargos para discussão,
suspendendo-se o curso da execução fiscal, certificando-se. À impugnação, no prazo legal, dando-se vista dos autos à fazenda
pública. Intime-se. - ADV: ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP)
Processo 1014576-97.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Espólio de Antonieta Chaves Cintra
Gordinho - - Espólio de Isabel Fernandes Chaves - - Espólio de Vail Chaves - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Recebo os
embargos para discussão, suspendendo-se o curso da execução fiscal, certificando-se. À impugnação, no prazo legal, dandose vista dos autos à fazenda pública. Intime-se. - ADV: ELIEL RODRIGO DE FREITAS FEIJO (OAB 368143/SP), FERNANDA
MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB
242844/SP)
Processo 1014981-41.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Seara Projetos, Empreendimentos e Participações Ltda - I. Fls. 11: anote-se e cadastre-se. II. Intime-se a executada
para regularizar sua representação processual, juntando-se a taxa de mandato que não acompanhou o instrumento de procuração
de fls. 25. III. Dê-se vista dos autos ao exequente, para manifestar com relação a indicação de bens à penhora de fls. 10/11 e
26/27. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1015024-75.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Seara Projetos, Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. I. Fls. 11: anote-se e cadastre-se. II. Intime-se a
executada para regularizar sua representação processual, juntando-se a taxa de mandato que não acompanhou a procuração
de fls. 25. III. Dê-se vista dos autos ao exequente, para manifestar com relação a indicação de bens à penhora de fls. 10/11 e
26/27. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1015070-64.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Seara Projetos, Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. I. Fls. 11: anote-se e cadastre-se. II. Intime-se a
executada a regularizar sua representação processual, juntando-se a taxa de mandato que não acompanhou o instrumento de
procuração de fls. 25. III. Dê-se vista dos autos ao exequente, a manifestar com relação a indicação de bens à penhora de fls.
10/11 e 26/27. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1016103-84.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1016442-48.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Joao Wagner Borges da Silva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I.Defiro os beneficios
da justiça gratuita, anote-se. II. Intime-se a parte embargante, para regularizar sua representação processual, juntando-se a
taxa de mandato que não acompanhou o instrumento de procuração de fls. 10. III. Sem prejuízo, recebo os embargos para
discussão, mas sem efeito suspensivo e sem prejuízo de reforço da penhora nos autos da execução, por conta do certificado
a fls. 46. Dê-se vista dos autos à exequente, ora embargada, para apresentar impugnação no prazo legal. IV. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 154956/SP)
Processo 1016484-92.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Benedicto Bueno
Neto - - Alexandre Batista Bueno - Prefeitura Municipal de Jundiai - Vistos. Concedo à parte embargante os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se. Sem prejuízo, deverá a parte embargante dar cumprimento integral ao quanto determinado
a fls. 50, item ‘2’, juntando-se a estes autos de embargos do devedor as principais peças dos autos da execução fiscal nº
0503819.43.2014.8.26.0309, no prazo de dez dias, pena de indeferimento e extinção. Oportunamente, certificando-se eventual
decurso do prazo, conclusos. Int. - ADV: PAULA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276719/SP)
Processo 1016850-39.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Banco Bradesco S/A - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Os autos vieram conclusos para recebimento do
recurso de apelação. Ao analisar a sentença, esse Juízo observou que o documento de fls. 1065/1066 foi lançado aos autos por
equívoco por outro magistrado, possivelmente por erro de sistema. Trata-se de arquivo que se encontrava em elaboração, não
tendo sido finalizado, estando, assim, ausente de fundamentação. Deste modo, torno sem efeito a sentença de fls. 1065/1066
e, pela mesma razão, dou por prejudicada a apelação interposta, que, após, se for o caso, poderá ser renovada ou novamente
interposta. Intimem-se, e, após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1017404-71.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Arcilio Parma - - Marli das Graças Sanguini Parma - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por
conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantando-se também eventual negativação derivada desta execução, conforme
constar nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais e as anotações e comunicações
devidas. P.R.I. - ADV: MARCIO HENRIQUE PARMA (OAB 331086/SP)
Processo 1017440-16.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria Aparecida
Bergmann - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Acolho parcialmente os embargos declaratórios, para o fim de observar
que a condenação da embargante às custas e despesas processuais tem a exigibilidade suspensa, por ser a embargante
beneficiária da justiça gratuita. No mais, pela fundamentação da sentença se constata que o Juízo não entende ter a penalidade
aplicada passado da pessoa do infrator, mas sim plenamente aplicável à autora, enquanto locatária do imóvel para o qual não
foi deferido o AVCB, razão porque, neste particular, os embargos são rejeitados, por não haver omissão na sentença. Int. - ADV:
EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/SP)
Processo 1017914-84.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Miguel Angelo Torres Potenza - Vistos. I. O executado MIGUEL ÂNGELO TORRES POTENZA ingressou no feito
e interpôs embargos do devedor em apenso, os quais foram julgados extintos, sem exame de mérito, conforme certificado a
fls. 11. Com isso, o executado é dado por citado quanto a este feito, sendo desnecessário realizar novo ato de citação nestes
autos, seja por carta AR, seja por mandado. II. Anote-se e cadastre-se aqui os dados do advogado do executado constantes
dos autos dos embargos do devedor em apenso. III. Em prosseguimento, intime-se esse executado, via IOE, na pessoa de seu
advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, prazo de 05 dias. Em caso de pagamento sem oposição
de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. IV. Após, dê-se vista dos autos ao exequente, para
requerer o que de direito. Int. - ADV: SIDNEY BATISTA DOS SANTOS (OAB 215927/SP)
Processo 1018716-14.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Claudio Eduardo
Doiche - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Fls. 48/132: ciência ao embargante, dez dias. Oportunamente, conclusos. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo