TJSP 04/02/2019 - Pág. 1315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
1315
de direito. Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 1013336-73.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Diretiva Engenharia e Construcoes
Ltda - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Recebo os embargos para discussão, suspendendo-se o curso da execução
fiscal, certificando-se. À impugnação, no prazo legal, dando-se vista dos autos à fazenda pública. Intime-se. - ADV: FLÁVIO
LUIZ TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/SP)
Processo 1014364-76.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Work’s
Engenharia e Montagens Industriais Ltda. - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Recebo os embargos para discussão,
suspendendo-se o curso da execução fiscal, certificando-se. À impugnação, no prazo legal, dando-se vista dos autos à fazenda
pública. Intime-se. - ADV: ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP)
Processo 1014576-97.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Espólio de Antonieta Chaves Cintra
Gordinho - - Espólio de Isabel Fernandes Chaves - - Espólio de Vail Chaves - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Recebo os
embargos para discussão, suspendendo-se o curso da execução fiscal, certificando-se. À impugnação, no prazo legal, dandose vista dos autos à fazenda pública. Intime-se. - ADV: ELIEL RODRIGO DE FREITAS FEIJO (OAB 368143/SP), FERNANDA
MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB
242844/SP)
Processo 1014981-41.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Seara Projetos, Empreendimentos e Participações Ltda - I. Fls. 11: anote-se e cadastre-se. II. Intime-se a executada
para regularizar sua representação processual, juntando-se a taxa de mandato que não acompanhou o instrumento de procuração
de fls. 25. III. Dê-se vista dos autos ao exequente, para manifestar com relação a indicação de bens à penhora de fls. 10/11 e
26/27. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1015024-75.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Seara Projetos, Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. I. Fls. 11: anote-se e cadastre-se. II. Intime-se a
executada para regularizar sua representação processual, juntando-se a taxa de mandato que não acompanhou a procuração
de fls. 25. III. Dê-se vista dos autos ao exequente, para manifestar com relação a indicação de bens à penhora de fls. 10/11 e
26/27. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1015070-64.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Seara Projetos, Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. I. Fls. 11: anote-se e cadastre-se. II. Intime-se a
executada a regularizar sua representação processual, juntando-se a taxa de mandato que não acompanhou o instrumento de
procuração de fls. 25. III. Dê-se vista dos autos ao exequente, a manifestar com relação a indicação de bens à penhora de fls.
10/11 e 26/27. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1016103-84.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1016442-48.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Joao Wagner Borges da Silva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I.Defiro os beneficios
da justiça gratuita, anote-se. II. Intime-se a parte embargante, para regularizar sua representação processual, juntando-se a
taxa de mandato que não acompanhou o instrumento de procuração de fls. 10. III. Sem prejuízo, recebo os embargos para
discussão, mas sem efeito suspensivo e sem prejuízo de reforço da penhora nos autos da execução, por conta do certificado
a fls. 46. Dê-se vista dos autos à exequente, ora embargada, para apresentar impugnação no prazo legal. IV. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 154956/SP)
Processo 1016484-92.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Benedicto Bueno
Neto - - Alexandre Batista Bueno - Prefeitura Municipal de Jundiai - Vistos. Concedo à parte embargante os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se. Sem prejuízo, deverá a parte embargante dar cumprimento integral ao quanto determinado
a fls. 50, item ‘2’, juntando-se a estes autos de embargos do devedor as principais peças dos autos da execução fiscal nº
0503819.43.2014.8.26.0309, no prazo de dez dias, pena de indeferimento e extinção. Oportunamente, certificando-se eventual
decurso do prazo, conclusos. Int. - ADV: PAULA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276719/SP)
Processo 1016850-39.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Banco Bradesco S/A - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Os autos vieram conclusos para recebimento do
recurso de apelação. Ao analisar a sentença, esse Juízo observou que o documento de fls. 1065/1066 foi lançado aos autos por
equívoco por outro magistrado, possivelmente por erro de sistema. Trata-se de arquivo que se encontrava em elaboração, não
tendo sido finalizado, estando, assim, ausente de fundamentação. Deste modo, torno sem efeito a sentença de fls. 1065/1066
e, pela mesma razão, dou por prejudicada a apelação interposta, que, após, se for o caso, poderá ser renovada ou novamente
interposta. Intimem-se, e, após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1017404-71.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Arcilio Parma - - Marli das Graças Sanguini Parma - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por
conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantando-se também eventual negativação derivada desta execução, conforme
constar nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais e as anotações e comunicações
devidas. P.R.I. - ADV: MARCIO HENRIQUE PARMA (OAB 331086/SP)
Processo 1017440-16.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria Aparecida
Bergmann - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Acolho parcialmente os embargos declaratórios, para o fim de observar
que a condenação da embargante às custas e despesas processuais tem a exigibilidade suspensa, por ser a embargante
beneficiária da justiça gratuita. No mais, pela fundamentação da sentença se constata que o Juízo não entende ter a penalidade
aplicada passado da pessoa do infrator, mas sim plenamente aplicável à autora, enquanto locatária do imóvel para o qual não
foi deferido o AVCB, razão porque, neste particular, os embargos são rejeitados, por não haver omissão na sentença. Int. - ADV:
EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/SP)
Processo 1017914-84.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Miguel Angelo Torres Potenza - Vistos. I. O executado MIGUEL ÂNGELO TORRES POTENZA ingressou no feito
e interpôs embargos do devedor em apenso, os quais foram julgados extintos, sem exame de mérito, conforme certificado a
fls. 11. Com isso, o executado é dado por citado quanto a este feito, sendo desnecessário realizar novo ato de citação nestes
autos, seja por carta AR, seja por mandado. II. Anote-se e cadastre-se aqui os dados do advogado do executado constantes
dos autos dos embargos do devedor em apenso. III. Em prosseguimento, intime-se esse executado, via IOE, na pessoa de seu
advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, prazo de 05 dias. Em caso de pagamento sem oposição
de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. IV. Após, dê-se vista dos autos ao exequente, para
requerer o que de direito. Int. - ADV: SIDNEY BATISTA DOS SANTOS (OAB 215927/SP)
Processo 1018716-14.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Claudio Eduardo
Doiche - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Fls. 48/132: ciência ao embargante, dez dias. Oportunamente, conclusos. Int.
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