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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 - Página 898

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TJSP 06/02/2019 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2743

898

as cautelas de praxe. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Retire-se da pauta de audiência e dê-se ciência ao
Ministério Público. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP)
Processo 1001206-96.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.C.S. - Vistos. A Defensora
noticiou nos autos que os autores se reconciliaram, no qual pede a desistência da ação. Ante a manifestação de fls. 16, nos
termos do artigo 485, inciso VIII do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem
apreciação do mérito, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do(a) defensor(a) nomeado(a)
nos autos no patamar de 60% (sessenta por cento) da tabela oficial da OAB/DEFENSORIA PUBLICA. Após o transito em
julgado, expeça-se a certidão de honorários e encaminhem-se os autos ao fluxo de arquivo. Dê-se baixa na pauta de audiência
e ciência ao representante do Ministério Público. P.I.C. - ADV: SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP)
Processo 1001536-30.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Guarda - E.P.P. - - T.R.P. - Vistos. Cite(-se) e Intime(m)-se
no endereço informado as fls. 88. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 1001983-18.2017.8.26.0294 - Interdição - Tutela e Curatela - V.R.R. - J.P.G. - Contestação juntada. Manifeste-se o
autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP), JACKCELI MENDES CARDOZO
(OAB 348871/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2019
Processo 1001499-66.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Gustavo Cordeiro do Amaral Contestação juntada. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/
SP)
Processo 1001770-75.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Mauricio Carlos Moraes da
Silva - Contestação juntada. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: THIAGO VENTURA BARBOSA (OAB
312443/SP)
Processo 1001902-69.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Placida da Silva Araujo
Batista - Vistos. 1.Tendo em vista que não houve oposição das partes, homologo o laudo e esclarecimento apresentado pela
perita médica nos autos e, nos termos da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional Justiça, datado de 13 de julho de 2016
da CJF, arbitro seus honorários no percentual de R$ 300,00 (trezentos reais). Expeça-se oficio requisitório para pagamento de
seus honorários, pelo sistema eletrônico. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de Março de 2.019, às
15:30 horas. 3. Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas, que deverá ser depositado até 20 (vinte) dias antes
da audiência, contendo nomes, profissão, residência e local de trabalho, sob pena de desconsideração do rol e preclusão de
prova. 4. A parte fica intimado(a) para comparecimento através de publicação dirigida ao(s) seu(s) advogado(s). 5. Anoto, ainda,
que a intimação das testemunhas para comparecimento é de responsabilidade dos advogados das partes (pois constituídos),
nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, tudo sob pena de preclusão para produção de tal modalidade de prova.
Intime-se, pessoalmente o I.N.S.S. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE
(OAB 353548/SP)
Processo 1001924-30.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Brazilino Antunes da Costa
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Tendo em vista que não houve oposição das partes, homologo
o laudo e esclarecimento apresentado pela perita médica nos autos e, nos termos da Resolução nº 232/2016 do Conselho
Nacional Justiça, datado de 13 de julho de 2016 da CJF, arbitro seus honorários no percentual de R$ 300,00 (trezentos reais).
Expeça-se oficio requisitório para pagamento de seus honorários, pelo sistema eletrônico. Por fim, tornem-me conclusos com
carga para sentença. Intime-se - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ALVARO MICHELUCCI
(OAB 163190/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1002053-98.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria da Silva
Francisco - Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O pedido urgente deve ser indeferido por ora.
Não obstante os documentos acostados à inicial, é de rigor a realização de estudo social para a comprovação do alegado.
Isto porque a condição social, não obstante os documentos acostados pela parte autora, devem ser verificados por peritos
credenciados e habilitados neste Juízo, tudo sob o crivo do contraditório. Assim, indefiro a antecipação de tutela postulada.
ANTECIPO a realização da prova. Para realização da PERÍCIA SOCIAL nomeio a Assistente Social PAULO CLEMENTE DA
SILVA(E-mail: [email protected]). CONFORME DISPÕE O ART. 9º, DO PROVIMENTO CSM Nº 2.306/2015, O(A)
PERITO(A) DEVERÁ SER INTIMADO(A) DA NOMEAÇÃO E DEMAIS ATOS PELO E-MAIL FORNECIDO EM SEU CADASTRO
NO PORTAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DEVERÁ CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO CORREIO ELETRÔNICO NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS DA SUA EMISSÃO, SOB PENA DE DESTITUIÇÃO. Deverão ser atendidas, ainda, as determinações do art.
1.261 das Normas da Corregedoria TJ/SP, anexando-se a presente deliberação e encaminhando-se a senha para acesso dos
autos digitais (com prazo de validade de 30 dias). Prevê o parágrafo único do artigo 1.261: “A aceitação ou escusa do encargo
será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional
do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais”. O laudo deverá ser apresentado dentre
os 30 (trinta) dias posteriores à realização da perícia. Fixo os honorários periciais em R$ 300,00, que serão pagos pela Justiça
Federal. Defiro os quesitos sociais já apresentados pelo INSS em Juízo e depositados em cartório(Comunicado CG N. 71/2016),
quais sejam: QUESITOS O ESTUDO SOCIAL: a)- Quais e quantos são os integrantes da família? b)- Qual é a renda familiar
per capita? c)- Qual é a situação sócio-econômica da autora? d)- Quais são as despesas mensais do autora? e)- A autora
recebe ajuda de parentes ou filhos casados? f)- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? g)- Quais
as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? h)- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos
integrantes da família? i)- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? j)- Qual
a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar? l)- Se residirem netos/sobrinhos
com a autora, porque motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? m)- Outras considerações importantes
para apreciação do pedido da autora. Apresentado o laudo, expeça-se oficio requisitório dos honorários do(a) senhor(a)
Assistente Social. Intimem-se o(a) requerente e o requerido para que se manifeste sobre o Estudo Social (art.183 do CPC). Sem
prejuízo de eventual acordo por parte do requerido (I.N.S.S.), CITE-SE o réu, que atua nesta Comarca, para, querendo, oferecer
contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com as advertências previstas no
artigo 374 do Código de Processo Civil. Havendo proposta de acordo por parte do requerido, manifeste-se o(a) requerente, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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