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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 - Página 2002

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TJSP 07/02/2019 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2744

2002

calculo de benefícios ( 09/09/2017 – preenchimento do requisito objetivo para semiaberto) as seguintes frações: 1/6 ocorreu em
20/09/2018, ¼ ocorrerá em 23/04/2019, 1/3 em 24/11/2019, ½ em 27/01/2021 e ¾ em 02/11/2022. Término da pena ocorrerá em
29/09/2024. ADV.DR.(A) RODOLPHO GOMES PAVANATO - OAB/SP nº362.419.
1.204.273 - JUSTIÇA PUBLICA X LEONARDO CAZIAN LEONOR - APENSO DE ROTEIRO DE PENAS – Intimação da
defesa para se manifestar acerca do calculo de fls.13 verso, para fins de benefícios, as seguintes frações: 1/6 ocorreu em
22/05/2018, ¼ em 19/12/2018, 1/3 ocorrerá em 16/07/2019, ½ em 09/09/2020 e ¾ em 01/06/2022. Término da pena ocorrerá em
21/02/2024. ADV.DR.(A) MARADONO GOMES DA SILVA - OAB/SP nº 385.235.
1.204.898 - JUSTIÇA PUBLICA X LUCAS XAVIER MARTINS - APENSO DE ROTEIRO DE PENAS - Intime-se o defensor
para tomar ciência da decisão de fls. 66: “Defiro o pedido da Defesa de fls. 59. Aguarde-se pagamento das 13 parcelas restantes
(considerando que a ultima paga seja de nov./2018) Ciência às partes”. ADV.DR.(A) CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES OAB/SP nº 216.518

Colégio Recursal
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) 1ª Turma Cível - Rua Lourival Freire, 120 - Sala de audiências da 2ª Vara da Família e
Sucessões - Marília-SP
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª TURMA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 14 DE
FEVEREIRO DE 2019 (QUINTA-FEIRA), NA RUA LOURIVAL FREIRE, 120 - SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E
SUCESSÕES - MARÍLIA-SP, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS.
NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE.OS
INTERESSADOS EM APRESENTAR SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO PETICIONAR COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 48
HORAS. O PRAZO PARA RECURSOS SERÁ CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO NO
D.J.E.
1017653-43.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Relator Angela Martinez Heinrich Recorrente: Maria Aparecida Evangelista Barrocal - Recorrido: UNIMED MARILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Andre Sierra Assencio Almeida (OAB: 237449/SP) - Advogado: Marino Morgato (OAB: 37920/SP) - Advogado: Arthur
Luiz de Almeida Delgado (OAB: 165292/SP)

DESPACHO
Nº 0100061-82.2018.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Gália - Agravante: MARCOS AURÉLIO
BAZOTTI - Agravado: 179ª CIRETRAN DE GÁLIA/SP - Cuida-se de agravo de instrumento onde o agravante requer a concessão
de tutela antecipada a fim de que se determine a suspensão dos efeitos do ato administrativo pelo qual cassado o direito
dele dirigir. O juiz da causa indeferiu o pedido tendente à concessão desse provimento liminar objetivado (fls.25), haja vista
considerar inexistirem elementos suficientes a demonstrar a irregularidade da penalidade imposta ao autor, destacando que
a infração debatida ocorreu em 26/03/2016, portanto, há mais de dois anos, o que, a seu juízo, afastaria o periculun in mora.
Destarte, interposta a presente irresignação a fim de que conferida a apontada tutela de urgência. Contudo, contrariamente ao
sustentado pelo agravante, ao menos neste momento processual, embora possível a ocorrência de prejuízo ao ora agravante
na hipótese de impedimento para dirigir, ora não se verificam elementos dos quais se extraia mais latente probabilidade do
direito, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, à primeira vista, não se constata irregularidade
no ato do agravado, o qual, aliás, tem como atributo as presunções de legitimidade e veracidade. O agravante já percorreu
toda a esfera administrativa, com a interposição de vários recursos administrativos, todos rejeitados. Dadas essas realidades,
ao menos por ora, não se considera elidida a presunção estabelecida no artigo 257, §7º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Destarte, necessário haver análise aprofundada das questões fáticas apresentadas, com observância ao contraditório. Daí, à
primeira vista, prematuro conceder-se a tutela de urgência objetivada. A propósito, ainda, mutatis mutandis, confira-se: TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - Pretensão voltada a compelir o réu a suspender a aplicabilidade da penalidade de cassação
do direito de dirigir da autora-agravante até o julgamento definitivo da presente demanda - Indeferimento pelo juízo a quo Decisório que merece subsistir - Ausência dos requisitos preconizados no art. 300 do CPC. Agravo de instrumento 220492128.2016.8.26.0000, relator o desembargador Marrey Uint, 3ª Câmara de Direito Público, julgamento em 31 de julho de 2017. À
vista do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Dispenso informações do juízo de origem. Comunique-se. Notifique-se
a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos os autos.Int. Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Advs: Caio Henrique Ribeiro Machado (OAB: 393608/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA PEREIRA DE MELLO ROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2019
Processo 0007427-93.2017.8.26.0344 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Trânsito - W.M.L.R. - Vistos. Ciência
às partes da baixa dos autos. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, junte-se cópia deste aos autos da Execução,
se ainda estiver em andamento, arquivando-se estes autos. Int.. - ADV: REINALDO BARAGAO DE SOUZA (OAB 248335/SP)
Processo 0022583-24.2017.8.26.0344 (processo principal 1014224-39.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Hideki Felício Yanasse - Arquivem-se. Int.. - ADV: LUIZ OTAVIO
RIGUETI (OAB 224447/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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