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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 - Página 2017

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TJSP 07/02/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2744

2017

advogado(a) indicado(a) e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei 1.060/50). Anote-se na
autuação e sistema informatizado No mais, manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV:
FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
Processo 1001968-53.2018.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.G.S. - Manifeste-se o autor
acerca do AR negativo. - ADV: CRISTIANO WILLIAM FREIRE DE LIMA (OAB 357900/SP)
Processo 1001973-75.2018.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - Iracema Bahia - Vistos. Na dicção do art. 659 a
partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos
arts. 660 a 663 do Código de Processo Civil. O art. 664 do Código de Processo Civil, por seu turno, preconiza que quando o valor
dos bens do espolio for igual ou inferior a 1.000 (mil salários-mínimos), o inventário processar-se-á na forma de arrolamento
comum, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura ou termo de compromisso, apresentar, com suas
declarações, a atribuição do valor aos bens do espólio e o plano de partilha. E, havendo apenas herdeiros capazes e consenso
acerca da partilha de bens, qualquer que seja o valor da herança, seguir-se-á a forma de arrolamento sumário na qual as partes
conduzem à apreciação do órgão jurisdicional a partilha dos bens do(a) falecido(a) já devidamente acertada, com a descrição
dos bens, atribuição de valores, documentos comprobatórios, atribuição de quinhões conforme a qualidade de cada herdeiro,
sucessor ou interessado, sem necessidade de toda a gama de atos típicas do inventário processado sob a forma tradicional.
Assim, devem os requerentes emendarem a petição de inventário de conformidade com o disposto no artigo 660 do Código de
Processo Civil, declarando de plano os títulos dos herdeiros, os bens do espólio e seu valor, atribuindo os respectivos quinhões
para fins de partilha. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). Int. - ADV: ROMULO
MANOEL DE GOIS (OAB 287240/SP)
Processo 1001988-78.2017.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Morceli Seleri Oliveira - Vistos.
Trata-se de arrolamento de bens deixados por ALZIRA MORCELLI SELLERI, falecida em 15/08/2017 (fl. 33). Foi apresentada
a relação de herdeiros e descritos os bens a serem partilhados, bem como foi apresentado o plano de partilha, obedecendo-se
na divisão dos bens a igualdade dos quinhões dos herdeiros. É o relatório. Fundamento e decido. Nomeio inventariante SUELI
MORCELI SELERI OLIVEIRA, pessoa designada pelos herdeiros, nos termos do disposto no artigo 660, inciso I, do Código de
Processo Civil, independentemente de compromisso. Nos termos do artigo 659 do Código de Processo Civil, a partilha amigável
realizada entre partes capazes será homologada de plano pelo juiz. No caso dos autos, todos os herdeiros estão concordes e
devidamente representados nos autos, sendo de rigor a homologação da partilha. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 21/28 destes autos de arrolamento dos bens deixados pela
falecida ALZIRA MORCELLI SELLERI, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, eventuais alvarás necessários e
intime-se a Fazenda Estadual para lançamento do ITCMD, se o caso, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo
Civil. Para maior celeridade, anoto que os interessados poderão valer-se do Tabelionato de Notas nos termos do Provimento CG
nº 31/2013 para expedição do formal de partilha/carta de adjudicação. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos,
anotando-se. P. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP)
Processo 1001991-33.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.C.O. - Cuida-se de ação
de investigação de paternidade cumulada com alimentos em que o autor pretende ver reconhecida sua paternidade em relação
ao requerido, bem como requer sua condenação ao pagamento de alimentos. Devidamente citado, o réu deixou de apresentar
contestação. Presentes os pressupostos processuais e não havendo nulidades a sanar, dou o feito por saneado. Defiro a produção
de prova pericial para comprovação da paternidade. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização de
exame de polimorfismos de DNA. Com o agendamento da data, intimem-se as partes e seus procuradores, expedindo-se as
respectivas cartas de intimação. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo de 05
(cinco) dias, bem como especificarem se pretendem produzir outras provas quanto à fixação dos alimentos. Decorrido o prazo
acima, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN
(OAB 228596/SP)
Processo 1002019-64.2018.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Sirlei Soares de Lima - Jessica
Lima Garcia - - Patrick Fernando Lima de Jesus - Vistos. Nomeio a advogada indicada e concedo à assistida os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se, gerenciando-se a tarja respectiva. Nomeio inventariante Maria Sirlei Soares de Lima, pessoa
designada pelos herdeiros nos termos do disposto no artigo 660, inciso I, do Código de Processo Civil, independentemente de
compromisso. Comprove o(a) inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, a apresentação da declaração do ITCMD perante a
autoridade fazendária competente. No mesmo prazo acima deve ser juntado certidão negativa conjunta de débitos federais do(a)
autor(a) da herança. Observo a obrigatoriedade para processamento de inventário e partilhas judiciais de ser juntada certidão
acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, nos termos do Provimento nº 56, da Corregedoria
Nacional de Justiça. O pedido de expedição de alvará para licenciamento do veiculo será apreciado por ocasião do julgamento
da partilha. - ADV: CAROLINA GROSSO THOMAZ (OAB 357883/SP)
Processo 1002044-77.2018.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.F.S. - - J.V.G.F. - Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nos
termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, pagar
o débito exequendo no valor de R$4.124,64 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente
decisão como mandado. Intime-se. - ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP)
Processo 1002063-83.2018.8.26.0346 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - S.M.S. - - F.J.L.M.
- Vistos. Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei
1.060/50). Anote-se na autuação e sistema informatizado. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ELAINE CRISTINA DE
ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 1007849-25.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Fixação - G.H.P.O. - M.C.R. e outro - Fica intimada requerida
para retirar mandado de levantamento. - ADV: FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS (OAB 344981/SP), CAROLINA IMPERIO
POZZETTI SIMOES (OAB 372808/SP), JULIANA COSTA LAGO (OAB 255966/SP)
Processo 1007849-25.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Fixação - G.H.P.O. - M.C.R. e outro - Vistos. Primeiramente,
vista ao Ministério Público para manifestação nos autos. Após, conclusos. Int. - ADV: JULIANA COSTA LAGO (OAB 255966/SP),
FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS (OAB 344981/SP), CAROLINA IMPERIO POZZETTI SIMOES (OAB 372808/SP)
Processo 1007849-25.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Fixação - G.H.P.O. - M.C.R. e outro - Considerando o lapso
temporal decorrido desde a alteração do direito de visita do genitor, para melhor cognição deste juízo quanto a necessidade de
readequação, tendo em vista a apresentação do laudo técnico e do parecer ministerial, concedo o prazo de 05 dias para que
as partes se manifestem como foi a visitação nesse período, informando, ainda, eventuais problemas ou outras questões que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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