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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 - Página 2011

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TJSP 11/02/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2746

2011

RELAÇÃO Nº 0012/2019
Processo 0010186-94.2017.8.26.0161 - Inquérito Policial - Estelionato - C.J.S. - Defiro vista dos autos fora do Cartório, pelo
prazo de 5 (cinco) dias, mediante carga. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 1501040-33.2018.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ITALO THALE DE SOUZA CORREA - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, em seus regulares efeitos. Expeça-se
Guia de Recolhimento Provisória em nome de ITALO THALE DE SOUZA CORREA. Dê-se vista à Defesa para oferecimento das
razões e, após, à parte adversa para sua resposta ao recurso. Por fim, façam-se as anotações necessárias e, após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: IEDA
MARIA DE JESUS (OAB 371252/SP)

Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA KEIKO KOGA ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2019
Processo 0003313-56.2016.8.26.0309 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Medidas de proteção - K.C.P. - P.A.A.O. - Tópico final da r. sentença “Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 485,
inciso X, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR
E APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo, em face de Kelli Cristina Pinto e Paulo André Araújo de Oliveira, em relação à jovem F.R.de
L.P.A., nascida aos 17 de fevereiro de 2000, aos adolescentes B.C.L.D., nascida aos 08 de janeiro de 2005 e V.P.N., nascido aos
23 de outubro de 2006 e às crianças M.C.de L.P.A., nascida aos 20 de julho de 2012, S.A.de L. e I.A.de L., gêmeas, nascidas
em 27 de abril de 2015 e M.A.de Li., nascida aos 24 de maio de 2016, sem julgamento do mérito em razão da perda do objeto e,
nos termos dos artigos 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, RATIFICO A DECISÃO PROLATADA ÀS FLS.
148/149 E 241/242 que concedeu a guarda da adolescente B. C. L.D. ao seu genitor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os presentes autos. Sem custas processuais, porque incabíveis na espécie, conforme artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da
Criança e do Adolescente. P. R. I. C. Jundiaí, 06 de fevereiro de 2019.” - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA CORDEIRO (OAB
363700/SP), ELAINE EMIKO DE SOUZA (OAB 265289/SP)
Processo 0010069-13.2018.8.26.0309 (processo principal 1000021-46.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - G.A.L. - Tópico final da r. sentença “Posto isso e considerando o mais que dos autos
consta, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO do MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ para considerar como correto o valor de R$222,12 (duzentos e
vinte e dois reais e doze centavos), o qual HOMOLOGO, por sentença. Após o trânsito em julgado, intime-se o douto advogado a
cadastrar o competente incidente de requisição de pequeno valor. P. R. I. C. Jundiaí, 07 de fevereiro de 2019.” - ADV: GUSTAVO
ALENCAR LEME (OAB 293075/SP)
Processo 0010082-12.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - Guia
de levantamento de depósito judicial expedida. Aguarda retirada. - ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 0014930-42.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1005235-81.2017.8.26.0309) (processo principal 100523581.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.G. - V I S T O S. Diante da
certidão retro, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI FILHO (OAB 258696/SP)
Processo 0015853-68.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1012165-81.2018.8.26.0309) (processo principal 101216581.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - J.F.G.R. - Vistos. Intime-se o exequente, por seu advogado,
para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo Município de Jundiaí (fls. 13/14). Int. Jundiaí, 07 de fevereiro de
2019. - ADV: JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO (OAB 361695/SP)
Processo 0016529-16.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1004688-41.2017.8.26.0309) (processo principal 100468841.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - A.C.B.G. - Vistos. Homologo
o cálculo de fls. 04, para que produza regulares efeitos de direito, ante concordância do Município de Jundiaí. Intime-se o
advogado para cadastrar o incidente de Requisição de Pequeno Valor - Classe 1266, em virtude do Comunicado Conjunto
nº 1323/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo . Jundiaí,
07/02/2019. - ADV: ANTONIO CARLOS BARBOSA GUIMARÃES (OAB 352554/SP)
Processo 1000462-22.2019.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância Cível - Ensino Fundamental e Médio - V.N.F.
- Vistos. Admito a Fazenda Pública como assistente litisconsorcial. Anote-se. Int. Jundiaí, 07 de fevereiro de 2019. - ADV:
ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP)
Processo 1001637-51.2019.8.26.0309 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - J.G.S.F. - V I S T O S.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado pelo adolescente J.G.S.F., nascido aos 14 de fevereiro de 2002, representado
pelos genitores, para expedição de alvará judicial para que possa participar de aulas e competições de tiro esportivo. Juntou
documentos. Tendo em vista a documentação apresentada, com base na legislação vigente, expeça-se autorização como
solicitada. Após, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se. Int. Jundiaí, 07/02/2019. - ADV: JOAO
AMANCIO CAIXETA FERREIRA (OAB 107080/SP)
Processo 1001651-35.2019.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - R.S.A.S. - Vistos. Antes de apreciar o
pleito liminar, delibero que se intime a parte autora, por seu(sua) advogado(a), a: - Juntar comprovante de endereço idôneo no
Município de Jundiaí, ou cópia do contrato de aluguel ou, caso contrário, poderá obtê-lo através de inscrição junto à UBS do
bairro da residência da criança, concedendo para tal providência o prazo de 30 (trinta) dias e, - esclarecer se os genitores da
criança recebem auxílio-creche e, caso positivo, qual o valor recebido, no prazo de 10 (dez) dias;. Jundiaí, 07 de fevereiro de
2019. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP)
Processo 1001658-27.2019.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.C.G. - Vistos. Trata-se de ação de
obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela jurisdicional, na qual a criança A.C.G. busca provimento jurisdicional
capaz de garantir matrícula e frequência em creche municipal. Compulsando os autos, verifico presentes os elementos
autorizadores da medida in limine litis, pois observo a verossimilhança das alegações e o risco de perecimento do direito do(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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