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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 - Página 2020

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TJSP 11/02/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2746

2020

BESTETTI LEVADA FREGOLON e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 309.2015/001684-6 dirigi-me ao endereço: Rua Cica, 2001 - Jardim Guarani, e aí sendo
procedi a notificação e intimação do diretor da 24 Ciretran Comarca de Jundiaí, na pessoa da diretora Flavia Malerba, do inteiro
teor do mandado, tendo a mesma ciente ficado, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lí e lhe ofereci. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 1000020-95.2015.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Sistema Nacional de Trânsito - NADIA MARIA
BESTETTI LEVADA FREGOLON - - TANIA LUISA BESTETTI LEVADA DENARDI - - LIGIA HELENA BESTETTI LEVADA
HERNANDES - Diretor da 24 Ciretran Comarca de Jundiai - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Processo Desarquivado
- ADV: PAULO FERNANDO MEIRELLES GAMA HERNANDES (OAB 261769/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/
SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1000020-95.2015.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Sistema Nacional de Trânsito - NADIA MARIA
BESTETTI LEVADA FREGOLON - - TANIA LUISA BESTETTI LEVADA DENARDI - - LIGIA HELENA BESTETTI LEVADA
HERNANDES - Diretor da 24 Ciretran Comarca de Jundiai - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I. Fls. 105:
ciência às partes, via IOE, na pessoa de seus procuradores. De resto, correta a zelosa Serventia, em conformidade ao disposto
nas normas de serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. Ao interessado caberá provocar e requerer o que de direito para
que nova guia de levantamento seja expedida. II. Em nada mais sendo requerido em 10 dias, tornem os autos ao arquivo, fls.
104. Int. - ADV: PAULO FERNANDO MEIRELLES GAMA HERNANDES (OAB 261769/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB
126537/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1000474-36.2019.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ana Aparecida
de Moraes Dias - Secretario de Saude do Municipio de Jundiaí - Ante o exposto, julgo liminarmente improcedente a ação e
denego a segurança (artigo 332, II, NCPC, e artigo 487, I, NCPC), dando o feito por extinto com resolução de mérito e ficando
indeferidos os pedidos formulados na inicial, inclusive, por consectário lógico, os de tutela de urgência. Custas na forma da lei,
pela parte impetrante, observada a gratuidade, ora deferida. Sem condenação em honorária, descabida na espécie, tendo em
conta que não foi formalizada a relação processual, quanto por conta do disposto no artigo 25 da Lei Federal n. 12.016/2009,
além da Súmula n. 105 do E. Superior Tribunal de Justiça e da Súmula n. 512 do Col. Supremo Tribunal Federal. Notifique-se a
fazenda pública municipal e a autoridade impetrada, para ciência, expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, na
forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB
72608/SP)
Processo 1001323-42.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Gratificação de Incentivo - Sonia de Fatima Pavani dos
Passos - fazenda do estado de são paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/
SP)
Processo 1001323-42.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Gratificação de Incentivo - Sonia de Fatima Pavani dos
Passos - fazenda do estado de são paulo - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para: i) determinar a inclusão
de 50% do valor do benefício de ‘Prêmio de Incentivo’ na base de cálculo do 13º salário, férias, do terço constitucional de
férias, da sexta-parte e do quinquênio (adicional por tempo de serviço) a que faz jus a parte autora, com a condenação do réu
ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente no respectivo recálculo de sua remuneração, oportunamente adotando-se
as providências administrativas que se fizerem necessárias para tal fim; e ii) condenar o réu a pagar à parte autora a diferença
vencida e vincenda a tanto correspondente, apurando-se o quantum em liquidação, observada a prescrição quinquenal e
observada a incidência dos encargos moratórios tal qual acima arbitrado, sem prejuízo da incidência de imposto de renda e
contribuição previdenciária. Decaimento da menor parte da pretensão deduzida na inicial, de modo que condeno o réu a pagar
as custas processuais e a honorária do patrono do autor, que fixo em 15% do que se liquidar, nos termos do artigo 85, NCPC.
Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 496, § 4º, III, NCPC). P. R. I. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/
SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 1001955-39.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Liminar - Vésper Transportes Ltda - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de
direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo
requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO
(OAB 204414/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB
261575/SP)
Processo 1002163-86.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Pessoa Idosa - Maria Lago Santos - - Janice Lago Santos
- Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por MARIA LAGO SANTOS em face de MUNICÍPIO DE
JUNDIAÍ, pretendendo a parte autora, em suma, a condenação do réu ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em
sua ‘colocação em casa de repouso e recuperação de idosos perto de sua residência, de segunda a sexta feira em horário
comercial, com manutenção de suas exigências, seja na rede pública de saúde, seja em clínica particular’. No curso do feito,
ainda não sentenciado, noticiou-se o óbito da parte autora, fls. 87. É O RELATÓRIO. DECIDO. De rigor o julgamento do feito
no estado em que se encontra, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito. Com efeito, tendo em
conta a natureza personalíssima da presente ação, não transmissível, e considerando o óbito da parte autora, fls. 87, de
se reconhecer a sua perda de objeto e a carência superveniente, impondo-se a sua consequente extinção. Nesse sentido:
“RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO AO
FORNECIMENTO DE INSUMO. ÓBITO DA PARTE IMPETRANTE. PERDA DE OBJETO. FATO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Ação judicial de natureza personalíssima. 2. Perda de objeto do mandado
de segurança, por fato superveniente. 3. Ordem impetrada em mandado de segurança, parcialmente concedida em Primeiro
Grau. 4. Sentença, reformada. 5. Processo julgado extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI,
do NCPC. 6. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, prejudicados” - Apelação / Reexame Necessário
nº 1002689-24.2015.8.26.0309, 5ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator
Desembargador Francisco Bianco, j. 14.06.2016. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, artigo
485, incisos VI e IX, NCPC. Custas na forma da lei, observada a gratuidade deferida em favor da parte autora e observada a
isenção legal existente em favor do réu. Sem condenação em honorária, descabida na espécie. Fixo a honorária do patrono da
parte autora no valor máximo vigente (100%) para este tipo de ação previsto no convênio de assistência judiciária gratuita, fls.
11, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV:
RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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