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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 - Página 2010

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TJSP 14/02/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2749

2010

Processo 1008064-39.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Wanderley de Abreu Lima - Itaú Unibanco S/A.
- - Marcep Corretagem de Seguros S.a - Fiquem, os Requeridos, intimados a apresentarem contra-razões de apelação, no
prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante - Seção de
Direito Privado. - ADV: MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP),
ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
Processo 1008754-10.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANTONIO
SEBASTIÃO DE FREITAS - Banco do Brasil S/A - Providencie a parte executada procuração com poderes específicos para o
levantamento de numerário, possibilitando assim, a expedição do MLJ. Tendo em vista, que a procuração de fls. 246/247 não
consta. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ARTUR
WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1009687-17.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Propriedade - FRANCESCO CUMINALE - Vistos. 1Fls.630:Aguarde-se cumprimento da carta precatória por 30 dias. Decorridos e não devolvida, deverá o requerente informar o
andamento da mesma. 2- Intime-se. - ADV: THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1010334-36.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Villagio da Serra - Wilson de Marco Junior e outro - Wilson de Marco Junior - Vistos. Diante da não aceitação pela parte
exequente da proposta de parcelamento, nos termos em que apresentada, a demanda executória deve prosseguir, intimando-se
a parte executada para que recolha a diferença do débito de acordo com a planilha apresentada às fls. 137. Int. - ADV: WILSON
DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1010334-36.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Villagio da Serra - Wilson de Marco Junior - - Gislaine de Marco - Wilson de Marco Junior - Providencie a parte autora o
recolhimento da despesa postal (R$ 21,20) ou das diligências do oficial de justiça (R$ 79,59) para a devida intimação no prazo
de 5 dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 1012553-22.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. Defiro pesquisa de endereço junto aos sistemas bacenjud, renajud, siel e infojud, mediante recolhimento de taxas. Int.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1013499-91.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paula
Santos Silva Jaques - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - À RÉPLICA. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1013639-28.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino Providencie a parte exequente a juntada da ata de reunião que consta que a Sra. Simone Moreno ainda é síndica do condomínio,
tendo em vista que às fls. 51/52 seu mandato vigorava até 13/12/2018. - ADV: ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB
181086/SP)
Processo 1014837-37.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Movida Gestao e
Terceirizacao de Frotas S.a. - Anderson Ricardo Doimo - Liberty Seguros S/A - Vistos. Expeçam-se cartas precatórias para
inquirição das testemunhas arroladas às fls. 360. Int. - ADV: JOSE RODRIGUES NETO (OAB 364751/SP), MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/
SP)
Processo 1014837-37.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Movida Gestao e
Terceirizacao de Frotas S.a. - Anderson Ricardo Doimo - Liberty Seguros S/A - POLICIAL MILITAR: PM - SAULO CARDOSO
FERRO, RE 153316, lotado na 2ª. Companhia da polícia Militar da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo Vistos. Requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para
determinar o comparecimento do(a)(s) policial(is) acima qualificado(a)(s) perante este Juízo, sito na Avenida Candido Xavier de
Almeida e Souza, 159, Vila Partenio - CEP 08780-210, Fone: 11-4799-8877, Mogi das Cruzes-SP - E-mail: mogicruzes5cv@tjsp.
jus.br, a fim de depor como testemunha na audiência a ser realizada em 11/04/2019, às 14:00h horas, Sala de Audiência 132.
Defiro a expedição de carta precatória para a inquirição da testemunha José Manoel Porfírio. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSE RODRIGUES NETO (OAB 364751/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB
72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1015437-24.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Eleutero - Manifeste-se
a parte exequente acerca do aviso de recebimento negativo de fls. 33. Nada Mais. - ADV: FERNANDA BOLDRIN ALVES PINTO
DE ALMEIDA (OAB 175630/SP)
Processo 1015536-91.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique Gomes
Magi - - Odair Maximo Tahara - Victhor Santoro Martins de Souza - - Alfa Seguradora S/A - À RÉPLICA. - ADV: ANGELICA
LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MAURICIO MACHADO DE
MELLO FILHO (OAB 338924/SP), LUIZ FELIPE CARDOSO FIDALGO (OAB 362956/SP), LILIAN SILVA CORREIA MÁXIMO
RODRIGUES (OAB 402169/SP)
Processo 1015740-38.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Diel da Costa Meireles - Vistos. 1Fls.387/388: Na esteira da liminar concedida, defiro a restrição total do veículo descrito às fls. 369, via renajud, devendo a parte
requerente recolher as custas pertinentes. 2- Intime-se. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)
Processo 1016606-46.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sustação/Alteração de Leilão - Rodrigo Donizete de Almeida
- Vistos. Recebo emendas à petição inicial. Anote-se. Considero que são verossímeis e plausíveis os fatos elencados pela parte
autora, especialmente quanto a realização de leilão extrajudicial do imóvel que pertencia ao adquirente, de matrícula 74.085
do 2º CRI desta urbe, sem a prévia intimação do devedor, conforme determina a Lei 9.514/97, assim como o real interesse do
adquirente em reaver o imóvel, dado o depósito judicial no valor de R$126.630,00 (fls. 104/112) . Ademais, evidente o perigo
de dano na medida em que o autor carreou aos autos consulta sobre o imóvel onde consta a indicação de que este teria sido
arrematado em leilão realizado em 16/10/2018 (fls.13/15). Por conta disso, DEFIRO medida liminar para a suspensão de todos
os efeitos do leilão extrajudicial realizado em 16/10/2018, pelo empresa Freitas Leilões, para à venda do imóvel de matrícula
74.085 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, até eventual revogação da presente determinação judicial.
Servirá a presente de ordem/ofício, cabendo a parte autora providenciar a impressão e protocolar junto a parte requerida e
ao responsável pelo leilão extrajudicial, o qual deverá identificar eventual arrematante, que igualmente deverá ser cientificado
sobre a presente decisão, juntando-se comprovante nos autos. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, salvo futura
oportunidade de requerimento das partes. Cite(m)-se o(a)(s) parte requerida para defesa em 15 dias, com advertência de que,
se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344). Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado/carta, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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