Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 - Página 2126

  1. Página inicial  > 
« 2126 »
TJSP 06/03/2019 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2761

2126

Processo 1011009-98.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.E.S. - S.A.R. Ciência à advogada dativa que encontra-se disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento,
após devidamente instruída. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE
SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1012474-11.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.A. - M.L.S. - Ciência ao patrono do réu da
expedição da certidão de honorários retificada. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: ANA PAULA
GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), MAYSA FERREIRA MORENO (OAB 358342/SP)
Processo 1013535-04.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.B.F.J. - T.M.G. - Vistos. Partes acima
qualificadas. Trata-se de ação de guarda em que o autor pleiteia a modificação de guarda de sua filha. A ré apresentou
contestação. Foram elaborados laudos social e psicológico. O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido. É O
RELATÓRIO. DECIDO. A ação é improcedente. Com efeito, houve análise social e psicológica do caso sendo que foi concluído
que deve ocorrer “à manutenção da guarda à genitora” (fls.69). Acrescento ainda que o laudo realizou a seguinte análise que
justifica a manutenção da guarda com a mãe: “Comparando os dois contextos familiares, no materno, há a presença de uma
família onde o padrasto sustenta a casa trabalhando, a mãe cuida dos filhos e há o irmão caçula para se relacionar. No contexto
paterno, há o pai em casa, com possível uso de drogas, a avó no trabalho com a tendência a superproteção. No momento, o
materno nos parece em melhores condições de possibilitar desenvolvimento emocional da criança.” Por outro lado, as técnicas
do juízo concluíram que não há elementos que demonstrem a veracidade dos abusos relatados, porém apontaram que como “há
denúncias de abusos não comprovadas, seria indicado que a família materna fosse acompanhada pelo CRAS, até termos uma
margem maior de segurança, quanto à proteção da criança”. Nesse contexto, os pareceres do Ministério Público e da equipe
técnica devem ser acolhidos, com a manutenção da guarda para a ré e acompanhamento pelo CRAS. Isto posto, e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de Guarda para manter a guarda da criança com a
mãe, bem como julgo extinto o feito com fundamento no art.487,I, do CPC. Condeno o autor nas custas e despesas processais
e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade. Oficie-se ao CRAS
com cópia do laudo de fls.69 para integração e acompanhamento da família materna. PRIC - ADV: JOSE GERALDO MARTINS
(OAB 126442/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 4001417-47.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.C. - Ciência
ao patrono do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: DANIEL
VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 4001726-68.2013.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - BENEDITA APARECIDA PINTO - Vistos. Fls.148/149:
Defiro o sobrestamento do feito por 40(quarenta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante,
independente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CRISTIANE KEMP PHILOMENO
(OAB 223940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2019
Processo 0000011-49.2019.8.26.0362 (processo principal 4005978-17.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - ARCANGELA DOS REIS ROCHA - Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, acerca da
impugnação apresentada pelo Instituto executado às fls. 66/113. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0001146-96.2019.8.26.0362 (processo principal 1003167-04.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - JOÃO GOMES TINTINO - Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada, na
pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 0001148-66.2019.8.26.0362 (processo principal 0012454-13.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Fernando Viana - Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Primeiramente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
providencie a patrona do exequente a juntada aos autos: 1 - Instrumento de Procuração 2 - Mandado de Citação 3 - Sentença
4 - Certidão de trânsito em julgado da decisão que homologou o acordo Após, voltem conclusos. Int. - ADV: EVELISE SIMONE
DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP)
Processo 0001150-36.2019.8.26.0362 (processo principal 0010476-64.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Terezinha Inacio da Silva Nogueira - Vistos. Tendo em vista tratar-se de verba
sucumbencial, emende o patrono a inicial, a fim de que o pedido seja feito em seu nome. Com a emenda, providencie a
serventia as retificações devidas no sistema. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB
310252/SP)
Processo 0001152-06.2019.8.26.0362 (processo principal 1001023-86.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edson Honório dos Santos - Vistos. Diante da concordância do requerente (fls.
01/02) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 15/19, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal
Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos, com
urgência. Int. - ADV: LUCIANA LAZAROTO SUTTO (OAB 327878/SP)
Processo 0001154-73.2019.8.26.0362 (processo principal 1005233-54.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Transporte de Pessoas - Mariana de Almeida Bernardelli Alfier - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS S/A - Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada,
na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, bem como os patronos da Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos - EMTU, pelo DJE, para, querendo, impugnarem a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/SP), CINTIA BYCZKOWSKI
(OAB 140949/SP), LUCIANA MONTESANTI (OAB 136804/SP), MARCO TULIO MEIRELLES BAFERO (OAB 118114/SP)
Processo 0003399-87.2001.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA
- Battaglini Comunicacao e Servicos S/c Ltda Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Primeiramente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo