TJSP 06/03/2019 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
2126
Processo 1011009-98.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.E.S. - S.A.R. Ciência à advogada dativa que encontra-se disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento,
após devidamente instruída. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE
SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1012474-11.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.A. - M.L.S. - Ciência ao patrono do réu da
expedição da certidão de honorários retificada. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: ANA PAULA
GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), MAYSA FERREIRA MORENO (OAB 358342/SP)
Processo 1013535-04.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.B.F.J. - T.M.G. - Vistos. Partes acima
qualificadas. Trata-se de ação de guarda em que o autor pleiteia a modificação de guarda de sua filha. A ré apresentou
contestação. Foram elaborados laudos social e psicológico. O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido. É O
RELATÓRIO. DECIDO. A ação é improcedente. Com efeito, houve análise social e psicológica do caso sendo que foi concluído
que deve ocorrer “à manutenção da guarda à genitora” (fls.69). Acrescento ainda que o laudo realizou a seguinte análise que
justifica a manutenção da guarda com a mãe: “Comparando os dois contextos familiares, no materno, há a presença de uma
família onde o padrasto sustenta a casa trabalhando, a mãe cuida dos filhos e há o irmão caçula para se relacionar. No contexto
paterno, há o pai em casa, com possível uso de drogas, a avó no trabalho com a tendência a superproteção. No momento, o
materno nos parece em melhores condições de possibilitar desenvolvimento emocional da criança.” Por outro lado, as técnicas
do juízo concluíram que não há elementos que demonstrem a veracidade dos abusos relatados, porém apontaram que como “há
denúncias de abusos não comprovadas, seria indicado que a família materna fosse acompanhada pelo CRAS, até termos uma
margem maior de segurança, quanto à proteção da criança”. Nesse contexto, os pareceres do Ministério Público e da equipe
técnica devem ser acolhidos, com a manutenção da guarda para a ré e acompanhamento pelo CRAS. Isto posto, e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de Guarda para manter a guarda da criança com a
mãe, bem como julgo extinto o feito com fundamento no art.487,I, do CPC. Condeno o autor nas custas e despesas processais
e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade. Oficie-se ao CRAS
com cópia do laudo de fls.69 para integração e acompanhamento da família materna. PRIC - ADV: JOSE GERALDO MARTINS
(OAB 126442/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 4001417-47.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.C. - Ciência
ao patrono do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: DANIEL
VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 4001726-68.2013.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - BENEDITA APARECIDA PINTO - Vistos. Fls.148/149:
Defiro o sobrestamento do feito por 40(quarenta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante,
independente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CRISTIANE KEMP PHILOMENO
(OAB 223940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2019
Processo 0000011-49.2019.8.26.0362 (processo principal 4005978-17.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - ARCANGELA DOS REIS ROCHA - Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, acerca da
impugnação apresentada pelo Instituto executado às fls. 66/113. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0001146-96.2019.8.26.0362 (processo principal 1003167-04.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - JOÃO GOMES TINTINO - Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada, na
pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 0001148-66.2019.8.26.0362 (processo principal 0012454-13.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Fernando Viana - Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Primeiramente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
providencie a patrona do exequente a juntada aos autos: 1 - Instrumento de Procuração 2 - Mandado de Citação 3 - Sentença
4 - Certidão de trânsito em julgado da decisão que homologou o acordo Após, voltem conclusos. Int. - ADV: EVELISE SIMONE
DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP)
Processo 0001150-36.2019.8.26.0362 (processo principal 0010476-64.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Terezinha Inacio da Silva Nogueira - Vistos. Tendo em vista tratar-se de verba
sucumbencial, emende o patrono a inicial, a fim de que o pedido seja feito em seu nome. Com a emenda, providencie a
serventia as retificações devidas no sistema. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB
310252/SP)
Processo 0001152-06.2019.8.26.0362 (processo principal 1001023-86.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edson Honório dos Santos - Vistos. Diante da concordância do requerente (fls.
01/02) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 15/19, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal
Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos, com
urgência. Int. - ADV: LUCIANA LAZAROTO SUTTO (OAB 327878/SP)
Processo 0001154-73.2019.8.26.0362 (processo principal 1005233-54.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Transporte de Pessoas - Mariana de Almeida Bernardelli Alfier - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS S/A - Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada,
na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, bem como os patronos da Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos - EMTU, pelo DJE, para, querendo, impugnarem a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/SP), CINTIA BYCZKOWSKI
(OAB 140949/SP), LUCIANA MONTESANTI (OAB 136804/SP), MARCO TULIO MEIRELLES BAFERO (OAB 118114/SP)
Processo 0003399-87.2001.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA
- Battaglini Comunicacao e Servicos S/c Ltda Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Primeiramente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º