TJSP 08/03/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
2011
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Sandra Colado Salem - - Danilo Salem - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a
execução (art. 535 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0000399-24.2019.8.26.0338 (processo principal 1001319-15.2018.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Diego Mendes Quirino Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a Fazenda. Int. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0000400-09.2019.8.26.0338 (processo principal 1001385-92.2018.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Mario Antonio Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a
Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP)
Processo 0000402-76.2019.8.26.0338 (processo principal 1000712-02.2018.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Gileide Rodrigues Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução
(art. 535 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0002980-46.2018.8.26.0338 (processo principal 1000648-89.2018.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eder Rodigues dos Santos Brandão - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Aguarde-se a quitação do requisitório, certificando-se. Int. ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0003376-23.2018.8.26.0338 (processo principal 1000624-95.2017.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - E.A.B.C. - F.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 26 e 30: defiro o
prazo requerido. Anote-se e observe-se. Decorrido, manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 1001694-16.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Antonio dos Santos Junior - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 116/117 recebo os presentes embargos e dou-lhes
provimento, porque, de fato, não houve pronunciamento do Juízo quanto à tutela de urgência, que fica deferida, porquanto da
fundamentação contida na sentença se conclui que presentes ambos os requisitos legais. Expeça-se o necessário. Quanto ao
erro material, onde constou “JULGO MPROCEDENTE”, deverá constar JULGO PROCEDENTE. P.R.I. Mairiporã, 27 de fevereiro
de 2019. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 1002973-71.2017.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo
Alves dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante certidão de fls.63, indefiro o
pedido de Justiça Gratuita. Intime-se, o recorrente, para que dentro do prazo legal de 48 horas, recolha o valor do preparo, sob
pena de deserção. Int. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1002981-14.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Cesar Rocha Pedrozo - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Vistos. Fls. 77: recebo como emenda a
petição inicial. Anote-se e observe-se. Por ora, indefiro o pedido de justiça gratuíta. Anote-se e observe-se. Para reapreciação
do pedido deverá o autor cumprir o determinado à fls. 73. Cumpra-se item 02 de fls. 73, no prazo derradeiro de quinze dias, sob
pena de indeferimento do pedido inicial. Int. (ITEM 2 constante da relação nº 0219/2018, foi disponibilizado na página 1683/1686
do Diário da Justiça Eletrônico em 13/12/2018. ) - ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA MARTINS DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE ANASTACIO DE GOIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2019
Processo 0002118-12.2017.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - K.V.L. - Fls.47: Defiro. Requisite-se Folha de Antecedentes do(a) réu, requisitando-se certidão de eventuais feitos
apontados.Após, abra-se nova vista. - ADV: CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP)
Processo 0003197-60.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Thiago Rangies
Ribeiro Pocopetz - Fls.268: Diante da informação de fls.259/260, defiro. Reconsidero o despacho de fls.267. Apresente, a
defensora, as alegações finais no prazo, peremptório, de dez dias. Com a juntada, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV:
PATRICIA CAPELLETTI (OAB 247496/SP), ABDON BARROS DA SILVA (OAB 379791/SP)
Processo 1002122-95.2018.8.26.0338 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - Dario Teixeira Andrade - Ademir
Thomaz Pereira - Por ora, vista ao querelante quanto aos documentos juntados a fls. 55 e segs. Prazo de 10 dias. Int. Mairiporã,
01 de março de 2019. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), ADELINO CARLOS BRITO DE ALCÂNTARA
(OAB 9187/DF), WILSON PINHEIRO REIS JUNIOR (OAB 344625/SP)
MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º