TJSP 15/03/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2768
2014
F. 536: Oficie-se ao Juízo de Direito do Foro Especial da Infância e Juventude da Capital (Rua Piratininga, nº 105, Brás, CEP
03042-001 São Paulo - SP), solicitando seja ouvida a Promotora de Justiça, Dra Ana Carolina Gregory Villaboim, conforme sua
disponibilidade (dias 27 (quarta-feira) ou 29 (sexta-feira) de março de 2019, em qualquer horário). Expeça-se o necessário, com
celeridade. Intime-se. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP), CAROLINA LEITE ANDERE E SILVA (OAB
345729/SP), DÓRIS MEDEIROS BLANDY GONÇALVES (OAB 264446/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 1017585-08.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Suzete Camini
Azevedo - Leonardo Camini Lourenço de Almeida e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - A mãe
requer a internação de seu filho, viciado em maconha e cocaína. Relatório médico extremamente circunstanciado e recente (de
23.10.2018), informa que inicialmente tentou-se o tratamento ambulatorial, com boa resposta. Aos poucos, Leonardo voltou a
se tornar agressivo, com delírios e alterações de comportamento, furtando objetos de casa. A seguir, passou a agredir sua mãe.
Numa das ocasiões, quando ela chamou o SAMU para acudi-la, ele agrediu o motorista da ambulância e passou a danificar o
veículo. Assim, o documento de fl. 24/25 bem alicerça a pretensão inicial. E o risco de dano decorre da recusa de Leonardo
em se tratar, buscando meios para se entorpecer: com isso, pode - cediço é - matar ou morrer. Sua internação compulsória
e involuntária, portanto, é medida que se impõe. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de DETERMINAR AO
MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES que promova à internação compulsória de LEONARDO CAMINI LOURENÇO DE ALMEIDA
em clínica para dependentes químicos, preferencialmente na região do Alto Tietê, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária
de 300 reais a contar do undécimo dia da intimação desta, sendo a multa válida até atingir o montante de 6.000 reais, quando
então será passível de sequestro, para custeio da vaga. 2 - Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública, para a indicação de
advogado(a) para funcionar como curador especial neste processo, para Leonardo. 3 - Citem-se os réus. 4 - Intime-se. Mogi
das Cruzes, 03 de dezembro de 2018 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MOGI DAS CRUZES
(OAB 199999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/
SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1017585-08.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Suzete Camini
Azevedo - Leonardo Camini Lourenço de Almeida - - Município de Mogi das Cruzes - Ciência às partes acerca do ofício de fl.
138. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MOGI DAS CRUZES (OAB 199999/DP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), GILSON ROBERTO
NOBREGA (OAB 80946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2019
Processo 0000106-58.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Claudio Katsunori
Tanaka - Estado de Sao Paulo - - Municipio de Mogi das Cruzes - Reitere-se a intimação do Município a manifestar-se, nos termos
determinados a fls. 308, em 15 (quinze) dias. Após sua manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública. Sem prejuízo, diante
do laudo complementar juntado (fls. 303/305), digam as partes se pretendem a produção de outras provas ou se concordam com
o encerramento da instrução. Int. - ADV: FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/
SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0000198-70.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação - São Paulo Previdência - SPPREV - Leticia
Julia Moraes Soares - Uma vez iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Int. ADV: ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 280836/SP)
Processo 0000988-20.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Therezinha de Godoy Pereira - Municipio de Mogi das Cruzes - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls.331: Razão assiste à Municipalidade. Laudo pericial elaborado a fls. 281/289 constando do laudo a fls. 287, item 7 o seguinte:
“não foram encontrados quesitos dos requeridos nas cópias encaminhadas (...)”. Pois bem, determinado laudo complementar
com encaminhamento de cópias de todos os quesitos, o d. Perito respondeu somente ao apresentados pelo autor ( fls. 180/181)
, sendo omisso com relação aos quesitos apresentados pelo Município ( fls. 213/216 ) e aos ofertados pela Fazenda do Estado
(fls. 218/219). Portanto, determino providências para que seja elaborado laudo complementar com resposta a todos os quesitos
apresentados. Para tanto, a fim de evitar-se qualquer dúvida, instrua-se o presente com as cópias supramencionadas, bem
como com cópia de fls. 287 e laudo complementar de fls. 312/314. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes a manifestar.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/
SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 0002211-76.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002211) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Simone Aparecida
Pereira Silva e outros - São Paulo Previdência - Ante a inércia do autor, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI (OAB 221639/SP), MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP)
Processo 0002243-52.2011.8.26.0091 (361.02.2011.002243) - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Sonia Regina
dos Santos - - Denis Gabriel Barbosa - Santa Casa de Misericordia de Mogi das Cruzes - - Municipio de Mogi das Cruzes Apelação de Sonia Regina dos Santos e outro, as fls. 619/624: ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010,
§1º do Código de Processo Civil. Apelação de PMMC, as fls. 625/629: ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo
1010, §1º do Código de Processo Civil. Após, ao M.P, se o caso. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Público, com nossas homenagens Intime-se. - ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB
185338/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), NIVALDO DE
CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/SP), ALINE SANTOS GAMA (OAB 308369/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB
94639/SP)
Processo 0002766-59.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.A.R. e outro - M.M.C. Apelação da Marco Aurélio do Rego e Ruthe Hirota do Rego, às fls. 347/360: ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos
do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil. Após, ao M.P, se o caso. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB
217318/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º