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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 1316

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 1316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

1316

do recurso no efeito suspensivo, tendo em vista seu julgamento, que esgotou os efeitos da liminar anteriormente concedida
Eventual decisão acerca do mérito do referido recurso ou mesmo do mandamus escaparia aos limites impostos ao recurso pela
própria agravante, na redação do pleito Perda do objeto reconhecida Recurso prejudicado” Agravo de Instrumento n. 213137622.2016.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v.u., relator Desembargador
Sidney Romano dos Reis, j. 12.09.2016. “APELAÇÃO Mandado de Segurança Cassação de inscrição estadual junto ao cadastro
de contribuintes do Estado Ordem denegada Restabelecimento da inscrição estadual na esfera administrativa no curso da ação
Perda superveniente do objeto da ação. RECURSO PREJUDICADO” Apelação n. 1034664-90.2014.8.26.0053, 8ª Câmara de
Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v.u., relator Desembargador Antonio Celso Faria, j. 28.09.2016.
“MANDADO DE SEGURANÇA Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso administrativo interposto pela parte para
revogação do ato administrativo que anulou a inscrição estadual no Cadastro do ICMS No curso da ação, houve o julgamento
do noticiado recurso administrativo O interesse de agir deve estar presente no momento da prestação jurisdicional definitiva, de
sorte que se existiu mas não mais existe, ausente se mostra a utilidade da pretensão Perda superveniente do objeto Recurso
não conhecido” Apelação n. 1011734-15.2013.8.26.0053, 7ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, v.u., relator Desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, j. 11.03.2016. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem
resolução de mérito (artigo 485, inciso VI, NCPC). Custas na forma da lei. Sem condenação em honorária, descabida na espécie
(Súmula n. 105 do E. Superior Tribunal de Justiça e Súmula n. 512 do Col. Supremo Tribunal Federal; e artigo 25 da Lei Federal
n. 12.016/2009). Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Ciência ao Ministério
Público. P. R. I. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ARILSON
GARCIA GIL (OAB 240091/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1017026-13.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Prefeitura Municipal de
Jundiaí - Marcos Raimundo Fernandes Me - - Marcos Raimundo Fernandes - Vistos. Tendo em conta a certidão retro, intime-se
a parte autora pessoalmente, por mandado ou precatória, conforme o caso, para o que de direito e, em especial, a promover
o andamento do feito, na forma da lei, no prazo de 05 dias, pena de extinção e arquivamento, conforme o disposto no artigo
485, inciso III, § 1º, NCPC. Expeça-se e providencie-se o necessário. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP)
Processo 1017419-74.2014.8.26.0309 - Monitória - Obrigações - Fundação Municipal de Ação Social - FUMAS - MAURI
FIRMINO DE SOUZA - Vistos. Tendo em conta a devolução da precatória de fls. 261/262, conforme fls. 291/292, por conta de
não atendimento do requisitado pelo juízo deprecado, e considerando agora o recolhimento de custas/diligências feito pelo autor
a fls. 286/288 e 295/296, expeça-se nova carta precatória, para os fins determinados a fls. 259. Providencie-se o necessário.
Int. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 1017419-74.2014.8.26.0309 - Monitória - Obrigações - Fundação Municipal de Ação Social - FUMAS - MAURI
FIRMINO DE SOUZA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): TENDO EM VISTA OS TERMOS DO COMUNICADO CG Nº 155/2016,
DISPONIBILIZADO NO DJE DE 03/02/2016, PÁGINA 3, DEVERÁ A PARTE AUTORA PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO PERANTE O JUÍZO DEPRECADO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO
551/2011. OUTROSSIM, TERÁ O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SUBSEQUENTES À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ATO
ORDINATÓRIO PARA COMPROVAR NESTES AUTOS O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CARTA PRECATÓRIA PERANTE
O JUÍZO DEPRECADO. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 1017426-66.2014.8.26.0309 - Monitória - Obrigações - Fundação Municipal de Ação Social - FUMAS - Sandra
Barbosa de Lima - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 309.2015/005952-9 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, Citei Sandra Barbosa de Lima, que depois de estar
bem ciente do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 1017426-66.2014.8.26.0309 - Monitória - Obrigações - Fundação Municipal de Ação Social - FUMAS - Sandra
Barbosa de Lima - Vistos. Defiro fls. 210, ficando suspenso o curso do processo pelo prazo requerido, 90 dias. Após, diga a
parte autora/exequente, 15 dias, e tornem conclusos para o que de direito. Fls. 209: o pedido será apreciado oportunamente,
quando em termos para tanto, vez que ainda não houve a extinção da obrigação de pagamento objeto de acordo de fls. 205,
como noticiado pelo exequente a fls. 210, sendo que só depois é que haverá se falar em extinção da presente execução e,
portanto, só depois é que haverá se falar em expedição de certidão de honorária ao patrono da ré/executada. Int. - ADV: DANIEL
TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 1018454-30.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Pedro Maximiano
- Município de Jundiaí - Vistos. Fls. 48: prejudicado no momento, por conta de fls. 49/55. Fls. 49/55: dê-se vista dos autos à
DEFENSORIA PÚBLICA, para, querendo, manifestar-se a respeito e apresentar réplica, no prazo legal. Oportunamente, tornem
conclusos para o que de direito. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB
105877/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019453-17.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Alceu Ribeiro de Paula Fazenda Pública do Estado de São Paulo - De rigor, pois, a mantença e a continuidade da suspensão do processo, tal qual e
na mesma extensão do antes determinado a respeito. Aguarde-se o julgamento do IRDR n. 2246948-26.2016.8.26.0000, pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o julgamento do Tema de Recurso Repetitivo n. 986 (Embargos de Divergência
em Recurso Especial n. 1163020/RS), pelo E. Superior Tribunal de Justiça, por mais 180 dias. Oportunamente, conclusos. II.
Fls. 155: reporto-me a fls. 149, 150/151 e 161, nada mais havendo a ser provido ou providenciado pelo juízo a respeito neste
momento, já tendo sido pelo juízo dado cumprimento à decisão proferida em sede recursal, que revogou a tutela de urgência.
Intime-se. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 1020215-96.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Valdomiro Guilherme Campos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. À parte autora, para recolhimento das custas iniciais devidas, 15 dias,
pena de extinção. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para o que de direito. Após o recolhimento das custas devidas,
cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme
o caso, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) defesa, pena
de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 173888/SP)
Processo 1020383-98.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Celso
Del Bianco - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. I. Fica mantida a decisão de fls.
142/151, por seus próprios fundamentos. II. Recebo a emenda de fls. 156/222, prossiga-se agora como ação principal, ordinária e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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