TJSP 01/04/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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mormente quando não se vislumbra a possibilidade de composição entre as partes. Tal entendimento encontra-se ínsito na
súmula nº 15 alterada na reunião realizada em 21/11/2007, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Capital e Encontro dos Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, litteris: “Não é obrigatória a designação de
audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Tendo em
vista os critérios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a economia processual, entendo que a causa
comporta julgamento antecipado, nos termos do inciso I, do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil. Assim, concedo as
requeridas o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação. Determino ainda, que apresente COM A DEFESA: COPIA
DO CONTRATO DE SERVIÇOS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS. A AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS, PODERÁ IMPLICAR A
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO
DO ONUS DA PROVA, DEVENDO ESSA ADVERTÊNCIA CONSTAR NO MANDADO. Cite-se e intime-se. - ADV: WAGNER DE
OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1000582-20.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guilherme Fernando Câmara
Dutra Me - Vistos. Designe-se a serventia data para leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s) às fls. 54, providenciando-se o
necessário para intimação das partes. Int., - ADV: HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE BARROS (OAB 258156/SP)
Processo 1000598-03.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Soraia Regina Comodo
- Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. INTIME-SE o(a) autor(a) Soraia Regina Comodo, para dar andamento no feito no prazo
de 05(cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, inciso III e seu parágrafo primeiro do CPC). Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA REGINA MARTINHO GUIMARAES
(OAB 144124/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000624-64.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Geni
do Carmo Miranda da Silva Ventrilho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Face os documentos apresentados às folhas 12 e 172,
defiro a requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo o recurso de fls. 162/171. Intime-se a recorrida para
oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da
19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba-SP, observando-se as formalidades legais. Nos termos do comunicado nº 1181/2017DICOGE, proceda a serventia na certidão de remessa, a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB
357427/SP)
Processo 1000739-90.2015.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Eliege Maria dos Santos - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 523, “caput”, do Código de Processo Civil, intimese pessoalmente o advogado do autor Dr. ANTONIO MARCOS DOS REIS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o
pagamento da importância de R$ 6.235,92 (seis mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), apurado às
fls. 76/77, comprovando nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez
por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB 232041/SP)
Processo 1000804-51.2016.8.26.0337/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sinhorinha da Rosa Almeida - Me
- Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo sem que houvessem notícias nos
autos a respeito do pagamento do débito. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Processo 1000814-27.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Valdir Carlos Tiseo Me - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão do oficial (fls. 98) no prazo legal. Nada Mais. - ADV: RODRIGO TREVIZAN
FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 1000901-80.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Batista Gomes - Claro
S.a. - O mandado de levantamento judicial nº 116/2018, no valor de R$5.084,74, expedido em favor do(a) requerente, encontrase disponível em cartório para retirada. Nada Mais. - ADV: MARCOS TADEU PIACITELLI VENDRAMINI (OAB 253692/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1000901-80.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Batista Gomes - Claro
S.a. - Vistos. Fls. 165- Ciência as partes. Ademais, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARCOS TADEU PIACITELLI VENDRAMINI (OAB 253692/SP)
Processo 1001180-66.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Edson Donizeti
Pedroso - Banco Agiplan S.a. - Vistos. Fls. 84/86 - Por ora, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP), ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP)
Processo 1001223-03.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogério Adriano Guedes
Barreto - Vistos. Tendo em vista a manifestação do exequente de que o acordo homologado a fls. 34 foi cumprido (fls. 45) ,
JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I - ADV: ROGÉRIO ADRIANO GUEDES
BARRETO (OAB 411247/SP)
Processo 1001243-91.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Raquel Andrea
Viliotti Riskallah - Realize Crédito, Financiamento e Investimentos S/A - Vistos. Fls. 145/146 - Manifeste-se o autor acerca do
documento apresentado. Intime-se. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), JULIO CESAR GOULART LANES
(OAB 285224/SP)
Processo 1001291-21.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Anete Pereira Cerioni
- Vistos. Manifeste-se a autora acerca das pesquisas realizadas. Intime-se. - ADV: MILENA PEREIRA DE MORAES TAVARES
(OAB 281697/SP)
Processo 1001294-05.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Pereira da Silva Filho - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para cancelar os autos de infração de
trânsito mencionados na inicial e, via de consequência, determino que os réus cancelem a cobrança das multas objeto da
presente, com o consequente cancelamento do procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir e resolvo o
mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP)
Processo 1001339-43.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Felipe Valverde Devasto
- Despacho-Carta Precatória Genérica-DIGITAL - ADV: MARIA LIGIA DE PAOLA UENO (OAB 330501/SP)
Processo 1001391-39.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Conceição Aparecida
Aguiar Faustino Ótica Me - Diante do trânsito em julgado da r. sentença, manifeste-se o(a) requerente em termos de
prosseguimento. - ADV: MÁRCIA CÉSAR ESTRADA (OAB 213939/SP)
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