TJSP 01/04/2019 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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curadora especial nomeada. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB
200969/SP)
Processo 1000147-28.2019.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - M.D.S. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a)
autor(a) pelo período de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO
(OAB 320041/SP)
Processo 1000252-05.2019.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Miguel Antony
Ferreira - Anderson Rogério Ferreira - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Cite-se a
parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no
seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1000272-93.2019.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Getulio Rebelo Morais - Gabriela Rebelo Morais
- - Clarice da Silva - - Getulio Morais Junior - Vistos. 1. O valor da causa, nas ações de inventário, deve corresponder ao valor
do monte mor, que é o parâmetro para definir o valor das custas a serem recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608/03.
Recolha as custas necessárias. Prazo: 30 (trinta) dias. No caso de existirem herdeiros, estes deverão ser citados, com prazo de
15 (quinze) dias, a fim de que tome(m) parte no presente feito ou providencie(m) a juntada da(s) respectiva(s) procuração(ões).
2. Nomeio inventariante a requerente Getulio Rebelo Morais, independentemente de compromisso. 3. Aguarde-se as primeiras
declarações pelo prazo de 20 dias. 4. No mesmo prazo, a inventariante trazer aos autos a certidão expedida pela Procuradoria
da Fazenda Municipal, em caso de existência de imóvel, O inventariante trouxe aos autos a certidão negativa de débitos relativos
aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida tanto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.
gov.br) como pela Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e a certidão negativa de débitos estaduais (fls.25/26).
5. Ainda no mesmo prazo, deverá providenciar a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor
da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, através do endereço eletrônico: pedido@
notariado.org.br. 6. Em relação ao ITCMD, a inventariante deverá observar as disposições da lei n.º 10.705/00, com as alterações
introduzidas pela lei n.º 10.992/01, do Decreto n.º 46.655/02 e Portarias CAT n.º 15/03 e n.º 102/03, apresentando declaração
junto ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal, clicando em “serviços
eletrônicos”, com posterior apresentação do requerimento junto ao Posto Fiscal deste domicílio fiscal, para apuração do imposto
devido, homologação do imposto recolhido ou declaração de isenção. 7. Oportunamente, tornem conclusos para decisão ou
deliberação que couber. Intime-se. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000281-55.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Y.G.R. - - L.G.G. - M.P.R. - Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe. 2. Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a) filho(a)
menor, no importe de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão devidos pelo
requerido a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos provisórios serão
devidos na proporção de 30% do salário mínimo nacional. 3. Após a citação do requerido, expeça-se ofício à empregadora, caso
indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento, com subsequente depósito na
conta indicada. 4. Designo audiência de conciliação, para o dia 09 de maio 2019, às 15h20min, na qual deverão estar presentes
as partes e seus procuradores. 5. A advogada das autoras providenciará o comparecimento dessas, independentemente de
intimação. 6. Cite-se e intime-se o réu, acerca dos alimentos provisórios fixados no item 2 desta decisão, bem como para
que compareça pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o que, caso
infrutífera a conciliação, poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da
audiência, incumbindo-lhe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que
impugna o pedido das autoras e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato
não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. 7. Ficam as partes advertidas de
que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 8. Em caso de desinteresse na
composição, o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência
acima designada. 9. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse
na composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar a multa
prevista no artigo 334, §8º do CPC. 10. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se carta postal (AR + mão própria) para citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000810-11.2018.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - S.T.F. - L.R.T. - Manifeste-se a Curadora Especial
nomeada Dra. Erika Regina Ferreira Santos. Sem prejuízo, providencie a juntada da respectiva nomeação constando o RGI. ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 1000935-13.2017.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.J.M.S. - E.G.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela autora,
observado o artigo 98, §3º, do CPC. Se o caso, expeçam-se certidões de honorários ao(a) advogado(a) nomeada, nos termos
do convênio OAB/DPE-SP, observado o Enunciado n. 8. P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV:
MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), MAURICE FERRARI (OAB 102544/SP)
Processo 1001102-64.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.G.M. - V.R.M. Vistos. Fls. 207/208: intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre os cálculos judiciais das diferenças
do débito alimentar, apresentando, se o caso, seus próprios cálculos de forma detalhada, requerendo o que de direito. Vindo,
colha-se o parecer do MP, em igual prazo. Após, tornem imediatamente conclusos. Int. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES
(OAB 73558/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1001119-03.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.R.G.M. V.R.M. - Vistos. Fls. 387/388: intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre os cálculos judiciais do
débito alimentar, apresentando, se o caso, seus próprios cálculos de forma detalhada, requerendo o que de direito. Vindo,
colha-se o parecer do MP, em igual prazo. Após, tornem imediatamente conclusos. Int. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES
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