TJSP 04/04/2019 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
1713
Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido
para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos temos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Havendo
interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz
a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito
do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Int.
- ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1001068-97.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Robson
Luiz Rodrigues - - Ana Beatriz Correa Colêncio - Airbnb Servicos Digitais Ltda. - - Filippe Adan Silva - Fls. 105: Recebo a petição
de fls. 105 como emenda à inicial. Providencie a serventia as anotações necessárias. À designação de audiência de tentativa de
conciliação. Int. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
Processo 1001068-97.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Robson
Luiz Rodrigues - - Ana Beatriz Correa Colêncio - Airbnb Servicos Digitais Ltda. - - Filippe Adan Silva - Certifico e dou fé haver
designado Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03 de junho de 2019, às 14 horas e 45 minutos, a ser realizada
perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3242-7150).
Certifico ainda haver expedido carta de citação eletrônica e disponibilizado o roteiro para o réu, conforme abaixo. Deverá o
advogado do autor comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a
extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas,
observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o caso: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. - ADV: JOSÉ
TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
Processo 1001083-66.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Janaina Oliveira Carvalho
Piano - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da probabilidade do direito alegado, considerando que a soma dos empréstimos
consignados, de fato, ultrapassa 30% dos rendimentos da parte autora, defiro a tutela interina a fim de impor à ré a obrigação
de não promover descontos em patamar superior a 30%. Considerando o disposto nos artigos 2º e 16 da Lei 9.099/95, designese audiência de tentativa de conciliação. Não havendo acordo, poderá o requerido apresentar defesa oral ou escrita (por mídia
eletrônica pen drive, no ato, ou por peticionamento eletrônico, a ser efetuado em até 15 dias no prazo de 15 dias úteis, nos
termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial,
o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Cite-se e intimem-se. ADV: RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA (OAB 82886/SP)
Processo 1001083-66.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Janaina Oliveira Carvalho
Piano - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé haver designado Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/05/2019
às 11:15 horas, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São
José, Mirassol (tel. 3242-7150). Certifico ainda haver expedido carta de citação eletrônica e disponibilizado o roteiro para o réu,
conforme abaixo. Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência
injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao
pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o caso: “A microempresa e a empresa de
pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente”. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA (OAB 82886/SP)
Processo 1001097-50.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gisele
Fátima Colebrusco - Banco Alfa Sa - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da probabilidade do direito alegado, considerando
que a soma dos empréstimos consignados, de fato, ultrapassa 30% dos rendimentos da parte autora, defiro a tutela interina a
fim de impor às rés a obrigação de não promover descontos em patamar superior a 30%. Considerando o disposto nos artigos
2º e 16 da Lei 9.099/95, designe-se audiência de tentativa de conciliação. Não havendo acordo, poderá o requerido apresentar
defesa oral ou escrita (por mídia eletrônica pen drive, no ato, ou por peticionamento eletrônico, a ser efetuado em até 15 dias
no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro
grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso
do interessado. Cite-se e intimem-se. - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1001097-50.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gisele
Fátima Colebrusco - Banco Alfa Sa - - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé haver designado Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 21 de maio de 2019, às 10 horas e 15 minutos, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3242-7150). Certifico ainda haver expedido carta de
citação eletrônica e disponibilizado o roteiro para o réu, conforme abaixo. Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a
data da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da
Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE,
se o caso: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência,
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), JOÃO
LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
Processo 1001098-35.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosemeire Aparecida da Silva Maraia Carlos Alberto Cocito Junior - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente o(s) título(s)
executivo(s) na Secretaria do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos
termos do art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Observo
que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Int. - ADV:
ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1001102-72.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nadia
Alessandra Montini Gonçalves - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da probabilidade do direito alegado, considerando que a
soma dos empréstimos consignados, de fato, ultrapassa 30% dos rendimentos da parte autora, defiro a tutela interina a fim de
impor à ré a obrigação de não promover descontos em patamar superior a 30%. Considerando o disposto nos artigos 2º e 16 da
Lei 9.099/95, designe-se audiência de tentativa de conciliação. Não havendo acordo, poderá o requerido apresentar defesa oral
ou escrita (por mídia eletrônica pen drive, no ato, ou por peticionamento eletrônico, a ser efetuado em até 15 dias no prazo de
15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do
Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Cite-se
e intimem-se. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º