TJSP 04/04/2019 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
1714
Processo 1001102-72.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Nadia Alessandra Montini Gonçalves - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé haver designado Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 27 de maio de 2019 às 14h30min, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3243-7150). Certifico ainda haver expedido carta de citação
eletrônica e disponibilizado o roteiro para o réu, conforme abaixo. Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a data
da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei
9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se
o caso: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência,
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), TAINARA LUIZI
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1001104-42.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sueli Aparecida Banhato
Leandro - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora pesquisa detalhada a fim de comprovar que a
negativação de fls. 14/15 refere-se, de fato, ao débito pago judicialmente (Proc. 1002654-77.2016 - ref. contrato nº 227/3.852.794
- fls. 22). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/
SP)
Processo 1001106-12.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Caio Cesar Gonzales
Leandro - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora pesquisa detalhada a fim de comprovar que a
negativação de fls. 14/15 refere-se, de fato, ao débito pago judicialmente (Proc. 1002654-77.2016 - ref. contrato nº 227/3.852.794
- fls. 22). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/
SP)
Processo 1001111-34.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sandra
Bittencourt David - - João Adauto David - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando o disposto nos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95,
designo audiência de conciliação para o dia 27/05/2019 às 16:00 horas a ser realizada na Sala de Audiência do CEJUSC,
localizada no endereço: Rua Nove de Julho, 1030, Bairro: São José - Fone: (17) 3243-7150, Mirassol-SP, devendo o advogado
comunicar seu cliente, ficando o autor advertido de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos
do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas. Cite-se e Int. - ADV: BÁRBARA
BITTENCOURT DE FREITAS (OAB 396394/SP)
Processo 1001112-19.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vanessa Nilva de Souza
Bego Salazar - Via Varejo S.a. - (Casas Bahia) - - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Não havendo pedido expresso de
decretação de sigilo e não se verificando a presença de documentos hábeis a arrostar a intimidade da requerente, determino
a exclusão da anotação de segredo de justiça. A fim de possibilitar a análise do pedido de tutela de urgência, deverá a parte
autora providenciar pesquisa junto ao SERASA a fim de demonstrar se há débito apontado pelas requeridas. Prazo: 15 dias,
sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB
243827/SP)
Processo 1001113-04.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Jose Aristides Cornacini
- Vistos. A determinação do valor da causa é medida que se impõe para fins de fixação da competência do Juizado Especial da
Fazenda Pública, que se limita ao julgamento de causas cíveis até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Assim, deverá
o autor emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que atribua o valor da causa segundo
o efetivo benefício econômico que almeja alcançar, apresentando planilha detalhada de cálculos, instruindo-a com as faturas
de energia elétrica, referentes aos cinco anos anteriores à propositura da demanda. Int. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE
ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 1001118-26.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa
Helena da Costa Branco Nunes - Banco Alfa S/A - Vistos. Diante da probabilidade do direito alegado, considerando que o
empréstimo consignado, de fato, ultrapassa 30% dos rendimentos da parte autora, defiro a tutela interina a fim de impor à
ré a obrigação de não promover descontos em patamar superior a 30%. Diante das especificidades da causa e da ausência
de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de defesa escrita,
no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro
grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso
do interessado. Cite-se e intimem-se. - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1001123-48.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ephigenia Gallo Miranda Banco Agibank S.a - Vistos. O pedido de tutela de urgência será analisado após o prazo de resposta. Diante das especificidades
da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação
de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Anote-se a prioridade na tramitação, nos
termos do art. 71 da Lei 10.741/03. Cite-se e intimem-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP),
AECIO DOMINGOS DE LIMA (OAB 325564/SP)
Processo 1001130-40.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Isabelle Gonçalves Campos
Aleixo Me - Vanessa Marçal Guerra - Certifico e dou fé haver designado Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27
de maio de 2019, às 15 horas, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de
Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3243-7150). Certifico ainda haver expedido carta de citação eletrônica e disponibilizado o
roteiro para o réu, conforme abaixo. Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de
que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente
condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o caso: “A microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente”. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB
279998/SP)
Processo 1001131-25.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adriano
Candido Medeiros - Pepsico do Brasil Ltda - - Superbid Leilões Judiciais - Certifico e dou fé haver designado Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 27 de maio de 2019, às 15 horas e 15 minutos, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3243-7150). Certifico ainda haver expedido
carta de citação eletrônica e disponibilizado o roteiro para o réu, conforme abaixo. Deverá o advogado do autor comunicar a seu
cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art.
51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do
FONAJE, se o caso: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em
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