TJSP 04/04/2019 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
1725
Processo 1003305-35.2018.8.26.0360 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joana Darc
da Silva Camargo e outro - Henrique Augusto - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE
o pedido do autor, dando o feito como EXTINTO, com análise de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para
MANTER os autores na posse do imóvel situado nesta cidade, na rua Luiz Amato, nº 160, Jardim Alvorada, tornando definitiva
a liminar concedida às fls. 42/43. Arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com honorários do advogado
da autora, os quais arbitro em 10% do valor dado à causa, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 4º, do CPC. Por
fim, anote-se que a parte ré fez juntar aos autos os documentos de fls. 150/302, sem qualquer conteúdo, tratando-se de folha
“em branco”, pelo que devem ser inutilizadas, diligenciando-se. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO DE ANDRADE (OAB 225479/SP),
LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1003331-67.2017.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio
de Domingos Passotti - BANCO DO BRASIL S/A - *Fls 233/234- ciência às partes. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
Processo 1003655-57.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Luís Serpa
Blachi - Blimosam Administração de Bens e Participações Ltda. - Ciência as partes da data designada para realização da
perícia: DIA 29/04/2019, ÀS 09:00 HORAS* - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP), MARCELO TADEU NETTO
(OAB 136479/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2019
Processo 0000122-73.2018.8.26.0360 (processo principal 0005763-81.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Revisão - D.S.B. - R.D.S. - *Diga o exequente em prosseguimento - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/
SP), ANDREA DIAS PROENÇA MELO (OAB 234593/SP)
Processo 0000419-80.2018.8.26.0360 (processo principal 1002849-56.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Família - J.A. - D.R.G. - *Diga o exequente em termos de satisfação do débito - ADV: TADEU DE CARVALHO (OAB 99549/SP),
ALEXANDRE INÁCIO LUZIA (OAB 224648/SP)
Processo 0000502-33.2017.8.26.0360 (processo principal 0004051-56.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Revisão - PEDRO HENRIQUE DA SILVA - Sebastião da Silva Filho - Vistos. Folha 87: Aguarde-se em cartório por dez dias
eventual manifestação da parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta,
para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Se a carta retornar
com observação diversa de “Mudou-se”, intime-se por oficial de justiça. Se a parte mudou de endereço, sem comunicar o juízo,
considere-se efetivada a intimação, aguardando o prazo. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB
230158/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP)
Processo 0001024-26.2018.8.26.0360 (processo principal 0005351-53.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - E.G.M. - J.L.M. - *Diga o exequente em prosseguimento - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB
370043/SP), JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP), THIAGO VASCONCELOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 323877/
SP)
Processo 0002781-89.2017.8.26.0360 (processo principal 0006172-57.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - ANA SILVESTRE GOMES - - Eduardo Silvestre Gomes - - Marcos Vinicius Silvestre Gomes - - Pedro Henrique
Silvestre Gomes - *Diga o exequente em prosseguimento - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP), LUCAS ANTONIO
MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0002781-89.2017.8.26.0360 (processo principal 0006172-57.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - ANA SILVESTRE GOMES - - Eduardo Silvestre Gomes - - Marcos Vinicius Silvestre Gomes - - Pedro Henrique
Silvestre Gomes - Ao autor: Carta de Adjudicação aguardando retirada em cartório. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/
SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0003589-60.2018.8.26.0360 (processo principal 0000043-70.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.V. - A.M.P. - Vistos. Folhas 45/52 e 55: Homologo o acordo a que chegaram as partes com a
concordância do Ministério Público. Expeça-se contramandado de prisão. Aguarde-se pelo prazo do acordo. Decorrido o prazo,
diga a parte autora em termos de satisfação do débito. No silêncio o processo será extinto pelo pagamento. Cumprido o acordo,
deverão ser recolhidas as custas finais. Intime(m)-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO FRANZON (OAB 361139/SP), VICTOR
COELHO DIAS (OAB 276465/SP), CARLOS ROBERTO GAGLIARDI BARRIUNOVO (OAB 155379/SP)
Processo 1000462-63.2019.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N.M. - Manifeste-se a parte
autora sobre a devolução da carta de citação sem o seu cumprimento* - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB
370043/SP)
Processo 1000513-74.2019.8.26.0360 - Curatela - Nomeação - R.G.S. - Carta precatória a disposição da parte autora para
distribuir* - ADV: FERNANDA MATTOSO GALHARDO (OAB 365732/SP)
Processo 1000685-55.2015.8.26.0360 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Jose Carlos Alves e outros - Manifeste-se
a parte autora* - ADV: LUANA MORAES BRAMBILLA CABRAL (OAB 319312/SP)
Processo 1000884-38.2019.8.26.0360 - Tutela Cível - Nomeação - M.S.M. - Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor
para que retifique a classe processual para “Interdição”, tendo em vista que equivocadamente cadastrado como “Tutela Cível”
pela parte autora. Após, retifique-se o assunto. Concedo assistência judiciária em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se.
1. Tendo em vista que os documentos que instruem a inicial não afirmam que o(a) requerido(a) é incapaz para os atos da vida
civil e o parecer desfavorável do Ministério Público, INDEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 2. Cite-se o(a) requerido(a) por
oficial de justiça, advertindo-o(a) de que poderá impugnar o pedido dentro do prazo de quinze (15) dias úteis contados da juntada
do mandado cumprido aos autos. Não havendo contestação, oficie-se, para nomeação de curador especial ao requerido. 3.
Desde já intime-se o perito José Carlos Naitzke ([email protected]), para realizar a perícia. Sem prejuízo dos quesitos
a serem eventualmente apresentados pelas partes e Ministério Público, confio ao Senhor Perito92 os seguintes quesitos: a)
O interditando apresenta alguma anomalia ou anormalidade psíquica? b) Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É
de caráter permanente ou transitório? c) Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? d) Se adquirido o
mal, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão? e) Tem o interditando condições de discernimento, com
capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? f) No caso do quesito “d”, a eclosão do mal gerou, desde
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