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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Página 2022

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TJSP 04/04/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2782

2022

CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
Processo 1000488-34.2019.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1002179-21.2016.8.26.0369 - Juizado
Especial Cível) - Gilda Maria Celestino - Vistos. Cumpra-se a presente Carta Precatória, expedindo-se o necessário. Após,
devolva-se ao Juízo deprecante, com as anotações de praxe e as nossas homenagens. Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL
(OAB 261725/SP)
Processo 1000517-84.2019.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0015178-80.2018.8.26.0576 - Juizado
Especial Civel) - Ibiraci Navarro Martins - Vistos. Cumpra-se a presente Carta Precatória, expedindo-se o necessário. Após,
devolva-se ao Juízo deprecante, com as anotações de praxe e as nossas homenagens. Int. - ADV: IBIRACI NAVARRO MARTINS
(OAB 73003/SP)
Processo 1000535-08.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Márcia
Regina Fedocci Fachin - Vistos. A autora, em 15 dias, deverá emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar
documento, em seu nome, comprobatório de guardar efetivo domicílio nesta Comarca, a tanto se prestando somente faturas
atualizadas de serviços essenciais, com anotação de, em caso de declaração de domicílio a ser prestada por terceiro, tal deverá
contar com assinatura e reconhecimento de firma por autenticidade. Int. - ADV: LIVIA FEDOCCI FACHIN (OAB 347884/SP)
Processo 1000546-71.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nilza Plazas Teixeira Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 149), arquivem-se estes autos, com
as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1001510-64.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - S R D R Informática Limitada
Me - Fl. 41/44: Ciente. Oficie-se à Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo informando o pagamento das custas
processuais. Por último, cumpra-se a deliberação de fl. 36, arquivando-se os autos. Int. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES
(OAB 332729/SP)
Processo 1001676-96.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Loja Cergatti Comércio
de Calçados Ltda Me - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO.
Processo em ordem, que se desenvolveu sob os auspícios do contraditório e da ampla defesa. Não há nulidade a ser declarada
ou vício a ser sanado. O requerido devidamente citado e intimado (fl. 28) deixou de comparecer à audiência de tentativa de
conciliação designada para o dia 06 de fevereiro de 2019, às 15:30 horas, reputando-se, por isso, verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/95. Diante disso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO
o requerido ao pagamento da importância de R$ 244,95 (duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos),
acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, ou seja, 14 de janeiro de 2019 e correção monetária a partir
do ajuizamento da ação (17 de setembro de 2018), na conformidade com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, pois os mesmos não são
devidos em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (artigo 54, Lei n] 9.099/95). Sem custas processuais nesta fase.
P.I.C - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1001794-72.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carmelo
Ciapina - - Januario José dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes a fls. 45/47, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo
estabelecido no acordo, fica o exequente ciente de que o seu silêncio será entendido como satisfação da obrigação e o feito
será imediatamente extinto. Aguarde-se o cumprimento do acordo. P.I.C. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/
SP)
Processo 1002005-11.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Loja Cergatti Comércio
de Calçados Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 35), arquivem-se estes autos, com
as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN
(OAB 262164/SP)
Processo 1002019-92.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Loja Cergatti Comércio
de Calçados Ltda Me - Vistos. Acolho o pedido de fl. 34, recebido como desistência da demanda, e, em consequência, julgo o
feito EXTINTO, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se estes autos, com
as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo nº 13, § 4º, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1002034-61.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Loja Cergatti Comércio
de Calçados Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 30), arquivem-se estes autos, com
as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN
(OAB 262164/SP)
Processo 1002472-24.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sivaldo
Henrique Barravieri - Banco Santander (Brasil) S.A. e outros - Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença
(fl. 184), arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
RAFAEL FREITAS DE SOUZA (OAB 351289/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), FABRÍCIO
JOSÉ CUSSIOL (OAB 213673/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2019
Processo 0000046-85.2019.8.26.0369 (processo principal 1002301-67.2017.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Antonio Gustavo de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Intime-se o(a)
executado(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ através de seu procurador constituído nos autos, para tomar ciência dos
cálculos apresentados pelo(a) exequente à fl. 19, facultando impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MAURO ZANIN
JÚNIOR (OAB 385030/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/
SP)
Processo 0000047-70.2019.8.26.0369 (processo principal 1002352-78.2017.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Jaqueline Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Intimese o(a) executado(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ através de seu procurador constituído nos autos, para tomar ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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