TJSP 05/04/2019 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
2004
dispõe a Emenda Constitucional nº 66, ao § 6º, art. 226, da CF. Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza os jurídicos
e legais efeitos, o pedido consensual dos requerentes e DECRETO O DIVÓRCIO do casal E.S.B. e L.A.B., , qualificados nos
autos, pondo termo final ao casamento para todos os efeitos legais, consoante o disposto na Emenda Constitucional nº 66, ao
parágrafo 6º, do art.226 da CF, e que será regido pelas cláusulas constantes da petição inicial, voltando, ainda, a divorcianda,
ao uso do nome de solteira, tal qual pleiteado. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, certifique-se, incontinenti,
o trânsito em julgado desta decisão e expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil competente, bem como eventuais
ofícios, alvarás ou cartas de sentenças para os fins pertinentes, se necessários e requeridos, na forma da lei. Custas ex lege.
P. I. Oportunamente, arquivem-se. Mogi Mirim, 28 de março de 2019. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB
195621/SP)
Processo 1001234-56.2015.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosa Francisca Brandão Guarnieri Vistos. Fls.100/101: Defiro o prazo de 60 dias para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: DECIO DE OLIVEIRA (OAB
63390/SP), LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 1001417-22.2018.8.26.0363 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.J.D. - E.C.J.D. - Ante o exposto,
decreto a interdição de E.C.J.D., declarando-a incapaz, relativamente ao exercício pessoal dos atos de gestão da vida civil e
administração de bens, nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil. Outrossim, seguindo os parâmetros do artigo 755,
§1o, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe, como curador, o requerente, que ficará obrigado a prestar contas e impedido de
contrair empréstimos, bem como de contratar obrigações em nome do interditado, sem prévia autorização judicial. Cumpra-se
o disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscrevendo a sentença de
interdição no registro de pessoas naturais e a publicando no órgão oficial, por três vezes, e na imprensa local, por uma vez.
Deixo de determinar, por ora, a prestação de contas e de caução, a que alude o art. 1.745 do Código Civil, diante da idoneidade
do curador. Custas e despesas processuais pelo requerente, com a exigência suspensa, por se tratar de beneficiário da justiça
gratuita. Sem condenação em verba honorária sucumbencial, por se tratar de feito de jurisdição voluntária. Ao curador especial,
arbitro honorários advocatícios, no valor correspondente da tabela da DPE. Expeça-se a respectiva certidão. Ante a evidente
falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, anotando-se que a via desta valerá como termo de
curatela definitiva, bem como certidão de curador definitivo, para todos os fins de direito. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observando as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB 368835/SP), JEAN CARLOS VIOLA
(OAB 364741/SP)
Processo 1001944-71.2018.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Borim Guarnieri - Adriana Maria
Guarnieri - - Luiz Carlos Guarnieri - - Gisele Guarnieri - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.128:
Manifestem-se os requerentes, em 10 dias, sobre as informações e providências enumeradas pela Contadoria Judicial. Nada
Mais. Mogi Mirim, 27 de março de 2019. Eu, ___, Marcos Humberto Lopes, Diretor Técnico de Serviço. - ADV: VALDIR PICHELI
(OAB 366214/SP), ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP)
Processo 1001994-05.2015.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - T.L.M.M. - D.L.M. - Vistos. Fls.275: Ciente. Aguardese, por mais 30 dias, a realização da perícia médica e o retorno da precatória. Intime-se. - ADV: DANIELA TOLEDO (OAB
148762/SP), MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB 297338/SP)
Processo 1002074-61.2018.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - T.M.S. - M.L.V. - Vistos. Fls.258/263: Ciente do
parecer do setor técnico. Sem prejuízo da vinda do laudo médico pericial da interditanda, dê-se vista com urgência ao Ministério
Público. Dil. Intime-se. - ADV: CACILDA VADILHO (OAB 111786/SP), ANDRESSA GIACOMETTI (OAB 202780/SP)
Processo 1002144-78.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.P.D. - Vistos. Fls.36:
O feito acha-se paralisado há aproximadamente 06 meses, por desinteresse da própria autora. Intime-se seu Patrono Dativo
para que informe seu atual endereço, onde possa ser ela intimada pessoalmente a manifestar-se. No silêncio, tornem para
extinção. Intime-se. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
Processo 1002567-38.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Silvia
Helena de Magalhães - Terezinha Rodrigues de Magalhães e outro - Considerando que o estudo social comprovou que a
interditada está residindo com a requerente, defiro a substituição provisória da curatela, em favor desta, a fim de que possa
administrar o benefício recebido pela curatelada. A nova curadora deverá prestar contas até o final do processo e esclarecer
como seu deu a venda do apartamento da curatelada. Ao setor técnico, para estudo psicológico. Expeça-se termo provisório de
compromisso. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP), VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP), BRUNA
ALINE DE CARVALHO (OAB 404712/SP)
Processo 1002567-38.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Silvia
Helena de Magalhães - Terezinha Rodrigues de Magalhães e outro - Fornecer cópias dos documentos da curatelanda, bem
como, esclareça se ela possui a mesma filiação paterna da requerente para expedição do termo de curatela provisório, no prazo
de 15 dias. - ADV: BRUNA ALINE DE CARVALHO (OAB 404712/SP), VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP), MARIA JOSE DA
FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1002880-96.2018.8.26.0363 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.J.B. - Vistos.
Fls.41/42: Defiro o requerimento retro, arbitrando os honorários advocatícios do Patrono Dativo no valor máximo da tabela
vigente, pertinente ao Convênio OAB/Estado. Expeça-se a respectiva certidão e, oportunamente, cumpridas as determinações
constantes da decisão retro, arquivem-se os autos. Dil. Intime-se. - ADV: GILSON ALVES DIAS (OAB 294786/SP)
Processo 1003267-14.2018.8.26.0363 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.M.P. - - B.C.P. - R.M.P. Vistos. Fls.56: Ciente. Sem prejuízo da designação da perícia medica, manifeste-se a Curadora Especial nomeada ao requerido,
para que apresente defesa e eventuais quesitos. Intime-se. - ADV: RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP), PAULA
FERNANDA PAVESI (OAB 338258/SP)
Processo 1003267-14.2018.8.26.0363 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.M.P. - - B.C.P. - R.M.P. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.58/61: Sobre a contestação apresentada pela Curadora Especial ,
manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. Nada Mais. Mogi Mirim, 02 de abril de 2019. Eu,(a) Marcos Humberto Lopes,
Diretor Técnico de Serviço. - ADV: PAULA FERNANDA PAVESI (OAB 338258/SP), RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB
399877/SP)
Processo 1003384-05.2018.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria Pinheiro Domingos
- - Maria José Pinheiro da Silva - - Marta Aparecida Pinheiro Pedroni - Vistos. Fls.108/115: Ciente das contas prestadas, pelo
que as homologo. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1003702-85.2018.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.M.M.A.G. - - N.M.A.G. - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
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