TJSP 05/04/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
2015
para o Doutor Munir Simão Mahfoud - OAB/SP 335.150) - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), MARIA
JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB
278135/SP), VANESSA DE OLIVEIRA MARINA (OAB 385540/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), SILVANA
DOS SANTOS DIMITROV (OAB 132391/SP)
Processo 0001928-47.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001928) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.B. - - L.M.B. - Vistos.
Considerando que o aditamento pleiteado pelos autores diz respeito ao atendimento da nota de devolução do Cartório de
Registro de Imóveis, considerando que se trata de transferência inter vivos, reconsidero a decisão de fls. 117, no que se refere
a intimação prévia das Fazendas para se manifestarem no feito. Assim, homologo o termo de ratificação de fls. 118. Expeça-se
o competente aditamento em favor dos autores. Sem prejuízo, oficie-se à Fazenda Pública Municipal, dando conta da retificação
aqui realizada, instruindo com cópia da nota de devolução de fls. 49, da petição de fls. 51/53 e documentos de fls. 67/68, para
que, querendo, efetue a conferencia. Servirá a presente decisão como oficio. Oportunamente, arquive-se o feito. Int. (informar
folhas para constar no aditamento) - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0002906-73.2002.8.26.0363 (363.01.2002.002906) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Johannes
Petrus Wulfran de Wit - Orly Comercio Exterior e Transportes Ltda - - Elier Santos de Oliveira - - Cleia Santos de Oliveira e outro
- Sylcorp Engenharia e Consultoria Ltda - Vistos. Ante a transferência realizada às fls. 1495, proceda-se a transferência do valor
depositado na conta judicial n. 4300124162649, agência do Banco do Brasil 6542-0, no valor de R$10.998,75 (dez mil reais,
novecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, em favor
de Johannes Petrus Wulfran de Wit, CPF:932.054.578-20, para a conta de seu Procurador, Doutor Luiz Carlos Martíni Patelli
e ou, CPF: 076.900.018-58, agência 7689, Banco Bradesco - número 237, conta conjunta 9293-2. Serve a presente decisão
como ofício a ser impressa e encaminhada pelo próprio interessado ao Banco. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre
as respostas de fls. 1463/1466, fls. 1478/1481, e fls. 1492. Int. - ADV: DENNIS OLIMPIO SILVA (OAB 182162/SP), JULIANA DE
AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), LUIZ CARLOS
MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), CAROLINA DE MOURA CAMPOS (OAB 158637/SP)
Processo 0002928-92.2006.8.26.0363 (363.01.2006.002928) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Maria José Manara - Cintia Cristina de Oliveira Rezende - - Simone Cristiane de Oliveira Fuzeto - - Carla Vanessa de Oliveira
Ehrlich - Vistos. Fls. 451/455 - Em que pese a manifestação em sentido contrário da exequente (fls. 489/490), as benesses da
justiça gratuita deve ser concedida as executadas, tendo em vista que a miserabilidade comprovada pelos demonstrativos de
pagamento e CTPS juntados por elas (fls. 459/461, 464/466 e 467/471), em que se denota que ou percebem pouco mais ou
pouco menos que dois salários-mínimos ou, relativamente a Carla Vanessa, esta desempregada. Assim, DEFIRO as benesses
da justiça gratuita as executadas. Anotem-se no cadastro dos autos. No mais, expeça-se ofício a Defensoria Pública para reserva
de honorários, atentando-se para que consta a informação de que a responsabilidade pelo recolhimento dos honorários é de
ambos os polos em partes iguais (art. 95, CPC), já que determinada a perícia de ofício, e que todas as partes são beneficiárias
da justiça gratuita. Após, considerando o aceito do perito (fls. 484/487), comunique-se-o para que dê início aos trabalhos,
devendo comunicar previamente as partes, sob pena de nulidade (art. 466, §2º do Código de Processo Civil), e entregar o laudo
em 20(vinte) dias. Com a juntada, intimem-se as partes para que se manifestem em 15(quinze) dias, vindo conclusos ao final.
Int. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), ATALANTA ZSA ZSA ALVES PIMENTA (OAB 388285/SP)
Processo 0006103-16.2014.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO
ITAUCARD S/A - RAUL FAUSTINO JUNIOR - Certidão de honorários expedida, disponível para retirada no site do E.Tribunal de
Justiça. - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0006196-42.2015.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0007863-61.2013.8.26.0451 - 4ª. VARA CÍVEL)
- ITAU UNIBANCO S/A - SANTA LUZIA SA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS - - SANTA RITA ADMINITRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
LTDA ME - - SOHEYLA SOLTANI DE OLIVEIRA - Vistos. Ciência as partes de que o Senhor leiloeiro designou como primeira
data do leilão o dia 22/04/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se no dia 24/04/2019, às 14:00 horas e a 2ª fase no dia
24/04/2019, com início às 14:01 horas e com término no dia 14/05/2019, às 14:00 horas, que ocorrerá na página virtual: www.
Canaljudicial.Com.Br/goldleilões. Cientifiquem-se e comunique-se o Egrégio Juízo deprecante. Servirá a presente decisão como
ofício. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB
281017/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 0007170-07.2000.8.26.0363 (363.01.2000.007170) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cooperativa Nacional
Agro Industrial Coonai - Zinetti Supermercado e Magazine Ltda - - Antonio Zinetti - - João Geraldo Zinetti - - José David Zinetti Luciene Aparecida Francisco - Ciencia ao exequente do Boleto encaminhado pelo sistema ARISP fls. 615 no valor de R$241,09
para a prenotação PH000258425 - 296120 - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), ELOISA BIANCHI
(OAB 144569/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP)
Processo 0009194-32.2005.8.26.0363 (363.01.2005.009194) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Almáquinas
Comércio de Máquinas Ltda - Hospital Bom Samaritano Sc Ltda - Vistos. 1 - Primeiramente, a despeito da juntada de
substabelecimento (fls. 432/433), é certo que não foi juntado qualquer documento de outorga de poderes pela executada a
patrona que substabeleceu. Assim, concedo o prazo de 05(cinco) dias para que a executada regularize sua representação
processual. 2 - Fls. 525/5535 - Por ora, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Cientifiquemse as partes do efeito suspensivo concedido. 3 - Sem prejuízo, verifica-se que foi prestada informação pelo CISMETRO Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas (fls. 524), de que firmou convênio com a pessoa
de Bom Samaritano Serviços de Saúde Ltda, que posteriormente alterou sua denominação para Instituto Medizin de Saúde
- IMEDIS, portadora do CNPJ/MF nº 15.532.870/0001-89, portanto, ao que parece, pessoa diversa da executada e agravante
Hospital Bom Samaritano S/C Ltda, portadora do CNPJ/MF nº 03.897.847/0001-09. Assim, a fim de verificar quem de fato
recebe os repasses e eventualmente até mesmo a legitimidade para a pretensão de reconsideração da decisão de penhora
(fls. 525/526), esclareça a executada de quem se trata a pessoa de Bom Samaritano Serviços de Saúde Ltda, com atual
denominação de Instituto Medizin de Saúde - IMEDIS, e a sua relação com referida pessoa, no prazo de 05(cinco) dias. 4 Após, havendo manifestação, intime-se a exequente para que se manifeste em 05(cinco) dias, vindo conclusos ao final. Int.
- ADV: PETTERSON LAKER SINISCALCHI COSTA (OAB 275029/SP), GABRIEL VEDOVATO DE SOUSA (OAB 410733/SP),
ROSANE APARECIDA NASCIMENTO VIEIRA (OAB 234497/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP)
Processo 0009851-27.2012.8.26.0363 (363.01.2012.009851) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Djalma Pereira Lima - Milton Antonio Leitão Me - Autos desarquivados a disposição do Dr. Luiz Arnaldo ADV: DJALMA PEREIRA LIMA (OAB 21675/SP), LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º