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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 - Página 2003

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TJSP 08/04/2019 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

2003

desde o desembolso, a serem pagos em parcela única. Face a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das
custas e despesas processuais (art. 86 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido,
condenando cada parte ao pagamento de metade dessa verba, em cruzamento (art. 85, §14, CPC), observada a suspensão
em face do autor. Considerando tratar-se de imóvel, ao que indica, sem benfeitorias e a ainda que pretensão inicial é senão a
rescisão contratual, fica autorizada, a partir desta data, a posse por parte da promitente vendedora, independente de termo ou
caução, podendo empregar a destinação ao lote que melhor lhe aprouver, inclusive a venda a terceiros. Publique-se, intimemse e cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO
DE CARVALHO (OAB 161332/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI
(OAB 272795/SP)
Processo 1002842-70.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcio Roberto de Oliveira - Mongeral Aegon
- Vistos. Processo com sentença transitada em julgado. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser
interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias
(petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito
atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando
vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com as formalidades legais. Int. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA
HENRIQUES (OAB 180315/SP), RODOLFO FLORIANO NETO (OAB 338282/SP)
Processo 1002853-65.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
Aparecido dos Santos Borghi - Spe Residencial Parque dos Ipês I Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. O(s) recurso(s)
de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do
artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no
prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após, providencie-se a remessa ao E.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV: ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB
129421/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE
CARVALHO (OAB 161332/SP)
Processo 1003028-59.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Paulo de Oliveira - BANCO
ITAUCARD S/A - Diante do exposto e tudo quanto dos autos consta, decreta-se pela improcedência do pedido da parte autora
e a consectária extinção do processo com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Suportará a parte autora o pagamento das custas e despesas processuais e verba de patrocínio ora fixada em 10% sobre o
valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade em razão do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Publique-se, intimem-se e
cumpra-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), MARCOS ALVES PINTAR (OAB 199051/SP)
Processo 1003105-34.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Henrique
Ferreira Gonçalves - Triângulo do Sol Auto - Estradas S/A - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do
CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas
a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no
prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das
partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimemse. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE (OAB
201932/SP)
Processo 1003191-05.2018.8.26.0358 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Maria Neide Bispo Moreira - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Tendo em vista a ocorrência de inexatidão material na sentença de fl. 74/75, corrijo-a, nos termos do artigo 494,
inciso I, do Código de Processo Civil, para consta que a a ação foi proposta por Maria Neide Bispo Moreira, e não como ficou
constando. Intime-se. - ADV: NICOLE BRESEGHELLO MUNER (OAB 119958/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003244-83.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rosa Maria Pereira Esteves
- Banco Crefisa - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários
e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na
realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para
decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI
(OAB 131921/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/
SP)
Processo 1003250-27.2017.8.26.0358 - Monitória - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos Farmaceuticos Ltda - Vistos.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), SAULO
VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), YURI DE AZEVEDO MARQUES (OAB 328344/SP)
Processo 1003487-27.2018.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Astolfi
Empreendimento Imobiliarios Ltda - Fábio Leão Dias e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimemse. - ADV: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP), CLEMIRA MEDEIROS DIAS (OAB 374056/SP)
Processo 1003524-25.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabio
Mansano Casarin - Comercial Manhani Ltda - ME e outro - Vistas dos autos à parte interessada para retirar o(s) Mandado(s) de
Levantamento Judicial expedido(s), sob número(s) 117/2019 a partir do dia 03/04/2019. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB
225153/SP), LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP)
Processo 1003665-44.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rogério Rodrigues - Erika Renata Simaya
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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