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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 - Página 2912

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TJSP 11/04/2019 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

2912

Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB
270805/SP)
Processo 1001622-04.2018.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Liane Mitiko
Idehara Campos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, do Código de
Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, proposta por LIANE MITIKO IDEHARA CAMPOS em
face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço para: I CONDENAR a requerida à obrigação de fazer,
consistente no pagamento da gratificação “pro labore” integralmente à autora, nos termos do art. 15, da Lei Complementar
nº 1.144/2011, sem compensação com os décimos incorporados; e II CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças
pretéritas devidas, cujo valor deverá ser apurado em cumprimento de sentença, além das diferenças vencidas no curso da
demanda até a implementação da nova metodologia de cálculo do adicional, observada a prescrição quinquenal. As prestações
em atraso serão atualizadas na forma do art. 1, f, da Lei 9494/97 atualização pelo IPCAE e juros de poupança tema 810 do E.
STF. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista a previsão do artigo 55, da Lei n. 9.099/95,
salvo no caso de recurso, nos termos do referido dispositivo. Publique-se e intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA
(OAB 203071/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1001658-46.2018.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Claudemir
Pereira Bezerra - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Recebo o recurso no efeito devolutivo, porque tempestivo. Às
contrarrazões. Prazo: 10 dias. Após, com as contrarrazões ou certificado o prazo legal, remeta-se os autos ao Colégio Recursal.
Int. - ADV: ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP), BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP)
Processo 1001822-11.2018.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Carlos Francisco Lyrio Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, proposta por CARLOS FRANCISCO LYRIO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, o que faço para: 01 RECONHECER o período em que o requerente frequentou Curso de Formação de Soldado
(20/06/1988 a 03/12/1988) para fins de férias, apostilando-se; 02 - CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 6.665,52
(seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a título de indenização de 15 (quinze) dias de férias
referentes ao período correspondente, acrescidos do 1/3 constitucional (sem incidência da imposto de renda por tratar-se de
verba indenizatória), valor já corrigido desde a passagem para a inatividade até o dia 01/11/2018 (fls. 32); bem como para 03
- DECLARAR a verba de caráter alimentar. As prestações em atraso serão atualizadas na forma do art. 1, f, da Lei 9494/97
atualização pelo IPCAE e juros de poupança tema 810 do E. STF. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, haja vista a previsão do artigo 55, da Lei n. 9.099/95, salvo no caso de recurso, nos termos do referido dispositivo.
Publique-se e intime-se. - ADV: ARLETE CACEFFO DE ALMEIDA (OAB 374712/SP), HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB
339424/SP), WELLINGTON CACEFFO DE ALMEIDA (OAB 237714/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB
125208/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA AMSTALDEN BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGUINALDO CARLOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2019
Processo 0002846-28.2017.8.26.0411 - Inquérito Policial - Maus Tratos - TIAGO GONÇALVES RAMALHO - Tendo em vista a
não citação do réu, dou por prejudicada a presente audiência e a redesingo para 09/05/19, às 11:15 horas. Intime-se e requisitese o réu no CPP de Valparaíso. Defiro o que requerido pelo promotor de Justiça. Assim certifique, a zelosa serventia, se houve
integral cumprimento da transação penal. Saem as testemunhas intimadas da referida audiência. - ADV: PENÉLOPE DOS
SANTOS (OAB 323647/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA AMSTALDEN BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGUINALDO CARLOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2019
Processo 0002651-77.2016.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Anderson da Silva
Santana - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do(s) patrono(s) das partes, nomeado(s) nos autos pelo Convênio OABSP/Defensoria Pública-SP., no máximo estabelecido na tabela, dentro de sua(s) respectiva(s) participação(ões). Expeça(m)-se
a(s) competente(s) certidão(ões). Após, elabore-se o cálculo da multa aplicada, abrindo-se vista às partes para manifestação.
Intime-se.(autos com vista p/ manifestar sobre cálculo de fls. 257) - ADV: SILVANA HELENA LALUCI (OAB 113296/SP)
Processo 0003861-03.2015.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - C.H.V.S. - Vistos.
Trata-se de pedido de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade formulado pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO em face da acusada CARIESCA HELENA VICENTE DA SILVA, o qual não tem demonstrado interesse no cumprimento
da pena de prestação pecuniária imposta. É o relatório. Fundamento e decido. Deprecado a audiência de advertência (fls.
164), a condenada não foi encontrada para ser intimado, tendo sido tentado por diversos meios a localização da mesmo não
se obtendo êxito, demonstrando por parte daquela total descaso para com a justiça. O representante do Ministério Público
manifestou pela conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade (fls. 300). No entanto, foi dada oportunidade à
Defesa para manifestar a respeito da conversão, o qual requereu a efetivação de novas diligência na tentativa de localização da
sentenciada para que dê início ao cumprimento da pena aplicada. Considerando que nos endereços requeridos pelo defensor
já se mostraram negativas as diligências no sentido de localização da sentenciada, entendo não ser viável a efetivação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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